DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
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1.8 O Edital contendo as normas, exigências e instruções relativas ao Processo Seletivo Simplificado, será publicado no diário oficial.
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação – Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, no
dia 03(três) de fevereiro de 2023, presencialmente, das 08h às 16h.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções constantes do Anexo I deste Edital.
2.1.2.1. O candidato deverá concorrer apenas a uma vaga das funções constantes do Anexo I deste Edital.
2.1.3. A inobservância do subitem anterior acarretará no indeferimento da inscrição do (a) candidato (a).
2.1.4. O (a) candidato (a) deverá ler atentamente o Edital disponível no diário oficial do Município;
2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;
2.1.6. Confirmados os dados no requerimento de inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, mudança de função
2.1.7. As informações constantes no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Comissão Organizadora
do processo Seletivo Simplificado de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas;
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.3. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do
processo seletivo.
2.4. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério
das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais
expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
3. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina na qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante
deste edital).
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar:
a) A ficha de requerimento de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações
prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso
comprove inveracidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento das informações requeridas pela mesma.
b) Cópias dos documentos que provem a titulação;
c) cópias nítidas dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, carteira de reservista (caso
homem).
3.3 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado, bem como de candidatos que não comprovarem a
documentação exigida no curriculum.
3.4 O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares.
3.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado será realizada em 02 (duas) Etapas
4.2. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo:
4.3. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos previstos no ítem “3” deste Edital, com as devidas
comprovações, conforme o roteiro apresentado no Anexo II, deste edital;
4.4. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II, deste edital.
4.5. Segunda Etapa: Entrevista dos candidatos.
4.6. Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, devendo ser levado
em consideração os seguintes aspectos:
a) Domínio de estratégia e metodologias acerca do conteúdo;
b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, comprendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional;
c) Controle emocional para o exercício das funções do magistério;
d) Liderança, criatividade e comunicabilidade.
4.7. A entrevista acontecerá na Sede da Secretaria Municipal de Educação – Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, no
dia 06 (seis) de fevereiro de 2023, por ordem de chegada, das 08h às 12h.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação
abaixo:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II.
15 (QUINZE) PONTOS
2ª .
Entrevista com o Candidato.
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
40 (QUARENTA) PONTOS
Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 (Dez) pontos na primeira etapa.
6. DOS RECURSOS
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