DOE 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
ORDEM DE SERVIÇO
N°068/2022 - PROCESSO Nº00925421/2023
Contr. N.°: 03382022SOP Contr. Cliente: 00572022 Cód. da Serv.: 03382022SOP01 Contratante: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS Contratada: 
OSMILTON DE ARAÚJO GOMES - EPP CNPJ: 18.597.909/0001-34 Secretaria das Cidades Endereço: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA, 504 - BOA 
VISTA, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa OSMILTON DE ARAÚJO GOMES - EPP, a iniciar a obra/serviço de EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
CONSTRUÇÃO DE 01 CEI (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) NA SEGUINTE CIDADE: LOTE XIV - SENADOR POMPEU-CE, conforme 
projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 270 (duzentos e setenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 
1.862.954,43 (hum milhão , oitocentos e sessenta e dois mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Fortaleza, 18 de Fevereiro de 
2022. Engº Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente -Contratante. Recebi em, 21/03/22 OSMILTON DE ARAÚJO GOMES - EPP. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09434348/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATHEUS SILVA SANTOS, matrícula nº 22200180994869, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/09/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/03/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar 
que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 09434348/2022, anexo ao processo nº 11119683/2022. Pacatuba, 29 de setembro de 2022. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
N°289/2022 - PROCESSO Nº11896272/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 289/2022 cujo objeto é o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional: EEEP JOSÉ CIRO NOGUEIRA MACHADO (Solonópole) – Grupo - 1, bem como alunos que estejam em 
intercâmbio nas ações pedagógicas, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão 
do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza 
- CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE e a empresa R BATISTA DE OLIVEIRA – ME, com sede na Av. Dario Rabelo, S/N, lote 01, Bloco Centro de Conveniência,Bairro Santo 
Antônio, Iguatu/CE, CEP. 63.502.253, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 19.282.194/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pela Sra. RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, brasileira, viuva, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 98029215189 SSPDS/CE, e 
do CPF nº 961.544.033-72, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 40/2022, conforme a seguir estipulado: A 
Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo 
licitatório - Pregão Eletrônico n° 20220073/SEDUC (viproc n.º 05510619/2022), consagrando como vencedora da licitação a empresa: GR COMÉRCIO E 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, referente ao serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais 
de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.3.5 do 
Contrato n° 289/2022. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 19/12/2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA R BATISTA DE OLIVEIRA – ME, conforme informações da CI n.º 1805/2022 da Coordenadoria de Gestão 
da Rede Escolar/COESC, fls. 02 do processo n.º 11896272/2022. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato 
ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 250 SÉRIE 3 ANO XIV, 16 DE DEZEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PROCESSO DE VIPROC Nº 09698370/2022, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CREDE 
6 - SOBRAL) - CNPJ Nº 07.954.514/0094-24, SOBRAL/CE - 6ª CREDE e a empresa CM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
n 47.591.210/0001- 65. Onde se lê: VALOR GLOBAL:50.022,94 (Cinquenta Mil Vinte e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos) Leia-se: VALOR 
GLOBAL:55.022,94 (Cinquenta e Cinco Mil Vinte e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos) janeiro, 27 de 01 de 2023. ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2019/PRÉ-RESERVA: 1205381
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2019; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; III 
- ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO 
CEARÁ - CEGÁS; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 6475 - José de Alencar, CEP: 60.830-005, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo 
nº: 10859608/2022; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este termo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato em referência com a 
respectiva renovação dos créditos orçamentários e financeiros, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de janeiro de 2023 e término em 17 de 
janeiro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente Aditivo o valor global de R$ 120.374,04 (cento e vinte mil, trezentos e setenta e quatro reais 
e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 17/01/2023 até 17/01/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, 
não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 09 de Janeiro de 2023; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; Francisca Maria Maia - Diretora-Presidente 
da CEGÁS; Álvaro Henrique Vianna de Moraes Júnior - Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2022/PRÉ-RESERVA 1209047
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO DEFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão; IV - CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO D’EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES; V - ENDEREÇO: Rua 37, casa 40, Conj. Carlos Jereissati I, Maracanaú - Ce; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade 
com o disposto no Processo nº 09751050/2022, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza 
- Ceará; VIII - OBJETO: A prorrogação de vigência do Contrato nº051/2022 por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 01 de janeiro de 2023, até 

                            

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