DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
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Art. 4º – Para concorrer no processo seletivo ao cargo de Diretor
Escolar das instituições de ensino da educação básica pertencente à
rede pública municipal de Ubajara, será exigido o cumprimento dos
seguintes requisitos:
I. ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de
educação;
II. possuir curso de pós-graduação em gestão escolar com carga
horária mínima de 360 horas;
III. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no
magistério;
IV. ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta
horas semanais;
Art. 5º – Para concorrer no processo seletivo ao cargo de
Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação
básica pertencente à rede pública municipal de Ubajara, será exigido o
cumprimento dos seguintes requisitos:
I. ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de
educação;
II. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no
magistério;
III. ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta
horas semanais;
Art. 6º - A aprovação neste processo de Seleção Pública de Prova e de
Títulos não assegura ao candidato direito imediato à ocupação ou
nomeação do cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das
instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública
municipal de Ubajara/CE, pois se trata de um BANCO DE
GESTORES ESCOLARES e o candidato não possui direito público
subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria de Educação, observadas
as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e
conveniência da nomeação.
Art. 7º - Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico têm
natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação
e exoneração.
Art. 8º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será
regulamentado por Edital específico que definirá os cargos,
simbologia, carga horária, remuneração, bem como data da realização
do certame, etapas do processo de caráter eliminatório, condições das
inscrições e de aprovação, pontuação mínima, resultado preliminar,
resultado final, prazo de recursos e outras providências necessárias
para formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES.
Art. 9º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será
acompanhado,
fiscalizado
e
coordenado
por
Comissão
de
Coordenação e Acompanhamento composta por três membros, um
dos quais será o presidente, a ser nomeada especialmente para essa
finalidade pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de
Portaria.
Art. 10 - A Seleção Pública de Prova e de Título regulamentado pelo
presente Decreto terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez e por igual período.
Art. 11 - As despesas decorrentes das ações a que se refere o presente
Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2023
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:B9D7D978
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
EDITAL Nº 001/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, COM
VISTAS A SUPRIR CARÊNCIA TEMPORÁRIA DE REGÊNCIA DE SALA DE AULA ADVINDAS DA DESIGNAÇÃO DE
PROFESSORES EFETIVOS PARA EXERCER FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR.
O MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com o art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal n° 423/2017 , TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a
abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para formação de BANCO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE,
COM VISTAS A SUPRIR CARÊNCIA TEMPORÁRIA DE REGÊNCIA DE SALA DE AULA, ADVINDAS DA DESIGNAÇÃO DE
PROFESSORES EFETIVOS PARA EXERCER FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, para atuarem de acordo com as
funções dispostas neste Edital, a fim de suprirem as vagas dos servidores efetivos que estão designados para execer outras funções.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento de carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo duzentos dias
letivos, conforme disciplinados no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 Dezembro de 1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência temporária de regência de sala de aula advindas da designação de professores de provimento
efetivo para exercer funções de coordenação e gestão escolar, bem como em gozo de licenças previstas na legislação municipal.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Educação do Município do Abaiara/CE.
1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final,
prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Educação, constante deste Edital, em
conformidade com a Lei municipal n° 423/2017;
1.3 As funções, carga horária e vencimentos, são as descritas no Anexo I, deste Edital;
1.4 Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo I, deste Edital;
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas Etapas, composto de Análise Curricular e Entrevista de caráter
eliminatório e classificatório;
1.6 A jornada de trabalho será de até 40h semanais (200h mensais) em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços;
1.7 As contratações dar-se-ão, conforme carências existentes e/ou surgimento dela para o exercício do ano letivo 2023 nas Unidades Educacionais
Pertencentes à Rede Municipal de Educação de Abaiara.
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