DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:88AE826A 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01.009/2023-PE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.009/2023-PE - O Pregoeiro oficial do 
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo 
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das 
propostas virtuais no endereço www.licitacoes-e.com.br até o dia 
16/02/2023, às 08:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é o 
Registro de Preços visando futura e eventual Aquisição de 
material gráfico para atender as necessidades da Secretaria de 
Saúde e Saneamento do município de Ubajara - CE. O referido 
Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no 
horário de 08:00 às 12:00hs expediente ao público ou pelo portal do 
TCE-CE: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou ainda através 
do site www.licitacoes-e.com.br. 
  
Ubajara/CE, 02 de Fevereiro de 2023.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE -  
Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 03/02/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:016ADE56 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 01.095/2022-PE 
 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2022.12.20.01 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo 
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, 
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2022.12.20.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.095/2022-PE, 
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual 
aquisição de Água Mineral e Gás GLP para atender as 
necessidades da Secretaria de Educação do município de Ubajara 
- CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa: 
IBIAPINA 
COMERCIAL 
DE 
GAS 
LTDA, 
CNPJ 
nº 
02.012.496/0001-49, no valor global de R$ 100.880,00 (cem mil, 
oitocentos e oitenta reais). Órgão Gestor – Secretaria de Educação. 
Secretária: Susenilda Costa Barros. Representante da empresa: 
Joaquina Arquina de Sousa Lopes. Ubajara - CE, 20 de Dezembro de 
2022. João Paulo Miranda Albuquerque. Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 03/02/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:8F7442CA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007-GAB, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO 
DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR 
PEDAGÓGICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PERTENCENTE À 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA POR 
CRITÉRIOS 
TÉCNICOS 
DE 
MÉRITO 
E 
DESEMPENHO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO 
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas 
atribuições legais, usando da competência e atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em 
vigor, e: 
CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 
14.113/2020, e sua posterior alteração pela Lei Federal 14.276/2021, 
que instituiu entre as condicionalidades para melhor distribuição da 
Complementação da União – VAAR aos recursos do FUNDEB, o 
provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com 
critérios técnicos de mérito e desempenho; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.537/2022, de 15 setembro 
2022, que estabelece que a gerência das escolas municipais de 
Ubajara será desempenhada pelo núcleo gestor composto pelo 
DIRETOR ESCOLAR e COORDENADOR PEDAGÓGICO, cuja 
escolha será feita mediante processo seletivo, a ser regulamentado por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 10.656/2021, nos 
termos do § 1º do art. 43, estabelece que os critérios técnicos de 
mérito e desempenho no provimento do cargo ou da função de gestor 
escolar deverão constar na legislação local; 
CONSIDERANDO a Resolução n.º 01, publicada em 27 de julho de 
2022, 
da 
COMISSÃO 
INTERGOVERNAMENTAL 
DE 
FINANCIAMENTO 
PARA 
A 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
DE 
QUALIDADE, vinculado ao Ministério da Educação/Secretaria da 
Educação Básica, que dispõe no art. 5º o seguinte: “estabelecer o 
prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes 
federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as 
informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V 
do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” , e 
no anexo define as regras de aferição da condicionalidade de gestão 
escolar nos municípios, podendo serem estabelecidas por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO a Resolução n.º 502/2022 do Conselho Estadual 
de Educação, publicada em 29 de julho de 2022 no DOE – Ceará, que 
dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino 
da educação básica e dá outras providências; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
formalização 
dos 
procedimentos legais para publicação de Edital do processo de seleção 
pública de prova e de títulos destinado à formação do BANCO DE 
GESTORES ESCOLARES para o provimento dos cargos em 
comissão 
de 
DIRETOR 
ESCOLAR 
e 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO, das instituições de ensino da educação básica 
pertencente à rede pública municipal de Ubajara/CE. 
DECRETA 
Art. 1º - O provimento dos Cargos de Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico das instituições de ensino da educação básica pertencente 
à rede pública municipal de Ubajara/CE, se dará por critérios técnicos 
de mérito e desempenho a serem definidos no presente Decreto 
Municipal, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.537, publicada 
em15 de setembro de 2022. 
Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-
se ser aprovado em processo de seleção pública de provas e de títulos. 
Parágrafo Único – No processo de seleção pública de provas e títulos 
deve constar obrigatoriamente as seguintes etapas de apenas de caráter 
eliminatórias: prova de conhecimento teórico (prova escrita) e 
avaliação de currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência). 
Art. 3º - O processo de seleção pública de prova e de títulos destina-
se a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem 
incluídos e listados apenas os aprovados em ordem alfabética que 
atingirem a pontuação mínima exigida no Edital da seleção pública, 
em que os integrantes ficam aptos a exercerem o cargo de Diretor 
Escolar e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da 
educação básica pertencente à rede pública municipal de Ubajara/CE. 
  

                            

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