DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
STENIO BENEVIDES RABELO, brasileira, casada, portador do
RG nº: 2007402506-0, inscrito no CPF sob o nº: 117.633.703-30,
ocupante do cargo de Motorista II, lotado na Secretaria de Saúde -
SESA, cuja matricula: 1303546 com proventos fixados no valor R$
1.302,00 (Um mil e trezentos e dois reais).
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.302,00
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 221,34
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.523,34
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.590,14
VALOR PROPORCIONAL: 6308/12775 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 785,17
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 516,83
TOTAL
R$ 1.302,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:E70A49A9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0021/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA JOCELIA DA SILVA GALDINO, brasileira, casada,
portadora do RG: 2003032053253, inscrita no CPF sob o nº
210.593.303-34, ocupante do cargo de Professora Classe II – Ref.07 –
Pós-graduada, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja
matrícula: 1319183, com proventos fixados no valor R$ 3.122,94
(Três mil cento e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de
incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos
a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.440,87
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000.
R$ 414,95
GRATIF DE INCENTIVO: 20% - art. 59, I, da Lei n. 1519/2009.
R$ 488,17
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 3.343,99
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04.
R$ 3.122,94
TOTAL
R$ 3.122,94
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:F4312E4F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA Nº. 010202/2023
PORTARIA Nº. 010202/2023
A Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o vereador FRANCISCO JOSÉ BEZERRA
ARAÚJO, brasileiro, casado, vereador (Presidente), inscrito no CPF
sob o Nº. 057.966.543-73, portador da Cédula de Identidade Nº.
20078779876 SSP/CE, residente e domiciliado na Avenoda
Perimetral Sul, 147, Cruzeiro, neste município de Nova Olinda.
Concedo-lhe o direito de percepção de uma diária no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), de acordo com a Resolução nº 03/2022, de
20 de julho de 2022, com a finalidade de tratar de assunto de interesse
deste desse município, neste dia 03 de fevereiro no Palácio da
Abolição – Av. Barão de Sudart, 505, Meireles, na cidade de
Fortaleza – CE.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 02
de fevereiro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:1E411EF4
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