61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº025 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 ORDEM DE SERVIÇO Nº389/2022 - PROCESSO Nº00920926/2023 Contr. N.: 035020223OP Contr. Cliente: 00472022 Cod. da Obra: 035020229SOP01 Contratante: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS Contra- tada: ESTRUTURAL ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 25.238 571/0001-90 Endereço: Praça Monsenhor José Candida, 147 - Centra, BOA VIAGEM/CE Autorizamos a empresa ESTRUTURAL ENGENHARIA EIRELI, a iniciar a obra serviço de EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 CEI CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) NA SEGUINTE CIDADE: LOTE IV BARBACHA 01-CE, conforme projeto básico e especificações técnicas, Prazo de execução: 270 (duzentos e setenta) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.905,000,00 (hum milhão e novecentos e cinco mil reais) Fortaleza, 01 de Julho de 2022. Francisco Quintino Vieira Superintendência de Obras Públicas - Superintendente - Contratante Recebi, 01.07.2022 . ESTRUTURAL ENGENHARIA EIRELI SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE SERVIÇO Nº762/2022 - PROCESSO Nº11717840/2022 Contr. N.º: 04332022SEDUC Contr. Cliente: 03552022 Cód. da Obra: 04332022SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME CNPJ: 27.711.260/0001-21 Endereço: Rua 1, 56 Conjunto Luciano Cavalcante, FORTA- LEZA/CE Autorizamos a empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME, a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - BARBALHA - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 270 (duzentos e setenta) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.618.676,51 (hum milhão e seiscentos e dezoito mil e seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos). A obra deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dia úteis após o recebimento da Ordem de Serviço. Fortaleza, 20 de Dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Engº Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Publicas - Superintendente, Recebi em, 23. 01. 23. ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL Nº001/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ CONTRATO Nº039/2021 – GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI PROCESSO VIPROC Nº09456350/2022 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO, com base nas disposições contidas no inciso VI do art. 80 do Anexo I do Decreto estadual nº 34.841, de 05 de julho de 2022, CONSIDERANDO a instauração do processo administrativo nº 09456350/2022, objetivando apuração e possível aplicação de sanção à empresa GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, cuja razão social foi alterada para CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.805.448/0001-61, signatária do Contrato nº 039/2021 (SACC 1166351), em razão da inobservância do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no item 9.1 da CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL do mencionado instrumento, o que denota a inexecução do ajuste; CONSIDERANDO que a falta cometida pela contratada enseja na possível aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL do referido contrato; CONSIDERANDO ainda a tentativa de envio do Ofício nº 294/2022/CECOC/COAFI/ SEFAZ, de 21 de novembro de 2022, através da ordem de movimentação de viatura acostada aos autos do mencionado processo, tendo o referido documento retornado com a informação “NÃO SE ENCONTRA NO ENDEREÇO CITADO NO DOCUMENTO”, estando a notificada em local desconhecido; CONSI- DERANDO por fim a necessidade de resguardar o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, VEM, por meio do presente Edital, NOTIFICAR A EMPRESA GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, cuja razão social foi alterada para CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI (CNPJ nº 12.805.448/0001-61), signatária do contrato nº 039/2021, para apresentar DEFESA PRÉVIA, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, perante a Célula de Compras e Contratos (Cecoc), podendo a notificada solicitar a disponibilização dos autos processuais e apresentar a defesa prévia por meio do e-mail contratacao@sefaz.ce.gov.br, ou protocolar tal manifestação junto à Secretaria da Fazenda no endereço: Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000. Em Fortaleza, 30 de janeiro de 2022. Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº002/2023 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE NOMEAR, MICHEL MOURÃO MATOS, a partir de 05/01/2023, como Presidente do Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023. Antônio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº003/2023 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE EXONERAR, a partir de 01/01/2023, os seguintes MEMBROS Representantes do DETRAN para o Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará: 1. MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Presidente 2. RAIMUNDO OMAN CARNEIRO FILHO - Membro 3. MARIO FREIRE RIBEIRO FILHO - Membro 4. LORENA MARIA MOREIRA CHAGAS - Membro 5. FRANCISCO JULIO DIAS CAVALCANTI - Membro 6. JORGE VASCONCELOS TRINDADE – Membro 7. MICHEL MOURAO MATOS – Membro SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023. Antônio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar