DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
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a) cópias de todos os títulos apresentados; 
b) comprovantes de experiência de trabalho. 
5.5. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: 
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo(a) Diretor(a) da Escola ou seu representante legal, com seus respectivos carimbos de identificação, 
quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal. 
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste do início e do término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino 
Particular. 
5.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no Magistério. 
5.7. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por 
instituição juridicamente constituída. 
5.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados. 
5.9. A Segunda Etapa consistirá de Entrevista com o(a)s candidato(a)s valendo a nota máxima de 30 (trinta) pontos e devem ser levados em 
consideração os seguintes aspectos: 
domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; 
diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais da Educação, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário 
educacional; 
controle emocional para o exercício das funções de magistério; 
liderança e criatividade; 
comunicabilidade. 
5.10. As entrevistas do(a)s candidato(a)s serão realizadas por uma comissão constituída para esse fim e será formada por membros designados pela 
Secretária Municipal de Educação. 
5.11. As entrevistas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2023, no horário de 8h às 12h e de 
13h:30 às 17h, cujo cronograma com a lista do(a)s candidato(a)s a serem entrevistado(a)s em cada um dos dias será publicado no mural da referida 
Secretaria Municipal de Educação e na Internet no dia 3 de fevereiro de 2023. 
  
6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 
6.1 A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da nota da análise do Curriculum Vitae com os pontos obtidos na Entrevista. 
6.2. Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao 
somatório da análise do Curriculum Vitae e da Entrevista. 
6.3. A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita por disciplina ou etapa para a qual foi inscrito(a), pela ordem decrescente da nota final. 
6.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a): 
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência no Magistério; 
c) com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae; 
d) com maior número de pontos na entrevista; 
e) maior idade. 
6.5. Estará classificado(a) para posterior contratação, o(a) candidato(a) que estiver de acordo com os requisitos exigidos neste Edital. 
6.6. A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita por disciplina/etapa, pela ordem decrescente da pontuação, cuja lista será divulgada no mural 
da Secretaria Municipal de Educação e na internet, no dia 14 de fevereiro de 2023. 
  
7. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 
7.1. A vigência da presente seleção será de 1(um) ano a contar da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período. 
  
8. DA EXCLUSÃO DO(A) CANDIDATO(A) 
8.1. Será excluído(a) da Seleção o(a) candidato(a) que: 
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; 
descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; 
faltar ou chegar atrasado para a entrevista; 
for considerado não aprovado na avaliação do ―Currículo Vitae‖; 
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
  
9. Disposições Finais 
9.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá substituir/desligar o(a) professor(a) que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital ou de 
alguma forma não cumpra suas funções de forma correta. Nesse caso, será chamado(a) o(a) candidato(a) que tenha ficado na colocação 
imediatamente posterior no banco deste processo seletivo. 
9.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidato(a)s a contratação, mas tão somente a 
expectativa de ser contratado(a), obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência 
administrativa. 
9.3. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadore(a)s de deficiência, ficando a contratação vinculada à 
ordem de classificação do(a)s deficientes, à capacidade de exercício da função de professor(a) e à demanda por etapa/ disciplina. 
9.4. Os casos omissos referentes a esta Seleção serão resolvidos pela Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Guaraciaba do Norte(CE), 31 de janeiro de 2023. 
  
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES 
Secretária Municipal da Educação 
  
ANEXO I, a que se refere o Edital nº 01/2023, de 31 de janeiro de 2023. 
  
QUADRO DE VAGAS/HABILITAÇÃO 
  

                            

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