DOMCE 03/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
Considerando o resultado do Edital de Ampliação Nº 006/2022, publicado em 15 de agosto de 2022, em conformidade com a Lei Nº 651/2018 de 
23/05/2018, publicada em 24 de agosto de 2018, que autoriza a ampliação definitiva da jornada de trabalho dos professores de educação básica e dá 
outras providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Ampliar, a partir de 01 de fevereiro de 2023, a carga horária dos servidores titulares de cargo efetivo de Professor da Educação Básica, nos 
termos da Lei Municipal n.º 651/2018, de 23/05/2018, da carreira do magistério, lotados nas escolas da Rede Municipal de Educação Básica de 
Banabuiú, que atendem aos critérios determinados na Lei Municipal n.º 651/2018 e no Edital Nº 006/2022, relacionados no Anexo Único desta 
Portaria. 
  
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em 01 de Fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal de Banabuiú 
  
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
CARREIRA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
Matrícula 
CPF 
Ano 
Classificação 
Nome do Servidor 
Classe 
Carga 
Horária 
Semanal Atual 
Nova Carga Horária 
Semanal 
0103101 
731.664.303-00 
2006 
11° 
Hobson Mendes Faustino 
PEB I 
20h 
40h 
0602086 
702.545.673-04 
2006 
13° 
Irene Rodrigues Machado 
PEB I 
20h 
40h 
0603180 
888.802.493-04 
2006 
15° 
Eveline Gomes da Silva 
Farias 
PEB I 
20h 
40h 
0600890 
658.379.673-20 
2006 
16° 
Luiza Iraci de Sousa Farias 
PEB I 
20h 
40h 
0106011 
957.488.303-53 
2006 
17° 
Irlene Maria de Sousa Isídio PEB I 
20h 
40h 
0103667 
767.075.203-34 
2006 
19° 
Cristiano Alves Pereira 
PEB I 
20h 
40h 
0102733 
438.336.163-34 
2006 
16° 
Leila Márcia Pereira da 
Silva 
PEB II 
20h 
40h 
0602671 
661.867.573-15 
2006 
26° 
Sandra Maria Santos Dias 
PEB II 
20h 
40h 
0705241 
480.592.183-87 
2006 
29° 
Francisca 
Josivanda 
de 
Oliveira Rêgo 
PEB II 
20h 
40h 
0705268 
811.010.903-91 
2006 
30° 
Maria Francisca Gadelha 
Martins 
PEB II 
20h 
40h 
0602957 
256.483.628-38 
2006 
31° 
Francisco Rubervan Vieira 
Matias 
PEB II 
20h 
40h 
 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:696734C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
548 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , O 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.627.986,41 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S). 
 
Ceará 
Prefeitura Municipal de Farias Brito 
DECRETO Nro 00548/22, de 01 de Dezembro de 2022 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito , o crédito suplementar no valor de R$ 
4.627.986,41 (Quatro Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos) para 
reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01570/22 
D E C R E T A : 
  
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 4.627.986,41 (Quatro 
Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei 
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
I - R$3.898.612,53 (Três Milhões, Oitocentos e Noventa e Oito Mil, Seiscentos e Doze Reais e Cinquenta e Três Centavos), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo 
II que é parte integrante do presente instrumento. 
II - R$729.373,88 (Setecentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Setenta e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos), através de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte 
integrante do presente Decreto. 
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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