DOE 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº025  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº030/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com funda-
mento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, no art. 50, inciso XXI, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela 
Lei 17.527, de 15 de junho de 2021, combinado com os art. 72 e 93, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, CONSIDERANDO a necessidade 
de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Seplag, RESOLVE: Art. 1º DELEGAR AS COMPETÊNCIAS a seguir indicadas, até 31 de 
dezembro de 2026, aos ocupantes dos cargos de COORDENADOR da Coordenadoria Administrativo-Financeira e COORDENADOR da Coordenadoria de 
Tecnologia da Informação e Comunicação, sem prejuízo de suas atribuições, para, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão: I)  Assinar na condição 
de Ordenador de Despesa, as despesas relacionadas a atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial; II) declarar Dispensa e Inexigibilidade 
de Licitação, nos termos da legislação específica; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 
2023; Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
01 de fevereiro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°003/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que 
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente 
de TI, matrícula 915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinado 
a aquisição de materiais, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho n° 03. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°004/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que 
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente de 
TI, matrícula 915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), 
destinado para uso exclusivo de serviços, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho n° 02 .A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação.EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA CONJUNTA N°001/2023, de 26 de janeiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO A 15ª CONFERÊNCIA ESTADUAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, junto com a PRESI-
DENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a urgente necessidade de avaliação 
da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo 
com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 
de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a 15ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação 
atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para a sua reconstrução e consolidação.
Art. 2º - A 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizar-se -á em Fortaleza, Ceará, no período de 27 a 29 de setembro de 2023.
Art. 3º – A 15ª Conferência Estadual de Assistência Social terá como Tema Central: “Reconstrução do Suas: O Suas que temos o Suas que Queremos!”
Art. 4º – Para a organização da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) 
Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, com composição paritária entre os representantes do Governo e da Sociedade 
Civil, definida em Resolução do Ceas-CE.
Parágrafo único. Apoiarão a organização e realização da 15ª Conferência, representantes das Coordenadorias, Núcleos e Células da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais 
e da Sociedade Civil da administração pública e privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº071/2023.
DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL 
– EXERCÍCIO 2022, DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a Portaria 
nº 113/2015 e a Portaria nº 124/2017 do MDS, Regulamentam, respectivamente, o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – Suas, 
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à 
guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a 
fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de Emenda 
Parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, cujos dados deverão ser lançados pelos 
gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento 
das finalidades dos recursos. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – exercício 2022, dos recursos ordinários de execução da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, conforme discriminação a seguir:
I. Índice de Gestão Descentralizado do Suas – IGD/Suas, no valor de R$141.905,72 (cento e quarenta e um mil, novecentos e cinco reais e setenta 
e dois centavos ).

                            

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