DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3139 
 
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Art. 4º – Para concorrer no processo seletivo ao cargo de Diretor 
Escolar das instituições de ensino da educação básica pertencente à 
rede pública municipal de Ubajara, será exigido o cumprimento dos 
seguintes requisitos: 
I. ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de 
educação; 
II. possuir curso de pós-graduação em gestão escolar com carga 
horária mínima de 360 horas; 
III. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no 
magistério; 
IV. ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta 
horas semanais; 
Art. 5º – Para concorrer no processo seletivo ao cargo de 
Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação 
básica pertencente à rede pública municipal de Ubajara, será exigido o 
cumprimento dos seguintes requisitos: 
I. ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de 
educação; 
II. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no 
magistério; 
III. ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta 
horas semanais; 
Art. 6º - A aprovação neste processo de Seleção Pública de Prova e de 
Títulos não assegura ao candidato direito imediato à ocupação ou 
nomeação do cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das 
instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública 
municipal de Ubajara/CE, pois se trata de um BANCO DE 
GESTORES ESCOLARES e o candidato não possui direito público 
subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria de Educação, observadas 
as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e 
conveniência da nomeação. 
Art. 7º - Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico têm 
natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação 
e exoneração. 
Art. 8º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será 
regulamentado por Edital específico que definirá os cargos, 
simbologia, carga horária, remuneração, bem como data da realização 
do certame, etapas do processo de caráter eliminatório, condições das 
inscrições e de aprovação, pontuação mínima, resultado preliminar, 
resultado final, prazo de recursos e outras providências necessárias 
para formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES. 
Art. 9º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será 
acompanhado, 
fiscalizado 
e 
coordenado 
por 
Comissão 
de 
Coordenação e Acompanhamento composta por três membros, um 
dos quais será o presidente, a ser nomeada especialmente para essa 
finalidade pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de 
Portaria. 
Art. 10 - A Seleção Pública de Prova e de Título regulamentado pelo 
presente Decreto terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado uma única vez e por igual período. 
 
Art. 11 - As despesas decorrentes das ações a que se refere o presente 
Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da 
Secretaria Municipal de Educação. 
 
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, DE 01 
DE FEVEREIRO DE 2023 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:B9D7D978 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
EDITAL Nº 001/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, COM 
VISTAS A SUPRIR CARÊNCIA TEMPORÁRIA DE REGÊNCIA DE SALA DE AULA ADVINDAS DA DESIGNAÇÃO DE 
PROFESSORES EFETIVOS PARA EXERCER FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR. 
  
O MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância 
com o art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal n° 423/2017 , TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a 
abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para formação de BANCO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, 
COM VISTAS A SUPRIR CARÊNCIA TEMPORÁRIA DE REGÊNCIA DE SALA DE AULA, ADVINDAS DA DESIGNAÇÃO DE 
PROFESSORES EFETIVOS PARA EXERCER FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, para atuarem de acordo com as 
funções dispostas neste Edital, a fim de suprirem as vagas dos servidores efetivos que estão designados para execer outras funções. 
  
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento de carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo duzentos dias 
letivos, conforme disciplinados no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 Dezembro de 1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 
  
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência temporária de regência de sala de aula advindas da designação de professores de provimento 
efetivo para exercer funções de coordenação e gestão escolar, bem como em gozo de licenças previstas na legislação municipal. 
  
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Educação do Município do Abaiara/CE. 
1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, 
prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Educação, constante deste Edital, em 
conformidade com a Lei municipal n° 423/2017; 
1.3 As funções, carga horária e vencimentos, são as descritas no Anexo I, deste Edital; 
1.4 Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo I, deste Edital; 
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas Etapas, composto de Análise Curricular e Entrevista de caráter 
eliminatório e classificatório; 
1.6 A jornada de trabalho será de até 40h semanais (200h mensais) em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços; 
1.7 As contratações dar-se-ão, conforme carências existentes e/ou surgimento dela para o exercício do ano letivo 2023 nas Unidades Educacionais 
Pertencentes à Rede Municipal de Educação de Abaiara. 

                            

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