DOE 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº03216305/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FILOMENA BENICIO TAVARES, 
CPF nº102.644.693-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06373011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.009/2007)
1.206,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º, Lei nº13.932/2007)
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
241,22
Progressão Horizontal de 20% (art.43 da Lei nº9.826/1974)
241,22
TOTAL
2.231,30
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/08/2019 e publicado no DOE de 09/03/2020, que concedeu aposentadoria a servidora, FILOMENA BENICIO 
TAVARES, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº06419187/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
TEREZINHA SAMPAIO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 11024887391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0641091X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº16.206/2017, c/c Decreto Estadual nº32.202/2017)
1.953,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, c/c 
art. 2º, inciso II da Lei nº16.285/2017, c/c Art. 1º, da Lei Complementar nº200/2019)
458,98
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº15.901/2015)
384,03
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.862,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2020, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA 
SAMPAIO TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº0641091X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº06717460/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LUCIMARY XERES RAMOS, 
CPF 31041485387, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº11242510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 12/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº15.901/2015
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - (art. 62, Inciso V, da Lei nº10.884/1984, c/c o art. 3º, 
Inciso II da Lei nº16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº15.901/2015)
618,43
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (art. 1º, da Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.127,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2017, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCA LUCIMARY XERES RAMOS, matrícula nº11242510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº01548180/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, MARIA ADELAIDE FERREIRA, CPF nº220.319.363-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11198910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Regência de Classe de 15% (art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984 c/c art. 8º, 
inciso II da Lei n.º 15.901/2015 c/c Lei Complementar Estadual nº200/2019)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, inciso V, e 6º da Lei nº15.901/2015)
400,90
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (anexo III da Lei n.º 15.901/2015)
132,00
TOTAL
4.527,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31 de Julho de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2017, que concedeu 
aposentadoria à MARIA ADELAIDE FERREIRA, matrícula nº11198910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº06245758/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
ao servidor, AROLDO ANDRADE NANTUA, CPF nº052.134.953-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07427212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,51%, a partir de 06/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Julho/1994 a Agosto/2017, cujo valor é de R$ 997,05 (Novecentos e noventa e sete reais e cinco centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato 
datado de 17/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2019, que concedeu aposentadoria à Aroldo Andrade Nantua, matrícula nº07427212. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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