DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no 
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos 
a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.440,87 
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 414,95 
GRATIF DE INCENTIVO: 20% - art. 59, I, da Lei n. 1519/2009 
R$ 488,17 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 3.343,99 
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 2.917,63 
TOTAL 
R$ 2.917,63 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:B76C225C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0023/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e 
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
RAIMUNDA ANTONIA DE SOUZA FERNANDES, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2004032004900, inscrita no CPF sob o 
nº: 260.104.103-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
– 08hs, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, cuja matricula: 
1316842 com proventos fixados no valor R$ 1.302,00 (Um mil 
trezentos e dois reais). 
  
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido 
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio 
, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.302,00 
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 221,34 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.523,34 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 1.453,53 
VALOR PROPORCIONAL: 6308/10950 – art. 40, III, b, CF/1988. 
R$ 837,34 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 464,66 
TOTAL 
R$ 1.302,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:CA2F19C5 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0025/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e 
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
RAIMUNDO OLINDO DE SOUSA, brasileira, casado, portador do 
RG nº: 2006032061056, inscrito no CPF sob o nº: 6 
91.745.983-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, 
lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, cuja matricula: 1317270 
com proventos fixados no valor R$ 1.302,00 (Um mil e trezentos e 
dois reais). 
  
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido 
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.302,00 
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 221,34 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.523,34 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 1.474,74 
VALOR PROPORCIONAL: 7794/12775 – art. 40, III, b, CF/1988. 
R$ 899,74 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 402,26 
TOTAL 
R$ 1.302,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:9BBAE448 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0024/2023 
  

                            

Fechar