DOMCE 02/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
II. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (5 pontos/curso), 
totalizando 10 (dez) pontos. 
  
Nome do Curso 
Carga horária 
1. 
  
  
  
2. 
  
  
  
III. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (10 
pontos/curso) totalizando 20 (vinte) pontos. 
  
Nome do Curso 
Carga horária 
1. 
  
  
  
2. 
  
  
  
IV. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as 
Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, (15 pontos/curso), totalizando 15(quinze) 
pontos. 
  
Nome do Curso 
Carga horária 
1. 
  
  
  
  
V. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo 
de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 4,0 (quatro) pontos por cada ano, totalizando 20(vinte) pontos. 
  
NOME DA INSTITUIÇÃO 
TEMPO (EM ANOS) 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Guaraciaba do Norte(CE), ________ de ________________ de 2023. 
  
__________________________________________________ 
Assinatura do(a) Candidato(a) 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:BB5E8038 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 034, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFEITOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 576/2004; 
  
CONSIDERANDO a sentença judicial prolatada nos autos nº 0006177-05.2015.8.06.0133, que teve seu trâmite na 2ª Vara desta Comarca; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER, progressão funcional aos servidores públicos a seguir especificados, ocupantes do cargo de GUARDA MUNICIPAL, dentro 
do mesmo padrão vencimental, conforme tabela abaixo: 
  
NOME SERVIDOR 
REF. 
ATUAL 
REF. PROGRESSÃO 
ALLYSSON DO NASCIMENTO DE ARAÚJO 
R-9 
R-14 
ANTONIO AIRTON DA COSTA CARVALHO 
R-9 
R-14 
ANTONIO ARTEVALDO MORENO DE OLIVEIRA 
R-9 
R-14 
ANTONIO ITEVALDO MARTINS 
R-11 
R-16 
ANTONIO ROGÉRIO DUARTE XAVIER 
R-9 
R-14 

                            

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