DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3139
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Considerando o resultado do Edital de Ampliação Nº 006/2022, publicado em 15 de agosto de 2022, em conformidade com a Lei Nº 651/2018 de
23/05/2018, publicada em 24 de agosto de 2018, que autoriza a ampliação definitiva da jornada de trabalho dos professores de educação básica e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar, a partir de 01 de fevereiro de 2023, a carga horária dos servidores titulares de cargo efetivo de Professor da Educação Básica, nos
termos da Lei Municipal n.º 651/2018, de 23/05/2018, da carreira do magistério, lotados nas escolas da Rede Municipal de Educação Básica de
Banabuiú, que atendem aos critérios determinados na Lei Municipal n.º 651/2018 e no Edital Nº 006/2022, relacionados no Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em 01 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal de Banabuiú
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
CARREIRA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Matrícula
CPF
Ano
Classificação
Nome do Servidor
Classe
Carga
Horária
Semanal Atual
Nova Carga Horária
Semanal
0103101
731.664.303-00
2006
11°
Hobson Mendes Faustino
PEB I
20h
40h
0602086
702.545.673-04
2006
13°
Irene Rodrigues Machado
PEB I
20h
40h
0603180
888.802.493-04
2006
15°
Eveline Gomes da Silva
Farias
PEB I
20h
40h
0600890
658.379.673-20
2006
16°
Luiza Iraci de Sousa Farias
PEB I
20h
40h
0106011
957.488.303-53
2006
17°
Irlene Maria de Sousa Isídio PEB I
20h
40h
0103667
767.075.203-34
2006
19°
Cristiano Alves Pereira
PEB I
20h
40h
0102733
438.336.163-34
2006
16°
Leila Márcia Pereira da
Silva
PEB II
20h
40h
0602671
661.867.573-15
2006
26°
Sandra Maria Santos Dias
PEB II
20h
40h
0705241
480.592.183-87
2006
29°
Francisca
Josivanda
de
Oliveira Rêgo
PEB II
20h
40h
0705268
811.010.903-91
2006
30°
Maria Francisca Gadelha
Martins
PEB II
20h
40h
0602957
256.483.628-38
2006
31°
Francisco Rubervan Vieira
Matias
PEB II
20h
40h
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:696734C4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
548 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , O
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.627.986,41 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S).
Ceará
Prefeitura Municipal de Farias Brito
DECRETO Nro 00548/22, de 01 de Dezembro de 2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito , o crédito suplementar no valor de R$
4.627.986,41 (Quatro Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos) para
reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01570/22
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 4.627.986,41 (Quatro
Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$3.898.612,53 (Três Milhões, Oitocentos e Noventa e Oito Mil, Seiscentos e Doze Reais e Cinquenta e Três Centavos), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo
II que é parte integrante do presente instrumento.
II - R$729.373,88 (Setecentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Setenta e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos), através de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte
integrante do presente Decreto.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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