DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:20CE2CC4
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 228 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar a Sra. SARA MARIA PAULA DA ROCHA
RODRIGUES, do cargo em comissão de DIRETORA ADJUNTO
DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO, pertencente à Autarquia do
Meio Ambiente do Município de Irauçuba-AMMAI, em obediência as
Leis Municipais de nº 1.363, de 23 de janeiro de 2019 e nº 1.370, de
27 de fevereiro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7F169AA0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 006 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ERICA DE
PAULA SOUSA, matrícula nº 0919695 ocupante do cargo público
efetivo de Psicóloga;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do(a) servidor(a)
público(a) ERICA DE PAULA SOUSA, matrícula: 0919695,
ocupante do cargo público efetivo de Psicóloga da Secretaria da
Educação para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 23 de janeiro de 2023.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
Secretária da Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CED52B06
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Extrato do Contrato – Pregão Eletrônico de Nº 2022.12.09.02 –
SECRETARIA DA SAÚDE. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
para fornecimento de medicamentos por percentual de desconto nos
preços base em prática no Banco de Preços mantido pelo Ministério
da Saúde / Governo Federal, criado pela Resolução nº 18 da Comissão
de Gestores Tripartite da medicação PPI faltosa e remédios de alto
custo, de doação à munícipes carentes dos cadastros da Secretaria de
Saúde do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADAS: SANTA
BRANCA EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
inscrita no CNPJ sob o Nº. 06.053.353/00001-36, com o valor global
de R$ 236.650,00 (duzentos e trinta e seis mil e seiscentos e
cinquenta reais), referente aos Itens I, II, III e IV. Assina pela
Contratada: Adriano Paulo Borges Gomes. CONTRATANTE:
Secretaria da Saúde de Irauçuba/CE. Assina pelo Contratante:
Hérica Oliveira pinheiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0506 10
302 0006 2.022 – Cuidados Especiais. FONTE DE RECURSO:
Próprio
(Fonte
1500100200)
e
SUS
(Fonte
1600000000).
ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00/
3.3.90.30.48. Data de Assinatura do Contrato: 01 de fevereiro de
2023.
Irauçuba/CE, 01 de fevereiro de 2023.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO,
Secretaria da Saúde.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:243A30AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL (BILATERAL) DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220570.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL (BILATERAL) DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220570.
TERMO
DE
RESCISÃO
AMIGÁVEL
(BILATERAL)
DO
CONTRATO
ADMINSTRATIVO N.º 20220570 QUE FAZEM
ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA E DE OUTRO A SOCIEDADE
EMPRESÁRIA VIDAL ENGENHARIA LTDA ME.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA,
URBANISMO
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
07.442.825/0001-05 e CGF nº 06.920.228-1, com sede na Rua Tristão
Gonçalves, Nº 185 – Centro - CEP: 63.480-000, Jaguaretama/CE,
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Infraestrutura,
Urbanismo e Serviços Públicos - Sr. JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES
XAVIER, portador do RG nº 91006003757 e inscrito no CPF nº
285.590.453-68, residente e domiciliado na Rua Francisco Antônio
Pinheiro, nº 109 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de
CONTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR
AMIGAVELMENTE (BILATERALMENTE) O CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20220570 firmado com a empresa VIDAL
ENGENHARIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ N. º 44.353.101/0001-11, com sede na Rua
Alexandre Rodrigues Vieira, nº 409, município de Jaguaribe,
representada neste ato pela Srta. BEATRIZ AMORIM VIDAL,
brasileira, solteira, engenheira civil, inscrita no CPF sob o n.º
058.346.753-95, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade
com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem
como Contrato Nº 20220570 e Edital da Tomada de Preços Nº
2022072702-SEIN, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
78, inciso XVII c/c art. 79, II e parágrafo único, da Lei Federal nº
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