DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Décima 
Quarta, item “e)” do Contrato Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
XVII-a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente 
comprovada, impeditiva da execução do contrato. 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 
  
CONTRATO Nº 20220570 
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
14.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente 
de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, 
nos seguintes casos: 
  
[...] 
  
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente 
comprovada, impeditiva da execução do contrato 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato bilateral entre a Administração e 
a sociedade empresária contratada segundo o dispositivo retro 
mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de a Contratada ter 
apresentado requerimento administrativo, conforme cópia anexa, 
relatando em síntese que “após o fechamento do balanço contábil do 
exercício de 2022, ter constatado graves prejuízos na execução de 
contratos anteriores, decorrentes da pandemia da Covid 19, que gerou 
de março de 2020 ao final do ano passado, uma inflação nos serviços 
de 26,31% e nos insumos como o aço, argamassas, cimento, PVC, 
etc., o aumento de 51,21%. Prejuízos que não nos foram ressarcidos 
através de reajuste contratuais.” 
De forma amigável a Administração Municipal acatou o requerimento 
e as justificativas apresentadas, determinando a elaboração do termo 
de rescisão contratual, haja vista, não haver, no presente momento, 
nenhum risco/prejuízo a Administração. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços 
Públicos, em 31 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER 
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços 
Públicos 
Contratante 
  
BEATRIZ AMORIM VIDAL 
Vidal Engenharia LTDA ME 
Contratada 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1. ________________________  
CPF:_____________________________ 
  
2. __________________ 
CPF:____________________ 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:23FD6895 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 057/2022-PE 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022-PE 
  
A(O) JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e 
Gestão JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Secretário de 
Infraestrutura 
Urbanismo 
e 
Serviços 
Públicos 
FRANCISCA 
AIRLENE DANTAS E SILV Secretária Municipal de Saúde JOSE 
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de 
Educação WELLINGTON BRITO JERONIM Secretário do Meio 
Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos FRANCISCO HELDER PINHEIRO 
LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário 
PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo 
BARBARA 
RODRIGUES 
PEREIRA TEOFILO Secretaria de Cultura e Turismo FERNANDO 
ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e 
Juventude, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público o 
resultado do Pregão nº 057/2022-PE. Foi adjudicado o(s) objeto(s) 
desta licitação à(s) seguintes licitant(s): 
  
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO 
  
Lote: 001 - ITEM 01 - EXCLUSIVA AS MICROEMPRESAS 
Quantidade: 1,000 
  
Situação: ADJUDICADO em 02/02/2023 
  
Adjudicado 
para: 
FRANCISCA 
GERLANIA 
DE 
LIMA 
04252885361, pelo 
menor lance de R$ 67.195,570 (Sessenta e Sete Mil, Cento e Noventa 
e Cinco Reais e Cinquenta e Sete Centavos). 
  
Lote: 002 - ITEM 02 - AMPLA PARTICIPAÇÃO 
Quantidade: 1,000 
  
Situação: ADJUDICADO em 02/02/2023 
  
Adjudicado 
para: 
FRANCISCA 
GERLANIA 
DE 
LIMA 
04252885361, pelo 
menor lance de R$ 201.560,930 (Duzentos e Um Mil, Quinhentos e 
Sessenta Reais e Noventa e Três Centavos). 
  
Lote: 003 - ITEM 03 - EXCLUSIVA AS MICROEMPRESAS 
Quantidade: 1,000 
  
Situação: ADJUDICADO em 02/02/2023 
  
Adjudicado 
para: 
FRANCISCA 
GERLANIA 
DE 
LIMA 
04252885361, pelo 
menor lance de R$ 93.667,310 (Noventa e Três Mil, Seiscentos e 
Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos). 
  
Lote: 004 - ITEM 04 - AMPLA PARTICIPAÇÃO 
Quantidade: 1,000 
  
Situação: ADJUDICADO em 02/02/2023 
  
Adjudicado para: IRAINE SARAIVA LIMA 60372755305, pelo 
menor lance 
de R$ 306.780,400 (Trezentos e Seis Mil, Setecentos e Oitenta 
Reais e Quarenta Centavos). 
  
Lote: 005 - ITEM 05 - EXCLUSIVA AS MICROEMPRESAS 
Quantidade: 1,000 
  
Situação: ADJUDICADO em 02/02/2023 
  
Adjudicado 
para: 
FRANCISCA 
GERLANIA 
DE 
LIMA 
04252885361, pelo 
menor lance de R$ 53.964,000 (Cinquenta e Três Mil, Novecentos e 
Sessenta e Quatro Reais).  

                            

Fechar