DOE 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº025 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº009/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE,
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados durante o mês de
MARÇO/2023: Antonio Edinardo Oliveira, mat. 000119.1.6, Carlos Humberto Barbosa Sobrinho, mat. 000113.1.2, Francisco Célio A. Oliveira, mat. 000124.1.6,
Francisco de Assis Braga, mat. 000115.1.7, José Rodrigues de Freitas, mat. 000065.1.3, Regina Lúcia Oliveira, mat. 000121.1.4 e Ronaldo Carlos Brilhante,
mat. 000239.1.4. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2023.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº012/2023.
DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº06267633/2020 -
VIPROC.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIX, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o art.6º, inciso XIX, do Decreto Estadual
nº 34.048, de 28 de abril de 2021 e, CONSIDERANDO o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar suprarreferido, às fls.51/58 nos autos do
Processo nº 06267633/2020 – VIPROC. CONSIDERANDO que a Administração Pública, em todos os poderes e níveis de governo, é adstrita ao princípio da
publicidade; RESOLVE arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 06267633/2020 – VIPROC, uma vez que, concluídos os trabalhos de apuração, a
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo -PAD não encontraram elementos que autorizassem a aplicação do art. 8º da Lei nº 14.101
de 10 de abril de 2008, incisos, letras e parágrafos, ficando evidenciada a improcedência da denúncia.
SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de
janeiro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº014/2023.
DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA Nº08849514/2019 – VIPROC.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso VII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações dispostas pela Lei nº 17.007, de 30 de setembro
de 2019 e, CONSIDERANDO o Relatório Final de Sindicância às fls. 155/157 nos autos do Processo nº 08849514/2019 – VIPROC; CONSIDERANDO
que a Administração Pública, em todos os poderes e níveis de governo, é adstrita ao princípio da publicidade; RESOLVE arquivar o Processo de Sindicância
nº 08849514/2019 – VIPROC, uma vez que, concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão Permanente de Sindicância não encontrou elementos que
autorizassem a aplicação do art. 209, §6º, da Lei nº 9.826/74, em face do servidor envolvido, haja vista a ausência de indícios de materialidade e autoria dos
Agentes Públicos vinculados a esta Secretaria da Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de
janeiro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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Nº001/2023.
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº001/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021/1902, CUJA FINALIDADE É A
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE SESA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº
600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-
Financeiro, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e
domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 na Súmula 473 do STF, resolve REVOGAR o Pregão
Eletrônico nº 2021/1902 (Processo nº 11272730/2021), cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de insumos de laboratório com
equipamento em comodato, para atender as necessidades da Rede SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, tendo em vista o disposto no processo VIPROC n° 02826429/2022, motivo pelo qual solicita a revogação do PE 2021/1902.
Pelo que firma a presente revogação do pregão eletrônico, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº09685820/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 630.569,72 (seiscentos e trinta mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é
serviço de locação por demanda mensal de aparelhos de ventilação invasiva e não invasiva, referente ao período de Junho a Setembro de 2022. HOSPITAL
DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11118512/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei no 9.809/1973, a fim
de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador,
545, Bairro Centro, Fortaleza – Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, incluindo o parecer nº 344/2023/
SPJUR/SESA, e com fundamento no art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE: Reconhecer a dívida de R$ 29.932,35 (vinte e nove mil
novecentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA - COOPEND - CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.540.765/0001-87, referente ao pagamento dos serviços médicos na especialidade de ENDOSCOPISTAS, objeto do contrato nº
1308/2019, realizados no período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2022, para atender as necessidades do HGCC. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR
CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
Antonio de Padua Almeida Carneiro
DIRETOR GERAL INTERINO DO HGCCO
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