DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A44A0A67
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 040.02.01/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) ANTONIO
LISBOA CARDOZO DE MEDEIROS, Cargo Médico da Plantonista,
Matrícula 060329-5,/Cargo Médico da Família Matrícula 060164-0
lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 02 de
janeiro de 2023 até 16 de janeiro de 2023. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à
data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 02 dias do mês de
janeiro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:015394A4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N° 08/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) FRANCISCO
LUAN MATOS SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Jose Gomes
de Sousa, s/n doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n°
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o(a) Sr.(a)
FRANCISCO LUAN MATOS SILVA, RG n° 2007767873-1
SSPDS/CE, e CPF n.° 075.750.993-28, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Fiscal-Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2023 a 30 de junho de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais)
mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO LUAN MATOS SILVA
Contratado
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:2F7393E4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 001.25.01/2023
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DO SAAE DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, tendo em
vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro
de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de
setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença
Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado Osmar Costa da
Silva, cargo encanador, Matrícula 0000055 lotado na sede do SAAE,
pelo período de licença de 25 de janeiro de 2023 até 27 de janeiro de
2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Sede da Autarquia do SAAE do Município de Quixeré, Estado do
Ceará, aos 25 de janeiro de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente da Autarquia do SAAE do Municipal de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:F628BA2A
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