DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
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APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:88AE826A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
01.009/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.009/2023-PE - O Pregoeiro oficial do
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das
propostas virtuais no endereço www.licitacoes-e.com.br até o dia
16/02/2023, às 08:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é o
Registro de Preços visando futura e eventual Aquisição de
material gráfico para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde e Saneamento do município de Ubajara - CE. O referido
Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no
horário de 08:00 às 12:00hs expediente ao público ou pelo portal do
TCE-CE: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou ainda através
do site www.licitacoes-e.com.br.
Ubajara/CE, 02 de Fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE -
Pregoeiro.
CIRCULAR: 03/02/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
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Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:016ADE56
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
ELETRÔNICO N° 01.095/2022-PE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2022.12.20.01
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato,
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
2022.12.20.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.095/2022-PE,
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual
aquisição de Água Mineral e Gás GLP para atender as
necessidades da Secretaria de Educação do município de Ubajara
- CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa:
IBIAPINA
COMERCIAL
DE
GAS
LTDA,
CNPJ
nº
02.012.496/0001-49, no valor global de R$ 100.880,00 (cem mil,
oitocentos e oitenta reais). Órgão Gestor – Secretaria de Educação.
Secretária: Susenilda Costa Barros. Representante da empresa:
Joaquina Arquina de Sousa Lopes. Ubajara - CE, 20 de Dezembro de
2022. João Paulo Miranda Albuquerque. Pregoeiro.
CIRCULAR: 03/02/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
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Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:8F7442CA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007-GAB, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO
DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR
PEDAGÓGICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PERTENCENTE À
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA POR
CRITÉRIOS
TÉCNICOS
DE
MÉRITO
E
DESEMPENHO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições legais, usando da competência e atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em
vigor, e:
CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º
14.113/2020, e sua posterior alteração pela Lei Federal 14.276/2021,
que instituiu entre as condicionalidades para melhor distribuição da
Complementação da União – VAAR aos recursos do FUNDEB, o
provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com
critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.537/2022, de 15 setembro
2022, que estabelece que a gerência das escolas municipais de
Ubajara será desempenhada pelo núcleo gestor composto pelo
DIRETOR ESCOLAR e COORDENADOR PEDAGÓGICO, cuja
escolha será feita mediante processo seletivo, a ser regulamentado por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 10.656/2021, nos
termos do § 1º do art. 43, estabelece que os critérios técnicos de
mérito e desempenho no provimento do cargo ou da função de gestor
escolar deverão constar na legislação local;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 01, publicada em 27 de julho de
2022,
da
COMISSÃO
INTERGOVERNAMENTAL
DE
FINANCIAMENTO
PARA
A
EDUCAÇÃO
BÁSICA
DE
QUALIDADE, vinculado ao Ministério da Educação/Secretaria da
Educação Básica, que dispõe no art. 5º o seguinte: “estabelecer o
prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes
federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as
informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V
do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” , e
no anexo define as regras de aferição da condicionalidade de gestão
escolar nos municípios, podendo serem estabelecidas por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 502/2022 do Conselho Estadual
de Educação, publicada em 29 de julho de 2022 no DOE – Ceará, que
dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino
da educação básica e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
formalização
dos
procedimentos legais para publicação de Edital do processo de seleção
pública de prova e de títulos destinado à formação do BANCO DE
GESTORES ESCOLARES para o provimento dos cargos em
comissão
de
DIRETOR
ESCOLAR
e
COORDENADOR
PEDAGÓGICO, das instituições de ensino da educação básica
pertencente à rede pública municipal de Ubajara/CE.
DECRETA
Art. 1º - O provimento dos Cargos de Diretor Escolar e Coordenador
Pedagógico das instituições de ensino da educação básica pertencente
à rede pública municipal de Ubajara/CE, se dará por critérios técnicos
de mérito e desempenho a serem definidos no presente Decreto
Municipal, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.537, publicada
em15 de setembro de 2022.
Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-
se ser aprovado em processo de seleção pública de provas e de títulos.
Parágrafo Único – No processo de seleção pública de provas e títulos
deve constar obrigatoriamente as seguintes etapas de apenas de caráter
eliminatórias: prova de conhecimento teórico (prova escrita) e
avaliação de currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência).
Art. 3º - O processo de seleção pública de prova e de títulos destina-
se a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem
incluídos e listados apenas os aprovados em ordem alfabética que
atingirem a pontuação mínima exigida no Edital da seleção pública,
em que os integrantes ficam aptos a exercerem o cargo de Diretor
Escolar e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da
educação básica pertencente à rede pública municipal de Ubajara/CE.
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