15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 IV, com o valor global de R$ 1.763.824,69 (um milhão setecentos e sessenta e três mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos); C & J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - LOTE V, com o valor global de R$ R$ 1.615.843,62 (um milhão, seiscentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) e JM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA- LOTE VI, com o valor global de R$ 845.802,29 (oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Expedito Pita Junior PRESIDENTE DA CEL 01 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO N°01, de 26 de janeiro de 2023. ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº07, DE 13 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DAS TRANSPORTADORAS E REGISTRO E VISTORIA DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16, inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 07/2022; CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dispositivos e Anexo, para incluir novo Modelo de Laudo Técnico de Vistoria de Veículos, visando o aprimoramento da Resolução 07/2021; RESOLVE: Art. 1º Acrescentar os parágrafos §1º e §2º ao Art. 7º da Resolução Nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação: Art. 7º (...) §1º Na prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros serão utilizados os seguintes tipos de veículos: I - ônibus interurbano convencional; II - ônibus interurbano executivo; III - ônibus interurbano leito; IV - ônibus metropolitano convencional; V - ônibus metropolitano executivo; VI - microônibus; VII - veículo utilitário de passageiros; VIII - veículo utilitário misto; IX – Miniônibus; X – Ônibus interurbano misto – leito/executivo. §2º Para os fins desta Resolução, considera-se para o campo da Área de Operação a respectiva área delegada à transportadora ou Regiões Metropolitanas (Fortaleza - RMF, Cariri - RMC ou Sobral - RMS), na qual o referido veículo irá prestar o serviço público. Art. 2º Acrescentar o inciso X ao Art. 9º da Resolução Nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação: Art. 9º (...) X. Nota Fiscal do veículo para comprovação do Ano do Encarroçamento, nos casos em que o encarroçamento ocorreu depois da fabricação do chassi, de acordo com o Art. 77-A do Decreto Estadual nº 29.687, 18 de março de 2009, e suas alterações. Art. 3º Acrescentar o Art. 14-A na Resolução Nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação: Art. 14-A Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se os seguintes equipamentos destinados à acessibilidade: I - Plataforma elevatória veicular ou cadeira de transbordo ou rampa de acesso, bem como o sistema de ancoragem e cintos de segurança quando aplicáveis nos veículos, nos termos da norma da ABNT NBR 14022, suas alterações; II - Letreiro que indica o destino e o número da linha, aplicado na parte frontal superior do veículo, garantindo visibilidade e legibilidade a determinada distância para os usuários, em especial as pessoas com baixa visão, conforme requisitos gerais definidos pela ABNT; III - Espaço reservado para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, quando aplicável no veículo, definidos pela legislação pertinente. Art. 4º Alterar o Anexo II na Resolução Nº 07, de 13 de maio de 2021. Art. 5º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 45 dias após a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Fernando Alfredo Rabello Franco CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONSELHEIRA DIRETORA ANEXO II – MODELO DE LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE VEÍCULOS LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE VEÍCULOS SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ CÓDIGO TRANSPORTADORA CNPJ PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CNPJ/CPF ENDEREÇO MUNICÍPIO UF CEP TELEFONE CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO TIPO DE VEÍCULO (Art. 7°) PLACA N° ORDEM RENAVAM CHASSI COR COMBUSTÍVEL ÁREA LIVRE (m2) PASS. EM PÉ PASS. SENTADOS CAPACIDADE TOTAL PASS. FABRICANTE/MODELO CHASSI FABRICANTE/MODELO CARROCERIA ANO/MODELO POT/CIL ANO ENCARROÇAMENTO (Art. 10) SERVIÇO COMPLEMENTAR (RADIAL, REGIONAL OU CRAJUBAR) ÁREA DE OPERAÇÃO (Art. 7°) ANO/MODELO TACÓGRAFO MARCA TACÓGRAFO NÚMERO TACÓGRAFO INSERIR FOTO FRENTE DO VEÍCULO INSERIR FOTO TRASEIRA DO VEÍCULO INSERIR FOTO LATERAL 1 DO VEÍCULO INSERIR FOTO LATERAL 2 DO VEÍCULO INSERIR FOTO INTERNA DO VEICULO 1 INSERIR FOTO INTERNA DO VEÍCULO 2Fechar