DOE 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº025  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 20220061/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 00036295/2023, 
todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220061/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa PORTHOS&LIMA ENGE-
NHARIA E CONSTRUTORA EIRELI, sendo o certame homologado em 30.12.2022, publicado no D.O.E em 30.12.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo 
Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos 
os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE 
transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e 
sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220061/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos 
financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220061/SOP, que funda o 
direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.855.739,45 
(Hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos). –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser 
apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e 
sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220061/SOP, 
com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e 
sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.855.739,45 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, 
setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220061/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela 
SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus 
prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos 
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará 
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre 
as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 
20220061/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA 
PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁU-
SULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. 
E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta 
seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE),ELIANA 
NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) e EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE (PORTHOS&LIMA ENGENHARIA E 
CONSTRUTORA EIRELI/ANUENTE). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2023
Reconheço a necessidade de pagamento do valor total de R$ 7.942,00 aos BOLSISTAS Carlos Jardel Martiliano de Oliveira, Ligia Maria Carvalho Sousa 
e Rafael Lopes Costa, na modalidade de Bolsa de Transferência Tecnológica - BTT, durante os meses de novembro e dezembro de 2022, em conformidade 
com as especificações do processo administrativo de número 31052.000041/2023-19. FUNCAP, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
Luiz Drude de Lacerda 
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2023
CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente 
para atender as necessidades da CEV/FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24/01/2023 
A 24/072023. VALOR GLOBAL: R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Sétima - dos Recurso Orça-
mentários. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023 SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. Dárcio Ítalo Alves Teixeira/Vice-Presidente em exercício da Presidência da 
FUNECE e Sra. Cecília Maria da Silva-Representante Legal da Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA-EPP.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº30/2023 - A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: 
Art. 1º – Alterar a Portaria 263/2022, publicada no Diário Oficial do Estado/DOE em 19 de setembro de 2022, que nomeia a Comissão de Avaliação 
do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará e o INSTITUTO MIRANTE, para execução do Contrato de Gestão 
nº001/2022 - cujo objetivo é a gestão do Museu da Imagem e do Som – MIS, Mercado Gastronômico, Complexo Estação das Artes, Centro Design e Pinaco-
teca do Ceará, conforme segue abaixo: I – RAQUEL SANTOS HONÓRIO - Presidente; II – JEFFERSON DANTAS SANTOS – Membro; III – LEANDRO 
MACIEL SILVA – Membro; IV - GIUSÉVILLY DE SOUZA MELLO – Membro. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2023.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
OAB/CE Nº12.201
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PORTARIA Nº31/2023 - A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT; CONSIDE-
RANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo §§ 2º e 
3º e caput do seu art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder Público, dos Contratos de Gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO 
os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelos §§ 2º e 3º 
caput do seu art. 10º, que versa sobre o mesmo assunto que a norma federal mencionada; RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Portaria 274/2022, publicada no 
Diário Oficial do Estado/DOE em 06 de outubro de 2022, que nomeia a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão 018/2022, firmado entre a Secretaria 
de Cultura do Estado do Ceará e o INSTITUTO MIRANTE, cujo objetivo é a gestão do Sobrado Dr. José Lourenço, conforme segue abaixo: I – FRAN-
CISCA MAURA ISIDORIO - Presidente; II – RICARDO BRUNO MARTINS MACIEL – Membro; III – JANAÍNA ILARA FERREIRA CONCEIÇÃO 
– Membro; Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2023.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
OAB/CE Nº12.201
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