65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº025 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 NATUREZA DAS DESPESAS NOME DO CRAS CLASSIFICAÇÃO MUNICÍPIO IQ VALOR CRAS Justiano de Serpa 18º Aquiraz 0.86172 R$ 50.000,00 CRAS Irmã Maria Bezerra de Freitas - Macaraú 19º Santa Quitéria 0.86163 R$ 50.000,00 CRAS José Valdir Aguiar 20º Pentecoste 0.85554 R$ 50.000,00 CRAS Sede Redenção 21º Redenção 0.85227 R$ 25.000,00 CRAS Raimundo Coelho Bezerra de Farias – Alto da Penha 22º Crato 0.85075 R$ 25.000,00 CRAS I – Alto dos Queiroz 23º Ipu 0.84996 R$ 25.000,00 CRAS II - Rural 24º Baturité 0.84570 R$ 25.000,00 CRAS Campo Novo 25º Quixadá 0.84395 R$ 25.000,00 CRAS João Rodrigues Martins 26º Catarina 0.84082 R$ 25.000,00 CRAS Padre Bernardo Bourassa 27º Capistrano 0.83181 R$ 25.000,00 CRAS 3 28º Quixeramobim 0.83064 R$ 25.000,00 CRAS Rodolfo Filho 29º Nova Russas 0.83037 R$ 25.000,00 CRAS São José 30º Jucás 0.82730 R$ 25.000,00 TOTAL R$ 2.000.000,00 Detalhamento da Estimativa de Gastos Art. 2º - Para fins da premiação, foram levados em consideração as informações atualizadas sobre os Cras constantes dos seguintes sistemas e censo: I - censo SUAS dos Cras, referente aos 2 (dois) anos anteriores ao da premiação; II - relatório mensal de atendimento (RMA) dos Cras; e III - sistema de Acompanhamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC). Parágrafo único. O Cras com plano de providências ativo não foram classificados para premiação. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº074/2023 A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 1º da Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas-CE) que tem a competência de convocar extraordinariamente a 15ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria Conjunta Nº 001/2023 convo- caram em caráter extraordinário a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 27 a 29 de setembro de 2023. RESOLVE: Art. 1° - Convocar conjuntamente com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS em caráter extraordinariamente a 15ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Estado do Ceará. Art. 2° - A 15ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Estado do Ceará terá como Tema Central: Reconstrução do Suas: O Suas que Temos, o Suas que Queremos, abordando os seguintes eixos : I - Financiamento - Financiamento e Orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; II - Controle Social - Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social como diretrizes democráticas e participativas; III - Articulação entre os Segmentos: Como potencializar a participação social no Suas? IV- Serviços, Programas e Projetos: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no Suas; . V- Benefícios e Transferência de Renda : A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do Suas. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº075/2023 A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2023 CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria Conjunta Nº 001/2019 convocaram extraordinariamente a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 27 a 29 de setembro de 2023. CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 1º da Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas-CE) que tem a competência de convocar extraordinariamente a 15ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESOLVE: Art. 1° - Criar Comissão Organizadora da 15ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta pela Presidente e Vice- -Presidente do Ceas-CE e pelos Conselheiros (as): I – Na condição de membro titular: a) Conselheira - Ana Carine do Nascimento Feitosa - representante dos trabalhadores(as) do SUAS; b) Conselheira – Andréa Meneses Soares Carvalhedo - representante das entidades e organizações de assistência social; c) Conselheiro - Cosme Costa Lima - representante dos usuários(as) da assistência social e de organizações de usuários(as); d) Conselheira - Cristiane Maria Alves - representante governamental/Coegemas. e) Conselheira – Maria de Sousa Pereira - representante governamental/Secitece. II – Na condição de membro suplente: a) Conselheira – Leiliane Martinz de Oliveira - representante dos trabalhadores(as) do SUAS; b) Conselheira - Kelvia Pinto de Oliveira - representante das entidades e organizações de assistência social; c) Conselheira - Maria Helena Silva de Oliveira Aguiar - representante dos usuários(as) da assistência social e de organizações de usuários(as); d) Conselheira, Ana Cláudia dos Santos Silva - representante governamental/Coegemas. e) Conselheira - Elvira Carvalho Mota - representante governamental/Educação Parágrafo único. Na ausência do membro titular ao seu suplente será convocado(a). III - Na condição de membro Colaborador(a): a) Célia Maria de Souza Melo Lima - representante da Gestão Suas da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; b) Francisco Paulo Pimenta da Silveira – representante do setor financeiro da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; c) Irma Martins Moroni da Silveira - representante do Fórum Estadual de Assistência Social– Foeas. Art. 2° - A Comissão Organizadora terá como competências: I. Subsidiar e coordenar a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social; II. Subsidiar o plenário do Ceas-CE para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências; critérios de definição do número de delegados(as); regulamento; regimento interno; metodologia; divulgação; organização e composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 15ª Conferência Estadual; III. Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; IV. Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para realização das etapas das Conferências municipais e estadual; V. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Municipais de Assistência Social; VI. Elaborar a proposta metodológica e a programação da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social; VII. Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas advindas das Conferências Municipais de Assistência Social; VIII. Participar do Grupo de Sistematização das propostas municipais; IX. Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estadual das conferências de assistência social; X. Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social; XI. Promover a integração com os setores da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 15ª Confe- rência Estadual; XII. Dar suporte técnico-operacional durante o evento; XIII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento; XIV. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do Ceas-CE. Art. 3º Para contribuir com o processo de organização da 15ª Conferência Estadual foram constituídas as subcomissões de metodologia e relatória, infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências: I – Subcomissão de Metodologia, Relatória, Infraestrutura e Logísticas compete: a) Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da 15ª Conferência Estadual ; b) Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais/estadual das Conferências de Assistência Social; c) Elaborar a proposta metodológica e a programação da 15ª Conferência Estadual; d) Organizar os termos de referência do tema central e dos 05(cinco) eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência, conforme deliberado e orientado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Plenário do Ceas-CE; e) Realizar a sistematização das propostas advindas das Conferências Municipais de Assistência Social, de acordo com os eixos temáticos; f) Sugerir expositores para o Tema Central e para os 05(cinco) eixos temáticos para deliberação do Plenário do Ceas-CE; Parágrafo único. Participam dessaFechar