DOE 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº025  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
II. Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSuas, no valor de R$ 8,77 ( oito reais e setenta e sete centavos).
III. Índice de Gestão Descentralizado do Programa Auxílio Brasil – IGD/Programa Auxílio Brasil e Cadúnico Único, no valor de R$ R$ 658.854,75 
( seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) .
IV. Programa AcesSuas Trabalho no valor de R$ 19.886,05 ( dezenove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).
V. Proteção Social Especial da Média Complexidade – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no valor de R$ 0.33 ( 
trinta e três centavos) ;
VI. Proteção Social Especial da Alta Complexidade – CEARÁSIGTV C/C 28.735-0 no valor de R$ 155.362,76 (cento e cinquenta e cinco mil, 
trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).
VII. Proteção Social Especial da Alta Complexidade – CEARÁSIGTV C/C 28.735-0 no valor de R$ 53.171,29 (cinquenta e três mil, cento e setenta 
e um reais e vinte e nove centavos).
VIII. Programa Primeira Infância no Suas - Criança Feliz no valor de R$ 1.475.112,75 (hum milhão, quatrocentos e setenta cinco mil, cento e doze 
reais e setenta e cinco centavos)
IX. Programa Ceará SIGTV PCF4 – ConectaSuas no valor de R$ 41,76 (quarenta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº072/2023.
 DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DOS RECURSOS  EXTRAORDINÁRIOS DO 
COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL –  EXERCICIO 2022 DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL,  JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2023 e, CONSIDERANDO a Emenda Cons-
titucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 art. 2º – do Ato das Disposições Constitucionais Transitória passa a vigorar com as seguintes alterações;{…} 
Art. 122. As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de 
saúde e assistência social, estaduais, municipais e distritais, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executados pelos entes federativos 
até o dia 31 de dezembro de 2023. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar a Reprogramação dos Saldos dos Recursos Extraordinários do Cofinanciamento do Governo Federal – exercício 2022 de execução 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, conforme discriminação a seguir:
I – MAC COVID 19 – Incremento – Proteção Social Especial de Média Complexidade no valor de R$ 71.183,17( setenta e um mil, cento e oitenta 
e três reais e dezessete centavos);
II – Ceará COVID 19 – Alimentação no valor de R$ 24.359,03 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e três centavos);
III – Ceará COVID 19 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S no valor de R$ 438.494,54 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e 
noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)
IV – Ceará COVID 19 – Acolhimento no valor R$ 31.336,36 (trinta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº073/2023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PREMIAÇÃO DE INCENTIVO AO 
APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO EXERCÍCIO DE 2022.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a Lei nº 17.676, 
de 24 de setembro de 2021 que institui premiação de incentivo ao aprimoramento da política de assistência social desenvolvida pelos Centros de Referência 
de Assistência Social – Cras no Estado do Ceará, buscando o aperfeiçoamento dos serviços, programas e benefícios de proteção social básica desenvolvidos 
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.261, de 27 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei nº 
16.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência 
de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.038, de 12 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a premiação de incentivo 
ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará no exercício de 2022; CONSI-
DERANDO a Portaria nº 725//2022 que dispõe sobre a operacionalização do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência 
de Assistência Social – CRAS, no ano de 2022; e CONSIDERANDO o recurso da Premiação de Incentivo ao Aprimoramento da Política de Assistência 
desenvolvida pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS no Estado do Ceará , buscando o aperfeiçoamento do Serviços, Programas e bene-
fícios de Proteção Social Básica desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos da Premiação de Incentivo ao Aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros 
de Referência de Assistência Social – CRAS – exercício de 2022, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) onde foram contemplados 30(trinta) 
Centros de Referência de Assistência – Cras, de 30 municípios (um por município), que apresentaram no exercício de 2022, o melhor desempenho com base 
nos indicadores estabelecidos, concedendo incentivo financeiro nos seguintes termos:
I – 0s 05(cinco) primeiros colocados serão premiados, cada um, com R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais:
II – Os classificados da 6ª(sexta) à 10ª (décima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 100.000,00 (cem mil reais);
 III – Os classificados da 11ª (décima primeira) à 20ª (vigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
IV – Os classificados da 21ª (vigésima primeira) à 30ª (trigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
conforme planilha abaixo:
 NATUREZA DAS DESPESAS
 NOME DO CRAS
CLASSIFICAÇÃO
 MUNICÍPIO
 IQ
 VALOR
CRAS - Fabrício Noranha – CRAS – Vila Nova
 1º
 Parambu
 1.00000
 R$ 150.000,00
CRAS - Maria Rosa Siqueira Regino
 2º
 Forquilha
 0.93234
 R$ 150.000,00
CRAS - Dona Mimosa Pinto
 3º
 Reriutaba
 0.92812
 R$ 150.000,00
CRAS I – Fátima Soares
 4º
 Icó
 0.92588
 R$ 150.000,00
CRAS - Urbano
 5º
Tabuleiro do Norte
 0.91101
 R$ 150.000,00
CRAS – Santo Antônio
 6º
 Iguatu
 0.90657
 R$ 100.000,00
CRAS - Centro
 7º
 Tianguá
 0.90452
 R$ 100.000,00
CRAS - Rural Flores
 8º
 Russas
 0.90229
 R$ 100.000,00
CRAS – Aladeni Pontes Souza
 9º
 Frecheirinha
 0.89277
 R$ 100.000,00
CRAS Sertão Sabino Antônio de Morais
 10º
 Beberibe
 0.88802
 R$ 100.000,00
CRAS Prefeito Francisco Farias Filho
 11º
 Guaramiranga
 0.88569
 R$ 50.000,00
CRAS N.S. do Perpetuo Socorro – CRAS III
 12º
 Porteiras
 0.87939
 R$ 50.000,00
CRAS I – Alto Alegre
 13º
 Paracuru
 0.87574
 R$ 50.000,00
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Casa da Família
 14º
 Cruz
 0.87344
 R$ 50.000,00
CRAS II
 15º
 Acaraú
 0.86981
 R$ 50.000,00
CRAS – Antônio Paiva Damasceno
 16º
 Pires Ferreira
 0.86830
 R$ 50.000,00
CRAS Alazira Viana
 17º
 Itapipoca
 0.86187
 R$ 50.000,00

                            

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