DOE 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) conforme Despacho da COFIN/CEGEF/ SEDUC datado em 15/12/2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que 
trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 955.800,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais), tendo em vista que 
existe não há saldo residual do contrato para a continuidade dos serviços, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, 
datado em 22 de dezembro de 2022 e IG nº 1208779 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do 
prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de janeiro de 2023 até 
20 de janeiro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços 
de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/
COESC, datado em 20 de dezembro de 2022 e IG nº 1208779 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato original.; XII - DATA: 13 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , IZALETE 
ALVES RODRIGUES - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Ilegível. Fortaleza 30 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2020/PROCESSO Nº11132558/2022-11133520/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: LF 
SOUSA MIRANDA ME, localizada na Rua Arraial Zeze, nº 149, A, Terréo, Bairro: Putiu, Quixada/Ce – CEP: 63.900-000. inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da 
Carteira de Identidade nº 20060001228414 – SSP/CE, e do CPF nº 027.885.573-37, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 010/2020, publicado no D.O.E 07.02.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no 
art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e informar valor da continuidade do contrato ora aditado, que tem por objetivo o serviço 
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e 
quantitativos previsto no GRUPO 05 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global 
para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, é 
de R$ 918.813,81 (novecentos e dezoito mil, oitocentos e treze reais e oitenta e um centavos), conforme análise e aprovação da CEALE/COESC, datado em 
06/01/2023.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado 
a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de janeiro de 2023 até 20 de janeiro de 2024 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, 
a contar de 21 de janeiro de 2023 até 20 de janeiro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC 
implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja 
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 06 de janeiro de 
2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 17 de janeiro de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 
Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 30 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2020/PROCESSO N°10858601/2022 - 11133791/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.963.943/0001-82, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº 95010032734 SSPDS/
CE, e do CPF nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2020, publicado no D.O.E de 07.02.2020; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65 §8º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante 
as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução 
e reajustar valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previsto grupo 02 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para 
custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, 
será reajustado em R$ 39.960,00 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta reais) passando de R$ 687.960,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e 
sessenta reais), para R$ 727.920,00 (setecentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte reais) conforme Despacho da COES/CEALE datado em 22/12/2022. 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas 
com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 727.920,00 (setecentos e vinte e sete mil, 
novecentos e vinte reais), tendo em vista que existe não há saldo residual do contrato para a continuidade dos serviços, em conformidade com a justificativa 
exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 22 de dezembro de 2022 e IG nº 1208778 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) 
meses, a partir de 04 de fevereiro de 2023 até 03 de fevereiro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso 
a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRA-
TADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 22 
de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 05 de 
janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada. TESTEMU-
NHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 30 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2020/PROCESSO Nº11940697/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO NOVA CANAÃ, Pessoa 
Jurídica do Direito Privado, Associação constituída pela união de pessoas, sem fins lucrativos, com sede na localidade de Lacerda, s/n, Quixeramobim/CE, 
CEP n° 63.520-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.029.633/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua Diretora a Sra. 
FRANCISCO EUDASIO BENTO DE PASCOA, brasileiro, portador do CPF nº 667.553.443-20, RG n.º 2003021003314 SSP-CE residente e domiciliado 
na localidade de Lacerda em Quixeramobim-CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2020, publicado no D.O.E de 28.04.2020, de 
acordo com a justificativa exarada no Processo nº 11940697/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no 
art. 65, Inciso I, b e § 1º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor ao contrato que tem por objetivo a contratação da Associação Comunitária dos Assentados e 
Assentadas do Assentamento Nova Canaã, pessoa jurídica do direito privado, Associação constituída pela união de pessoas, sem fins lucrativos, da localidade 
de Nova Canaã, com sede no Distrito de Lacerda, no Município de Quixeramobim – Ce, para prestação de serviços de distribuição de água para atender 
às unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do ceará no Distrito de Lacerda, no Município de Quixeramobim – Ce, 
conforme Termo de Referência – Anexo I.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Terceira, que trata do Valor e do Reajustamento, 

                            

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