DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
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6.1. Os recursos poderão ser interpostos conforme estabelece esse Edital e seguindo o cronograma presente no certame.
6.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
6.3. As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
6.4. Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
6.5. A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma da seleção.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos no Processo Seletivo, respeitandose a ordem decrescente de classificação.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) com o maior número de pontos na avaliação do “Curriculum vitae”;
b) Com maior tempo de experiência no magistério;
c) Com maior número de pontos na entrevista;
d) Maior idade, considerando dia, mês e ano.
7.3. A classificação/habilitação do candidato não gera o direito à contratação, entretanto, garante a preferência de contratação, de acordo com a
necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
7.4. A Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas a
expectativa de ser nela admitida segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da
Administração.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será divulgado pela Comissão Organizadora, e também, afixado no
quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, de acordo com o cronograma do presente Edital,
conforme a seguir:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos Classificados/Habilitados;
8.2. O Resultado Final relacionará os nomes dos classificados/habilitados, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na prova realizada no
Processo Seletivo Simplificado.
8.3. Não será divulgado resultado por meio de telefone. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por erro de informação, advindo de
divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.
9. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato classificado-habilitado será convocado para manifestar interesse na lotação apresentada, mediante edital de convocação, publicado
no diário oficial do município, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não a lotação, no prazo estabelecido no Edital de convocação. A falta
de pronunciamento do candidato implicará na perda do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem
de classificação.
9.2. À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ABAIARA/CE reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda às
suas necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o número de carências existentes e/ou que venham a existir, no prazo de vigência
da data de publicação da Homologação deste certame.
9.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia os requisitos básicos
exigidos para a função, conforme subitem deste Edital.
9.4. Não serão investidos no cargo os candidatos que são servidores efetivos, deste município, e estiverem em gozo de licença para tratar de interesse
particular ao tempo da contratação, bem como o servidor efetivo, deste município, que possuir 40h semanais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este Processo
Seletivo Simplificado.
10.2. Decorridas todos os prazos legais, caberá a Secretária de Educação do Município de ABAIARA- CE, homologar o Resultado Final, conforme
conveniência e oportunidade da Administração.
10.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como
desistência.
10.4. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo até a conclusão e
homologação do certame, que providenciará arquivo na Secretaria Municipal de Educação do Abaiara-CE dos documentos constantes de todo o
processo.
10.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos, a ser mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site no diário
oficial do município.
10.6. Os casos omissos até a publicação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação
de Abaiara/CE.
Abaiara/CE, 01 de fevereiro de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Do Município De Abaiara – CE
EDITAL Nº 001/2023-SME - SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR TEMPORÁRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:_____
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