DOE 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº024  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº05696893/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE FREDERICO RODRIGUES 
DE ANDRADE NETO, CPF nº061.895.043-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº10543312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº15.901/2015)
1.823,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 8º, inciso III, da Lei 
nº15.901/2015, c/c art. 1º, da Lei Complementar nº200/2019)
364,73
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (inciso V do art. 2º e 6º da Lei nº15.901/2015)
407,94
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (anexo único da Lei nº16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.662,31
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à Jose 
Frederico Rodrigues de Andrade Neto, matrícula nº10543312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº03302864/2007 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, JOSINA EVANGELISTA DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº568.224.563-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06869912, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,97%, a partir de 31/12/2007, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2007, cujo valor é de R$ 321,88 (trezentos 
e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário previdenciário em referência, fica segurado o valor correspondente a R$ 440,87 
(quatrocentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor 
sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/01/2022 e publicado no Diário Oficial 
do Estado em 28/01/2022, que concedeu aposentadoria à JOSINA EVANGELISTA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº068.699-1-2. FUNDAÇÃO DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº07753690/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELISABETH MELO 
SAMPAIO, CPF nº042.842.593-34, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0936241X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com 
o Art. 3º, Inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº15.901/2015)
1.019,20
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.527,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ELISABETH MELO SAMPAIO, matrícula nº0936241X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº01966408/1996 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, item III, alínea “d”, da Constituição Estadual, combinado 
com o art. 156, §1°, inciso III e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, FRANCISCA BARROSO ALVES, CPF nº218.714.343-
00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matricula n°08922217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 15/02/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas (Lei nº12.473/1995)
 77,18
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº9.826/1974)
 16,54
TOTAL
 93,72
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 120,00 (cento e vinte reais), com Para o benefício previdenciário 
em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com fundamento na Lei nº9.971/2000, considerando que a 
proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, consoante a Lei Estadual nº12.701/1997, somado ao valor 
da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº13.921/2007, 
resulta valor inferior ao mínimo nacional, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior a este último. TORNANDO SEM EFEITO o Ato 
datado de 12/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Francisca Barroso Alves, matricula 
n°08922217, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº00655431/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA LAUDECI CAZUMBA DOS SANTOS, CPF 21334099391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08624712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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