DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3138
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
II. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (5 pontos/curso),
totalizando 10 (dez) pontos.
Nome do Curso
Carga horária
1.
2.
III. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (10
pontos/curso) totalizando 20 (vinte) pontos.
Nome do Curso
Carga horária
1.
2.
IV. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as
Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, (15 pontos/curso), totalizando 15(quinze)
pontos.
Nome do Curso
Carga horária
1.
V. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo
de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 4,0 (quatro) pontos por cada ano, totalizando 20(vinte) pontos.
NOME DA INSTITUIÇÃO
TEMPO (EM ANOS)
Guaraciaba do Norte(CE), ________ de ________________ de 2023.
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BB5E8038
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 034, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFEITOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 576/2004;
CONSIDERANDO a sentença judicial prolatada nos autos nº 0006177-05.2015.8.06.0133, que teve seu trâmite na 2ª Vara desta Comarca;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão funcional aos servidores públicos a seguir especificados, ocupantes do cargo de GUARDA MUNICIPAL, dentro
do mesmo padrão vencimental, conforme tabela abaixo:
NOME SERVIDOR
REF.
ATUAL
REF. PROGRESSÃO
ALLYSSON DO NASCIMENTO DE ARAÚJO
R-9
R-14
ANTONIO AIRTON DA COSTA CARVALHO
R-9
R-14
ANTONIO ARTEVALDO MORENO DE OLIVEIRA
R-9
R-14
ANTONIO ITEVALDO MARTINS
R-11
R-16
ANTONIO ROGÉRIO DUARTE XAVIER
R-9
R-14
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