DOE 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº025  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Subcomissão a Mesa Diretora, os Conselheiros(as) das Comissões Temáticas de Políticas e Programas, Recursos Humanos e Capacitação, Acompanhamento 
as Condicionalidades do Programa Auxílio Brasil e de Gestão do Cadastro Único. II – Subcomissão de Comunicação, Articulação e Mobilização compete: 
a) Propor planos de trabalho que prevejam instrumentos e mecanismo de divulgação da 15ª Conferência Estadual; b) Promover a divulgação do Regimento 
Interno, documento base, caderno de orientações metodológicas e demais documentos da conferência; c) Orientar as atividades de comunicação social, 
inclusive às comissões organizadoras das etapas preparatórias; d) Divulgar e disseminar a publicação do documento final aprovado na 15ª Conferência 
Estadual de Assistência Social; e) Estimular a organização e acompanhar a realização das etapas preparatórios; f) Fazer gestão junto aos governos estadual e 
municipais para garantir os recursos financeiros necessários à participação das delegações eleitas nas Conferências Municipais e Estadual na etapa nacional. 
Parágrafo único. Participam dessa Subcomissão os Conselheiros(as) das Comissões Temáticas de Normas e Articulação, Acompanhamento aos Conselhos 
Municipais de Assistência Social e Controle e Financiamento. Art. 4° - Para a operacionalização da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, a 
Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores: I. Secretaria-Executiva do Ceas-CE; II. Setores da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS. Art. 5° - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores(as) para auxiliar na realização 
da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores(as), conselheiros(as), instituições e organizações gover-
namentais ou da sociedade civil, administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores(as) e 
convidados(as). Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº076/2023
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2023 e, CONSIDERANDO que a Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria Conjunta 
nº 001/2023 convocaram em caráter extraordinário a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se em Fortaleza – Ceará, no período de 27 a 
29 de setembro de 2023. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o período de realização das Conferências de Assistência Social - 2023 :
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
PRAZO INICIAL:03 DE ABRIL DE 2023
PRAZO FINAL:28 DE JULHO DE 2023
CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E DISTRITO FEDERAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
16 DE ABRIL a 16 DE OUTUBRO DE 2023
CONFERÊNCIA ESTADUAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
27 a 29 DE SETEMBRO DE 2023
CONFERÊNCIA FEDERAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
05 a 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 2º – As Conferências de Assistência Social terão como Tema Central: “ Reconstrução do Suas: O Suas que Temos, o Suas que Queremos!” Art. 3º - Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº077/2023.
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE APOIO DO ESTADO NA 
OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DOS  CENTROS DE REFERÊNCIA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26  de janeiro de 2023 e, CONSIDERANDO os artigos 39 e 
40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento 
para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de 
providências e de apoio para a superação das dificuldades identificadas; CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece 
fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 17/2022 datada de 19 de dezembro de 2022 da Comissão 
Intergestores Bipartite – CIB-CE . Que pactua o cumprimento das ações e metas dos Planos de Providências dos municípios e de apoio do estado na oferta 
dos serviços e benefícios socioassistenciais dos Centros de Referência da Assistência Social – Cras do município de Quixadá. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o Plano de Apoio do Estado ao município de Quixadá no cumprimento das ações e metas do na oferta dos serviços e benefícios 
socioassistenciais dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras: Renascer, Campo Velho e Campo Novo no município de Quixadá, que estavam 
inadequados nos campos “estrutura física”, “atividades desenvolvidas” e/ou “recursos humanos”, conforme descritos na tabela a seguir:
SÚMULA DA SUPERAÇÃO DOS PLANOS PROVIDÊNCIA MUNICIPAIS DE APOIO ESTADUAL – 2022
CRAS – DIMENSÃO MONITORADA
121/22
MUNICÍPIOS/
PORTE
PLANO DE PROVIDÊNCIA/SITUAÇÃO INADEQUADA
STATUS
ESTRUTURA 
FÍSICA
RECURSOS 
HUMANOS
  
ATIVIDADES 
DESENVOLVIDAS
    HORÁRIO DE 
FUNCIONAMENTO
          PLANO DE PROVIDÊNCIAS
PLANO DE APOIO
SUPERAÇÃO
EM 
PROCESSO 
DE 
SUPERAÇÃO
NÃO 
SUPERADO
PRORROGAÇÃO 
DE PRAZO
EFETIVADO
EM 
PROCESSO 
EFETIVAÇÃO
QUIXADÁ – MÉDIO PORTE
Cras Renascer
X
X
X
X
X
Cras Campo Velho
X
X
X
X
X
Cras Campo Novo
X
X
X
X
X
Art. 3º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 26 de janeiro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS - CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, 
de Ofício o(a) servidor(a) LETICIA SIMOES RIVELINI, matrícula 30024338, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de 
Coordenador, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, a partir de 01 de Janeiro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

                            

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