DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0013/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
ANGELA MARIA CHAVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada,
portadora do RG: 2002032013490, inscrita no CPF sob o nº
593.044.303-30, ocupante do cargo de Professora Classe II – Ref.07 –
Pós-graduada, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja
matrícula: 1333240, com proventos fixados no valor R$ 2.437,67
(Dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de
incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos
a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.440,87
ANUÊNIO: 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 341,82
GRATIF DE INCENTIVO: 20% - art. 59, I, da Lei n. 1519/2009
R$ 488,17
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 3.270,76
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 2.437,67
TOTAL
R$ 2.437,67
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 09 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:306B116C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0029/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
JOSEFA AMARO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do
RG nº: 134518487, inscrita no CPF sob o nº: 788.470.013-15,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotada na
Secretaria da Educação - SEDUC, cuja matricula: 1310348 com
proventos fixados no valor R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois
reais).
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.302,00
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 312,48
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.614,48
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.327,63
VALOR PROPORCIONAL: 9268/10950 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 1.123,69
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 178,31
TOTAL
R$ 1.302,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:B96ECF17
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0020/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ALZENIRA DE FREITAS, brasileira, solteira, portadora
do RG: 2022150443-0, inscrita no CPF sob o nº 388.394.903-53,
ocupante do cargo de Professora Classe II – Ref.07 – Pós-graduada,
lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja matrícula: 1319183,
com proventos fixados no valor R$ 2.917,63 (Dois mil novecentos e
dezessete reais e sessenta e três centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de
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