DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 0 presente ADITIVO
tern par objeto a alteração do Paragrafo Primeiro da Clausula Primeira
e da Clausula Segunda do Contrato de Financiamento Mediante
Abertura de Credito n° 40/00021-4, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois
milhões e trezentos mil reais), firmado entre as partes aos 28/10/2021.
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CONTINUAÇAO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
DE
FINANCIAMENTO
MEDIANTE
ABERTURA
DE
CREDITO N.0 40/00021-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CARIUS.
CLAUSULA SEGUNDA - 0 PARAGRAFO PRIMEIRO da
CLAUSULA
PRIMEIRA -
VALOR
E
OBJETO
DO
CONTRATO, a partir da data de assinatura deste instrumento,
passara a viger com a seguinte redac;ao:
"PARAGRAFO PRIMEIRO - Os recursos deste contrato se
destinam, unica e exclusivamente, a aplicac;ao na forma autorizada
pela Lei Complementar Municipal n° 176, de 09/03/2021, alterada
pelas Leis Complementares Municipais n° 190/2021, de 24/06/2021 e
n° 234/2022, de 17/11/2022, o quaI faz parte integrante e inseparavel
deste Contrato para todos os fins de direito."
CLAUSULA TERCEIRA - A CLAUSULA SEGUNDA - FORMA
DE DESEMBOLSO, a partir da data de assinatura deste instrumento,
passara a viger com a seguinte redac;ao:
"CLAUSULA SEGUNDA - FORMA DE DESEMBOLSO - Os
recursos
serao disponibilizados
ao
FINANCIADO,
em
1(uma)parcela, a saber:
a) ate R$ 2.300.000,00 (dois milhoes e trezentos mil reais) ate
30/04/2023.
,
PARAGRAFO
PRIMEIRO
-
Os
recursos
serao
creditados
pelo FINANCIADOR na conta corrente de n° 14.994-2, aberta em
nome do FINANCIADO, na Agencia Carius (CE), prefixo 4050-9,
no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recurses
oriundos do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - 0 FINANCIADO reconhece como
prova, para determinac;ao da dfvida resultante deste Contrato, os
lanc;amentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos,
ordens, transferencias que venha a passar ou emitir, os recibos ou
comunicac;oes que expedir sabre as quantias creditadas na respectiva
conta, indicada no Paragrafo Primeiro desta Clausula.
PARAGRAFO TERCEIRO - 0 saldo remanescente e nao
desembolsado ate a data prevista no Paragrafo Terceiro desta Clausula
podera ser cancelado pelo FINANCIADOR."
CLAUSULA QUARTA -TARIFA DE ADITAMENTO - 0
FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR a debitar em sua conta de
depositos, a titulo de remuneração sobre serviços, o valor
correspondente a tarifa de aditamento e demais tarifas aplicaveis a
operac;ao, vigentes a epoca da cobranc;a, constantes da Tabela de
Tarifas de Tarifas Serviços Bancarios - Pessoa Juridica, que se
encontra disponivel em qualquer
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CONTINUACAO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
DE
FINANCIAMENTO
MEDIANTE
ABERTURA
DE
CREDITO N.0 40/00021-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CARIUS.
agencia do FINANCIADOR. 0 FINANCIADO se declara ciente de
que tais debitos lhe serao informados mediante aviso de debito e/ou
aviso no extrato de conta corrente.
CLAUSULA QUINTA - 0 FINANCIADOR e o FINANCIADO,
sem animo de novar, declaram que o contrato em referencia fica
ratificado em todos os seus termos, clausulas e condições nao
expressamente alterados neste documento, que aquele se integra,
formando um todo unico e indivisivel para todos os fins de direito.
CLAUSULA SEXTA - PUBLICACAO - 0 FINANCIADO obriga-
se a providenciar a publicação deste ADITIVO ou de seu extrato, no
veiculo oficial da imprensa do município, as suas expensas, ate o
quinto dia util do mes seguinte ao de sua assinatura, em atendimento
ao paragrafo unico do artigo 61 da Lei Federal de n ° 8.666/93, para
fins de validade e eficacia do instrumento.
E, par estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (tres)
vias, de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Município de Carius (CE), 27 de janeiro de 2023.
FINANCIADOR:
BANCO DO BRASIL S.A
FINANCIADO:
MUNICIPIO DE CARIUS
TESTEMUNHAS:
'
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:E07C0396
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 018/2023-GAB. EMENTA: AUTORIZA A
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Sr.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de
suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Convênio entre o
Município de Cariús/CE e o Município de Várzea Alegre - CE, que
tem como objeto a Cooperação Técnica e Cessão de Servidor,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 052/2023-GAB., da lavra do
Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, o Sr. José Helder Máximo
de Carvalho, que requisita a cessão, pelo período de 01/02/2023 a
01/02/2024, da servidora pública municipal Maria Fabilene de
Oliveira Costa (Matrícula nº 103774), ocupante do cargo público de
Professora PEBII/12, com ônus para o cessionário, conforme
preceitua a Cláusula Quarta do Termo de Convênio de Cooperação
Técnica e Cessão de Servidores que Celebram entre si o Município de
Cariús e o Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021,
RESOLVE
Art. 1º. CEDER ao Município de Várzea Alegre - CE, no período de
01/02/2023 a 01/02/2024, a servidora pública municipal Maria
Fabilene de Oliveira Costa (Matrícula nº 103774).
Art. 2º A remuneração da servidora cedida nos termos do artigo 1º
desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário.
Art. 3º A cessão prevista nessa portaria terá vigência até 01 de
fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e
manifestação de interesse das partes, conforme prevê a Cláusula Sexta
do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de
Servidores que Celebram entre si o Município de Cariús e o
Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021.
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