DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE 
CONTRATO Nº. 2023.01.16.01-SECULT 
 
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, LOCALIZADO NA 
RUA SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ, 235, CENTRO, ERERÉ 
CEARÁ, 
PARA 
O 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SEDE 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO 
DESTE 
MUNICÍPIO.CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ A DESPESA: AS DESPESAS OCORRERÃO POR 
CONTA 
DA 
DATAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
Nº: 
13.392.1303.2.063.0000 – Funcionamento da Secretaria de Cultura e 
Turismo;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS 
SERVIÇOS 
DE 
TERCEIROS 
PESSOA 
FÍSICA.DATA DA 
ASSINATURA: 16/01/2023.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE 
DEZEMBRO DE 2023.FAVORECIDO: FRANCISCO HÉLIO 
ALVES DE OLIVEIRA – CPF Nº. 443.391.783-49.VALOR 
MENSAL/GLOBAL: 
R$ 
600,00 
(SEISCENTOS 
REAIS), 
perfazendo o Valor Global de RS 7.200,00 (SETE MIL E 
DUZENTOS REAIS).ASSINA PELA LOCATÁRIA: LEONARDO 
ALMEIDA 
PAULO 
– 
SECRETÁRIO 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO.ASSINA PELO LOCADOR: FRANCISCO HÉLIO 
ALVES DE OLIVEIRA.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:3EBE5D9F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1034/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Disciplina a realização do "Carnaval Fortim 2023 - 
Onde o Rio Beija o Mar”, com a determinação dos 
locais para a instalação de barracas, fixação e 
circulação de vendedores ambulantes, assim como 
interdição de vias públicas para o trânsito de veículos 
durante os festejos mominos, na forma que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e, 
  
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos 
da 
imperatividade, 
discricionariedade, 
autoexecutoriedade 
e 
coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição 
de direitos em favor do interesse público; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do 
corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim; 
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não 
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2023 - Onde o Rio 
Beija o Mar” será realizado de conformidade com o Projeto em anexo, 
parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o 
período momino será de 18 a 21 de fevereiro do corrente ano, com 
exceção do Pontal Folia (Praia do Pontal de Maceió), que será de 19 a 
21 de fevereiro, sendo o Carnaval Cultural das 16h às 18h; o Mela-
mela das 15h às 19h; Pontal Folia das 12h às 16h; e Arena Carnaval 
das 18h às 00h. 
§ 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá 
funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a 
Programação Oficial ou o sossego alheio. 
§ 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura 
(Rua Raimundo Bala), seguindo pelas Ruas Mauro Cavalcante de 
Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim 
Crisóstomo, finalizando na “Arena Carnaval (Largo da Praça São 
Pedro)”, iniciando-se às 16h até às 18h. 
§ 3º. O Mela-Mela acontecerá na Rua Rita Bandeira Gondim, 
concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes, evitando assim, 
transtornos no trânsito da Ce-123. 
§ 4º. Fica proibida a realização de Mela-Mela na Praça do Pontal, para 
evitar danos ao patrimônio público. 
§ 5º. Nos termos da Lei Municipal de nº 620/2017, de 20 de fevereiro 
de 2017, é proibido o uso de farinha, goma ou similares no Mela-Mela 
e demais eventos carnavalescos.  
§ 6º. Nos termos da Lei Estadual de nº 13.711, de 21 de dezembro de 
2005, somente poderão funcionar no Mela-Mela os paredões 
cadastrados e autorizados pela Organização do Carnaval Fortim 2023. 
§ 7º. Fica proibido o uso de paredões não cadastrados bem como o uso 
de paredões cadastrados fora dos locais e horários do Mela-Mela, sob 
pena de apreensão. 
Art. 2°. Durante a realização do “Carnaval Fortim 2023 – Onde o Rio 
Beija o Mar”, no horário definido no artigo 1º deste Decreto, a 
instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e 
paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas: 
I- Largo da Praça São Pedro (instalação de barracas); 
II- Rua Rita Bandeira Gondim (paredões na lateral da Areninha 
Caetano Guedes). 
Parágrafo único. Os ambulantes ficarão autorizados a circular pelas 
ruas que estão interditadas e na Praia de Pontal de Maceió. 
Art. 3°. Será fechada a Rua Rita Bandeira Gondim das 14h30 às 19h, 
voltando a ser mão dupla a Rua Joaquim Pergentino Maia, e as Ruas 
José Dezembrino, Nossa Senhora do Amparo e Júlia Simões, de 17h à 
1h. 
Art. 4°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a 
fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente 
cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que 
possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. 
§ 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da 
autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer, 
precariamente, 
o 
alvará 
de 
localização 
e 
funcionamento 
exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2023 – 
Onde o Rio Beija o Mar”. 
§ 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo 
será: 
  
I. 
Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim 
R$ 100,00 
II. 
Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades 
R$ 195,00 
III. 
Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim 
R$ 180,00 
IV. 
Barraqueiros residentes em outras cidades 
R$ 365,00 
  
Art. 5º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em 
utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas 
pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval 
Fortim 2023 – Onde o Rio Beija o Mar”, devem recolher a tarifa 
respectiva. 
Art. 6°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem 
mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2023 – 
Onde o Rio Beija o Mar”, devidamente autorizados, bem como aos 
barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso 
de garrafas e copos de vidro. 
§ 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos 
transeuntes nas vias públicas onde será realizado o “Carnaval Fortim 
2020 – Onde o Rio Beija o Mar”. 
§ 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto 
importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará 
de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato 
do 
estabelecimento 
e 
aplicação 
das 
penalidades 
legais 
correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro. 
Art. 7°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou 
ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18 
anos. 
Art. 8°. Poderá ser solicitada licença para funcionamento a título 
precário, de comércio eventual em pontos particulares fora da via 
pública, após a devida vistoria, para os dias de carnaval, mediante o 
pagamento das taxas de licença correspondentes, aplicando-se no que 
couber as normas pertinentes para a espécie e este Decreto. 
Art. 9º. Fica autorizada à coordenação da realização do “Carnaval 
Fortim 2023 – Onde o Rio Beija o Mar” a interdição da via pública 
onde funcionará a Arena Carnaval (Lateral da Praça São Pedro). 

                            

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