DOE 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02 de Janeiro de 2023, da desig-
nação de FRANCISCO AUGUSTO ANDRADE MAIA, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo 
DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Janeiro de 2023, da desig-
nação de ROSIVANE GOMES PINTO, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de 
Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS2, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 16 de Janeiro de 2023, da desig-
nação de MARIA EDWIRGES PONTES COSTA, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 
DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARCIA REGINA NASCIMENTO RAMOS, 
matrícula 30614585, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura orga-
nizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Fevereiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) NELLY MATIAS MARQUES , matrícula 
1204111X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 31 de janeiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0051/2023-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 11738081/2022-VIPROC, RESOLVE: I -  determinar a instauração 
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procu-
radoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CESAR RODRIGUES FERNANDES, Professor, matrícula 
nº 159664-1-6, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa,  durante o período de 
05 de fevereiro de 2014 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. II -  Tornar sem efeito a Portaria nº 0053/2023-GAB, 
publicada no DOE de 25/01/2023, página 33, por duplicidade do número da Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0079/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 
01064462/2023VIPROC, e CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcinal do servidor e ainda com fundamento no artigo 62, inciso V, da 
Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE conceder a GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, 
ao profissional pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério professor NELSON RODRIGUES VASCONCELOS, matricula nº 16606316 com a partir 
de 27 de julho de 1981. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0080/2023-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 11853212/2022 e 00084877/2023-VIPROC, RESOLVE determinar a 
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, 
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor IURY GOMES JATAI, Professor, matrícula nº 
979361-6-1, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará), DESÍDIA FUNCIONAL, em razão de ter ficado sem trabalhar 71 (setenta e uma) horas em 22 (vinte e dois) dias no ano letivo de 2022, conduta 
passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020/PROCESSO N°10916237/2022 - 11133660/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, com endereço na Rua Olaria, nº 10, Casa A – Iparana/CE, CEP: 61.627-380, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.607.786/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato representada pela Sra. IZALETE ALVES 
RODRIGUES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 67334883, CPF nº 265.421.103-72, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020, publicado no D.O.E de 07.02.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º e art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato, que tem por objetivo 
o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no GRUPO 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos 
serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 92.880,00 (noventa e 
dois mil, oitocentos e oitenta reais) passando de R$ 862.920,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais) para R$ 955.800,00 (novecentos 

                            

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