DOE 02/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 14 de fevereiro de 2023
até o dia 14 de agosto de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Janeiro de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e ALYSSON ALVES FREITAS - ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS LTDA - EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 30 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº08/2023
PROCESSO Nº11965967/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, inscrito no CNPJ
sob o nº07.963.861/0001-14, com sede no Rua Josué Mateus de Figueiredo, 270, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Carlomano Gomes Marques,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº11965967/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento
tem por objetivo a cooperação Técnica entre a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a PREFEITURA,
para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços,
mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação. RECURSOS: A operacionalização do presente
Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes
compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de
sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) ALTERADO de comum acordo entre as partes, mediante formalização de
TERMO ADITIVO; c) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Janeiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos e Carlomano Gomes Marques - Prefeito de Pacatuba. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA CC 0003/2023-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.879, de 30 de Dezembro de
2020, RESOLVE DESIGNAR, LAURA MARIA TAVARES PEREIRA, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, para o exercício no(a) Centro Socioeducativo
Aldaci Barbosa Mota, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante
da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza,
30 de janeiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2021-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89.
CONVENENTE: INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO - IJI, CNPJ nº24.105.509/0001-67 OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração
da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA em razão da prorrogação de prazo do Termo de Colaboração e adequação do Plano de Trabalho,
que passa a fazer parte integrante deste Termo. O presente Termo Aditivo tem a vigência de 01/02/2023 a 01/05/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 55 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, no artigo 65, inciso I,
alínea c do Decreto Estadual nº32.810 de 28 de setembro de 2018, no Processo Administrativo nº01051077/2023 e nas demais normas aplicáveis à matéria.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.30046.03.335041.1.5009100000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.335041.1.5009100000.0
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente
Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS, Camila Viana Bezerra
Maia Mafra - Presidente Instituto Juventude Inovação - IJI.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2021-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89.
CONVENENTE: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM, CNPJ sob o nº02.455.125/0001-31. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA em razão da
prorrogação de prazo do Termo de Colaboração e adequação do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, no
artigo 65, inciso I, alíneas a e c e inciso II, alínea a do Decreto Estadual nº32.810 de 28 de setembro de 2018, no Processo Administrativo nº01050216/2023
e nas demais normas aplicáveis à matéria. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.30046.03.335041.1.5009100000.0; 47100004.08.243.1
36.20689.03.335041.1.5009100000.0. DO VALOR: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 37.889,00 (trinta e sete mil oitocentos e oitenta e
nove reais), equivalente ao total de aproximadamente 7,11% de aumento ao Termo de Colaboração nº003/2021. Com o acréscimo mencionado, o instrumento
em questão passa de R$ 653.984,00 (seiscentos e cinquenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais) para R$ 691.873,00 (seiscentos e noventa e um mil
oitocentos e setenta e três reais), perfazendo o total de aproximadamente 29,99%. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência
do Termo de Colaboração n° 003/2021 por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 01/02/2023 a 01/05/2023. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 30 de
janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS, Rachel de Sousa Gadelha Costa - Presidente Instituto Dragão do Mar.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220005 (AILOG/SEAS)
PROCESSO Nº01951599/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando que
a Central de Licitações, vinculada operacionalmente à Procuradoria-Geral do Estado, cumpriu todas as exigências do procedimento do Pregão Eletrônico
nº20220005 (AILOG/SEAS), objetivando a aquisição de equipamentos (aparelhos e televisão e projetores multimídia) para o aparelhamento da Escola Estadual
de Socioeducação, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o item 02, e HOMOLOGAR os itens 01 e 03 da presente licitação para que produza os efeitos
legais e jurídicos, conforme dispõe o inciso XXII, artigo 4º da Lei Federal nº10.520/2002, nos termos indicados no Relatório de Conclusão da Licitação
emitido pela Central de Licitações/Procuradoria-Geral do Estado, referente aos itens e em favor das empresas a seguir relacionadas:
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