DOE 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº025  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº004/2023 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, 
e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 
e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº 
31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em 
virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE EXONERAR, a partir de 01/01/2023, 
os seguintes MEMBROS Representantes da SEINFRA para o Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará: 
1. LUCIO FERREIRA GOMES 2. JERFFSON LUIZ DE MENEZES VENTURA 3. JOAQUIM FIRMINO FILHO 4. TIAGO BRASILEIRO COELHO 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº006/2023 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, 
e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 
e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº 
31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em 
virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE EXONERAR, a partir de 01/01/2023, 
os seguintes MEMBROS Representantes da Casa Civil para o Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, 
conforme listagem abaixo: 1. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA 2. MARJORIE DIONISIO XAVIER  SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº007/2023 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, 
e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 
e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº 
31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em 
virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE NOMEAR, a partir de 05/01/2023, 
os seguintes MEMBROS Representantes da Casa Civil para o Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará: 
1. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS 2. ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE SANTANA SECRETARIA DA INFRA-
ESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900 – no Bairro Maraponga;  IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA;  V - ENDEREÇO: 
Rua Fernando Faria De Melo, n° 752, Bairro Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, da lei nº 8.666/93 e 
suas alterações e no processo NUP 08012.001339/2022-10, devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE e aprovado pela CEGET/
SEPLAG em 12 de Janeiro de 202;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de 
Asseio e Conservação, do Departamento Estadual de trânsito – DETRAN/CE, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022, do Sindicato das Empresas 
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (CE000092/2022);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.251.614,92(seis milhões, duzentos e cinquenta e um mil, 
seiscentos e quatorze reais e noventa e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 27/01/2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - 
DATA: Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.;  XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ANÁLIA BUENO DE 
MELLO - Representante da Empresa Lar Antônio de Pádua. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;  IV - CONTRATADA: LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS, nome de fantasia: MEIRE.
COM;  V - ENDEREÇO: Rua Vital Brasil, nº 780, Bairro Bonsucesso, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, art. 65, § 8° 
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e no processo NUP 08012.000656/2023-08;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: a) Prorrogar o prazo 
de vigência do contrato, cujo objeto é o Item 01 – Serviço de confecção e fornecimento de carimbos, chaves e correlatos, com mão de obra e todo material 
necessário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, por 
mais 12 (doze) meses, a contar de 25/01/2023. b) Prorrogar o prazo de execução do contrato, cujo objeto é o Item 01 – Serviço de confecção e fornecimento 
de carimbos, chaves e correlatos, com mão de obra e todo material necessário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/02/2023;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 32.698,30 (trinta 
e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais, trinta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 25/01/2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  
XII - DATA: Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.;  XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE; LUIZ GUSTAVO 
DA SILVA MATOS - Representante LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0006/2023-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do 
art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FABIOLA GOMES FARIAS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular BRUNO ALEXANDRE BRAGA, em virtude de LICENÇA 
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 12 de Janeiro de 2023 a 20 de Janeiro de 2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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