Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 2023.01.16.01-SECULT OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ, 235, CENTRO, ERERÉ CEARÁ, PARA O FUNCIONAMENTO DO SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DESTE MUNICÍPIO.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: AS DESPESAS OCORRERÃO POR CONTA DA DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 13.392.1303.2.063.0000 – Funcionamento da Secretaria de Cultura e Turismo;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.DATA DA ASSINATURA: 16/01/2023.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.FAVORECIDO: FRANCISCO HÉLIO ALVES DE OLIVEIRA – CPF Nº. 443.391.783-49.VALOR MENSAL/GLOBAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), perfazendo o Valor Global de RS 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS).ASSINA PELA LOCATÁRIA: LEONARDO ALMEIDA PAULO – SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO.ASSINA PELO LOCADOR: FRANCISCO HÉLIO ALVES DE OLIVEIRA. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:3EBE5D9F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1034/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Disciplina a realização do "Carnaval Fortim 2023 - Onde o Rio Beija o Mar”, com a determinação dos locais para a instalação de barracas, fixação e circulação de vendedores ambulantes, assim como interdição de vias públicas para o trânsito de veículos durante os festejos mominos, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e, CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos da imperatividade, discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição de direitos em favor do interesse público; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim; CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. DECRETA: Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2023 - Onde o Rio Beija o Mar” será realizado de conformidade com o Projeto em anexo, parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o período momino será de 18 a 21 de fevereiro do corrente ano, com exceção do Pontal Folia (Praia do Pontal de Maceió), que será de 19 a 21 de fevereiro, sendo o Carnaval Cultural das 16h às 18h; o Mela- mela das 15h às 19h; Pontal Folia das 12h às 16h; e Arena Carnaval das 18h às 00h. § 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a Programação Oficial ou o sossego alheio. § 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura (Rua Raimundo Bala), seguindo pelas Ruas Mauro Cavalcante de Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim Crisóstomo, finalizando na “Arena Carnaval (Largo da Praça São Pedro)”, iniciando-se às 16h até às 18h. § 3º. O Mela-Mela acontecerá na Rua Rita Bandeira Gondim, concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes, evitando assim, transtornos no trânsito da Ce-123. § 4º. Fica proibida a realização de Mela-Mela na Praça do Pontal, para evitar danos ao patrimônio público. § 5º. Nos termos da Lei Municipal de nº 620/2017, de 20 de fevereiro de 2017, é proibido o uso de farinha, goma ou similares no Mela-Mela e demais eventos carnavalescos. § 6º. Nos termos da Lei Estadual de nº 13.711, de 21 de dezembro de 2005, somente poderão funcionar no Mela-Mela os paredões cadastrados e autorizados pela Organização do Carnaval Fortim 2023. § 7º. Fica proibido o uso de paredões não cadastrados bem como o uso de paredões cadastrados fora dos locais e horários do Mela-Mela, sob pena de apreensão. Art. 2°. Durante a realização do “Carnaval Fortim 2023 – Onde o Rio Beija o Mar”, no horário definido no artigo 1º deste Decreto, a instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas: I- Largo da Praça São Pedro (instalação de barracas); II- Rua Rita Bandeira Gondim (paredões na lateral da Areninha Caetano Guedes). Parágrafo único. Os ambulantes ficarão autorizados a circular pelas ruas que estão interditadas e na Praia de Pontal de Maceió. Art. 3°. Será fechada a Rua Rita Bandeira Gondim das 14h30 às 19h, voltando a ser mão dupla a Rua Joaquim Pergentino Maia, e as Ruas José Dezembrino, Nossa Senhora do Amparo e Júlia Simões, de 17h à 1h. Art. 4°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. § 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer, precariamente, o alvará de localização e funcionamento exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2023 – Onde o Rio Beija o Mar”. § 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo será: I. Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim R$ 100,00 II. Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades R$ 195,00 III. Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim R$ 180,00 IV. Barraqueiros residentes em outras cidades R$ 365,00 Art. 5º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval Fortim 2023 – Onde o Rio Beija o Mar”, devem recolher a tarifa respectiva. Art. 6°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2023 – Onde o Rio Beija o Mar”, devidamente autorizados, bem como aos barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso de garrafas e copos de vidro. § 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos transeuntes nas vias públicas onde será realizado o “Carnaval Fortim 2020 – Onde o Rio Beija o Mar”. § 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato do estabelecimento e aplicação das penalidades legais correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro. Art. 7°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18 anos. Art. 8°. Poderá ser solicitada licença para funcionamento a título precário, de comércio eventual em pontos particulares fora da via pública, após a devida vistoria, para os dias de carnaval, mediante o pagamento das taxas de licença correspondentes, aplicando-se no que couber as normas pertinentes para a espécie e este Decreto. Art. 9º. Fica autorizada à coordenação da realização do “Carnaval Fortim 2023 – Onde o Rio Beija o Mar” a interdição da via pública onde funcionará a Arena Carnaval (Lateral da Praça São Pedro).Fechar