64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº025 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 II. Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSuas, no valor de R$ 8,77 ( oito reais e setenta e sete centavos). III. Índice de Gestão Descentralizado do Programa Auxílio Brasil – IGD/Programa Auxílio Brasil e Cadúnico Único, no valor de R$ R$ 658.854,75 ( seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) . IV. Programa AcesSuas Trabalho no valor de R$ 19.886,05 ( dezenove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos). V. Proteção Social Especial da Média Complexidade – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no valor de R$ 0.33 ( trinta e três centavos) ; VI. Proteção Social Especial da Alta Complexidade – CEARÁSIGTV C/C 28.735-0 no valor de R$ 155.362,76 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos). VII. Proteção Social Especial da Alta Complexidade – CEARÁSIGTV C/C 28.735-0 no valor de R$ 53.171,29 (cinquenta e três mil, cento e setenta e um reais e vinte e nove centavos). VIII. Programa Primeira Infância no Suas - Criança Feliz no valor de R$ 1.475.112,75 (hum milhão, quatrocentos e setenta cinco mil, cento e doze reais e setenta e cinco centavos) IX. Programa Ceará SIGTV PCF4 – ConectaSuas no valor de R$ 41,76 (quarenta e um reais e setenta e seis centavos). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº072/2023. DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – EXERCICIO 2022 DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2023 e, CONSIDERANDO a Emenda Cons- titucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 art. 2º – do Ato das Disposições Constitucionais Transitória passa a vigorar com as seguintes alterações;{…} Art. 122. As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social, estaduais, municipais e distritais, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executados pelos entes federativos até o dia 31 de dezembro de 2023. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar a Reprogramação dos Saldos dos Recursos Extraordinários do Cofinanciamento do Governo Federal – exercício 2022 de execução da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, conforme discriminação a seguir: I – MAC COVID 19 – Incremento – Proteção Social Especial de Média Complexidade no valor de R$ 71.183,17( setenta e um mil, cento e oitenta e três reais e dezessete centavos); II – Ceará COVID 19 – Alimentação no valor de R$ 24.359,03 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e três centavos); III – Ceará COVID 19 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S no valor de R$ 438.494,54 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) IV – Ceará COVID 19 – Acolhimento no valor R$ 31.336,36 (trinta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos) Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº073/2023. DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PREMIAÇÃO DE INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO EXERCÍCIO DE 2022. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a Lei nº 17.676, de 24 de setembro de 2021 que institui premiação de incentivo ao aprimoramento da política de assistência social desenvolvida pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no Estado do Ceará, buscando o aperfeiçoamento dos serviços, programas e benefícios de proteção social básica desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.261, de 27 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei nº 16.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.038, de 12 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará no exercício de 2022; CONSI- DERANDO a Portaria nº 725//2022 que dispõe sobre a operacionalização do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, no ano de 2022; e CONSIDERANDO o recurso da Premiação de Incentivo ao Aprimoramento da Política de Assistência desenvolvida pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS no Estado do Ceará , buscando o aperfeiçoamento do Serviços, Programas e bene- fícios de Proteção Social Básica desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos da Premiação de Incentivo ao Aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS – exercício de 2022, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) onde foram contemplados 30(trinta) Centros de Referência de Assistência – Cras, de 30 municípios (um por município), que apresentaram no exercício de 2022, o melhor desempenho com base nos indicadores estabelecidos, concedendo incentivo financeiro nos seguintes termos: I – 0s 05(cinco) primeiros colocados serão premiados, cada um, com R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais: II – Os classificados da 6ª(sexta) à 10ª (décima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 100.000,00 (cem mil reais); III – Os classificados da 11ª (décima primeira) à 20ª (vigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e IV – Os classificados da 21ª (vigésima primeira) à 30ª (trigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme planilha abaixo: NATUREZA DAS DESPESAS NOME DO CRAS CLASSIFICAÇÃO MUNICÍPIO IQ VALOR CRAS - Fabrício Noranha – CRAS – Vila Nova 1º Parambu 1.00000 R$ 150.000,00 CRAS - Maria Rosa Siqueira Regino 2º Forquilha 0.93234 R$ 150.000,00 CRAS - Dona Mimosa Pinto 3º Reriutaba 0.92812 R$ 150.000,00 CRAS I – Fátima Soares 4º Icó 0.92588 R$ 150.000,00 CRAS - Urbano 5º Tabuleiro do Norte 0.91101 R$ 150.000,00 CRAS – Santo Antônio 6º Iguatu 0.90657 R$ 100.000,00 CRAS - Centro 7º Tianguá 0.90452 R$ 100.000,00 CRAS - Rural Flores 8º Russas 0.90229 R$ 100.000,00 CRAS – Aladeni Pontes Souza 9º Frecheirinha 0.89277 R$ 100.000,00 CRAS Sertão Sabino Antônio de Morais 10º Beberibe 0.88802 R$ 100.000,00 CRAS Prefeito Francisco Farias Filho 11º Guaramiranga 0.88569 R$ 50.000,00 CRAS N.S. do Perpetuo Socorro – CRAS III 12º Porteiras 0.87939 R$ 50.000,00 CRAS I – Alto Alegre 13º Paracuru 0.87574 R$ 50.000,00 CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Casa da Família 14º Cruz 0.87344 R$ 50.000,00 CRAS II 15º Acaraú 0.86981 R$ 50.000,00 CRAS – Antônio Paiva Damasceno 16º Pires Ferreira 0.86830 R$ 50.000,00 CRAS Alazira Viana 17º Itapipoca 0.86187 R$ 50.000,00Fechar