DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE
CONTRATO Nº. 2023.01.16.01-SECULT
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, LOCALIZADO NA
RUA SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ, 235, CENTRO, ERERÉ
CEARÁ,
PARA
O
FUNCIONAMENTO
DO
SEDE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
DESTE
MUNICÍPIO.CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ A DESPESA: AS DESPESAS OCORRERÃO POR
CONTA
DA
DATAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Nº:
13.392.1303.2.063.0000 – Funcionamento da Secretaria de Cultura e
Turismo;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
PESSOA
FÍSICA.DATA DA
ASSINATURA: 16/01/2023.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE
DEZEMBRO DE 2023.FAVORECIDO: FRANCISCO HÉLIO
ALVES DE OLIVEIRA – CPF Nº. 443.391.783-49.VALOR
MENSAL/GLOBAL:
R$
600,00
(SEISCENTOS
REAIS),
perfazendo o Valor Global de RS 7.200,00 (SETE MIL E
DUZENTOS REAIS).ASSINA PELA LOCATÁRIA: LEONARDO
ALMEIDA
PAULO
–
SECRETÁRIO
DE
CULTURA
E
TURISMO.ASSINA PELO LOCADOR: FRANCISCO HÉLIO
ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:3EBE5D9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1034/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Disciplina a realização do "Carnaval Fortim 2023 -
Onde o Rio Beija o Mar”, com a determinação dos
locais para a instalação de barracas, fixação e
circulação de vendedores ambulantes, assim como
interdição de vias públicas para o trânsito de veículos
durante os festejos mominos, na forma que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e,
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos
da
imperatividade,
discricionariedade,
autoexecutoriedade
e
coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição
de direitos em favor do interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do
corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim;
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2023 - Onde o Rio
Beija o Mar” será realizado de conformidade com o Projeto em anexo,
parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o
período momino será de 18 a 21 de fevereiro do corrente ano, com
exceção do Pontal Folia (Praia do Pontal de Maceió), que será de 19 a
21 de fevereiro, sendo o Carnaval Cultural das 16h às 18h; o Mela-
mela das 15h às 19h; Pontal Folia das 12h às 16h; e Arena Carnaval
das 18h às 00h.
§ 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá
funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a
Programação Oficial ou o sossego alheio.
§ 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura
(Rua Raimundo Bala), seguindo pelas Ruas Mauro Cavalcante de
Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim
Crisóstomo, finalizando na “Arena Carnaval (Largo da Praça São
Pedro)”, iniciando-se às 16h até às 18h.
§ 3º. O Mela-Mela acontecerá na Rua Rita Bandeira Gondim,
concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes, evitando assim,
transtornos no trânsito da Ce-123.
§ 4º. Fica proibida a realização de Mela-Mela na Praça do Pontal, para
evitar danos ao patrimônio público.
§ 5º. Nos termos da Lei Municipal de nº 620/2017, de 20 de fevereiro
de 2017, é proibido o uso de farinha, goma ou similares no Mela-Mela
e demais eventos carnavalescos.
§ 6º. Nos termos da Lei Estadual de nº 13.711, de 21 de dezembro de
2005, somente poderão funcionar no Mela-Mela os paredões
cadastrados e autorizados pela Organização do Carnaval Fortim 2023.
§ 7º. Fica proibido o uso de paredões não cadastrados bem como o uso
de paredões cadastrados fora dos locais e horários do Mela-Mela, sob
pena de apreensão.
Art. 2°. Durante a realização do “Carnaval Fortim 2023 – Onde o Rio
Beija o Mar”, no horário definido no artigo 1º deste Decreto, a
instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e
paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas:
I- Largo da Praça São Pedro (instalação de barracas);
II- Rua Rita Bandeira Gondim (paredões na lateral da Areninha
Caetano Guedes).
Parágrafo único. Os ambulantes ficarão autorizados a circular pelas
ruas que estão interditadas e na Praia de Pontal de Maceió.
Art. 3°. Será fechada a Rua Rita Bandeira Gondim das 14h30 às 19h,
voltando a ser mão dupla a Rua Joaquim Pergentino Maia, e as Ruas
José Dezembrino, Nossa Senhora do Amparo e Júlia Simões, de 17h à
1h.
Art. 4°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a
fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente
cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que
possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.
§ 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da
autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer,
precariamente,
o
alvará
de
localização
e
funcionamento
exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2023 –
Onde o Rio Beija o Mar”.
§ 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo
será:
I.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 100,00
II.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades
R$ 195,00
III.
Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 180,00
IV.
Barraqueiros residentes em outras cidades
R$ 365,00
Art. 5º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em
utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas
pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval
Fortim 2023 – Onde o Rio Beija o Mar”, devem recolher a tarifa
respectiva.
Art. 6°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem
mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2023 –
Onde o Rio Beija o Mar”, devidamente autorizados, bem como aos
barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso
de garrafas e copos de vidro.
§ 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos
transeuntes nas vias públicas onde será realizado o “Carnaval Fortim
2020 – Onde o Rio Beija o Mar”.
§ 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto
importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará
de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato
do
estabelecimento
e
aplicação
das
penalidades
legais
correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro.
Art. 7°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou
ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18
anos.
Art. 8°. Poderá ser solicitada licença para funcionamento a título
precário, de comércio eventual em pontos particulares fora da via
pública, após a devida vistoria, para os dias de carnaval, mediante o
pagamento das taxas de licença correspondentes, aplicando-se no que
couber as normas pertinentes para a espécie e este Decreto.
Art. 9º. Fica autorizada à coordenação da realização do “Carnaval
Fortim 2023 – Onde o Rio Beija o Mar” a interdição da via pública
onde funcionará a Arena Carnaval (Lateral da Praça São Pedro).
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