DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 0 presente ADITIVO 
tern par objeto a alteração do Paragrafo Primeiro da Clausula Primeira 
e da Clausula Segunda do Contrato de Financiamento Mediante 
Abertura de Credito n° 40/00021-4, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois 
milhões e trezentos mil reais), firmado entre as partes aos 28/10/2021. 
  
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CONTINUAÇAO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
DE 
FINANCIAMENTO 
MEDIANTE 
ABERTURA 
DE 
CREDITO N.0 40/00021-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CARIUS. 
  
CLAUSULA SEGUNDA - 0 PARAGRAFO PRIMEIRO da 
CLAUSULA 
PRIMEIRA - 
VALOR 
E 
OBJETO 
DO 
CONTRATO, a partir da data de assinatura deste instrumento, 
passara a viger com a seguinte redac;ao: 
  
"PARAGRAFO PRIMEIRO - Os recursos deste contrato se 
destinam, unica e exclusivamente, a aplicac;ao na forma autorizada 
pela Lei Complementar Municipal n° 176, de 09/03/2021, alterada 
pelas Leis Complementares Municipais n° 190/2021, de 24/06/2021 e 
n° 234/2022, de 17/11/2022, o quaI faz parte integrante e inseparavel 
deste Contrato para todos os fins de direito." 
  
CLAUSULA TERCEIRA - A CLAUSULA SEGUNDA - FORMA 
DE DESEMBOLSO, a partir da data de assinatura deste instrumento, 
passara a viger com a seguinte redac;ao: 
  
 "CLAUSULA SEGUNDA - FORMA DE DESEMBOLSO - Os 
recursos 
serao disponibilizados 
ao 
FINANCIADO, 
em  
1(uma)parcela, a saber: 
a) ate R$ 2.300.000,00 (dois milhoes e trezentos mil reais) ate 
30/04/2023.  
, 
PARAGRAFO 
PRIMEIRO 
- 
Os 
recursos 
serao 
creditados 
pelo FINANCIADOR na conta corrente de n° 14.994-2, aberta em 
nome do FINANCIADO, na Agencia Carius (CE), prefixo 4050-9, 
no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recurses 
oriundos do presente Contrato. 
  
PARAGRAFO SEGUNDO - 0 FINANCIADO reconhece como 
prova, para determinac;ao da dfvida resultante deste Contrato, os 
lanc;amentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, 
ordens, transferencias que venha a passar ou emitir, os recibos ou 
comunicac;oes que expedir sabre as quantias creditadas na respectiva 
conta, indicada no Paragrafo Primeiro desta Clausula. 
  
PARAGRAFO TERCEIRO - 0 saldo remanescente e nao 
desembolsado ate a data prevista no Paragrafo Terceiro desta Clausula 
podera ser cancelado pelo FINANCIADOR." 
  
 CLAUSULA QUARTA -TARIFA DE ADITAMENTO - 0 
FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR a debitar em sua conta de 
depositos, a titulo de remuneração sobre serviços, o valor 
correspondente a tarifa de aditamento e demais tarifas aplicaveis a 
operac;ao, vigentes a epoca da cobranc;a, constantes da Tabela de 
Tarifas de Tarifas Serviços Bancarios - Pessoa Juridica, que se 
encontra disponivel em qualquer 
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CONTINUACAO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
DE 
FINANCIAMENTO 
MEDIANTE 
ABERTURA 
DE 
CREDITO N.0 40/00021-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CARIUS. 
  
agencia do FINANCIADOR. 0 FINANCIADO se declara ciente de 
que tais debitos lhe serao informados mediante aviso de debito e/ou 
aviso no extrato de conta corrente. 
  
CLAUSULA QUINTA - 0 FINANCIADOR e o FINANCIADO, 
sem animo de novar, declaram que o contrato em referencia fica 
ratificado em todos os seus termos, clausulas e condições nao 
expressamente alterados neste documento, que aquele se integra, 
formando um todo unico e indivisivel para todos os fins de direito. 
  
CLAUSULA SEXTA - PUBLICACAO - 0 FINANCIADO obriga-
se a providenciar a publicação deste ADITIVO ou de seu extrato, no 
veiculo oficial da imprensa do município, as suas expensas, ate o 
quinto dia util do mes seguinte ao de sua assinatura, em atendimento 
ao paragrafo unico do artigo 61 da Lei Federal de n ° 8.666/93, para 
fins de validade e eficacia do instrumento. 
  
E, par estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (tres) 
vias, de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas 
abaixo assinadas. 
  
Município de Carius (CE), 27 de janeiro de 2023. 
  
FINANCIADOR:  
  
BANCO DO BRASIL S.A 
  
FINANCIADO: 
  
MUNICIPIO DE CARIUS 
  
TESTEMUNHAS: 
  
'  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:E07C0396 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 018/2023-GAB. EMENTA: AUTORIZA A 
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Sr. 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de 
suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei 
Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Convênio entre o 
Município de Cariús/CE e o Município de Várzea Alegre - CE, que 
tem como objeto a Cooperação Técnica e Cessão de Servidor, 
  
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 052/2023-GAB., da lavra do 
Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, o Sr. José Helder Máximo 
de Carvalho, que requisita a cessão, pelo período de 01/02/2023 a 
01/02/2024, da servidora pública municipal Maria Fabilene de 
Oliveira Costa (Matrícula nº 103774), ocupante do cargo público de 
Professora PEBII/12, com ônus para o cessionário, conforme 
preceitua a Cláusula Quarta do Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Cessão de Servidores que Celebram entre si o Município de 
Cariús e o Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. CEDER ao Município de Várzea Alegre - CE, no período de 
01/02/2023 a 01/02/2024, a servidora pública municipal Maria 
Fabilene de Oliveira Costa (Matrícula nº 103774). 
  
Art. 2º A remuneração da servidora cedida nos termos do artigo 1º 
desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário. 
  
Art. 3º A cessão prevista nessa portaria terá vigência até 01 de 
fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e 
manifestação de interesse das partes, conforme prevê a Cláusula Sexta 
do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de 
Servidores que Celebram entre si o Município de Cariús e o 
Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021.  

                            

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