DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:BB58331F 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR 
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
015/2018/PP.04 
 
A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar de Catunda-CE torna público o extrato do Quinto Aditivo 
ao Contrato nº 015/2018/PP.04, decorrente do processo licitatório na 
modalidade Pregão Presencial nº 015/2018/PP, cujo objeto é a 
Contratação de serviços de digitalização de documentos para 
atendimento da secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e 
Segurança Alimentar do município de Catunda. CONTRATANTE: 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar. CONTRATADO(A): MARCOS VINÍCIUS BARBOSA 
FARIAS - ME. VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato 
original 
permanecerá 
inalterado. 
PRAZO 
DE 
DURAÇÃO 
PRORROGADO: De 1º de janeiro de 2023, fixando o seu novo 
vencimento até 1º de maio de 2023DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 30 de dezembro de 2022. ASSINA PELO(A) 
CONTRATADO(A): Marcos Vinícius Barbosa Farias. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes. 
  
Catunda-CE, 30 de dezembro de 2022. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar 
  
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:E7AE9BA5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL À CÂMARA 
MUNICIPAL DE CROATÁ/CE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 002/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
CROATÁ/CE 
NO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do município de Croatá-CE, 
  
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Lei Complementar n° 
101/2000, art. 8°, que em até trinta dias após a publicação dos 
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes 
orçamentárias e observado c disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, 
o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso; 
  
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art. 
29-A, inciso 1, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar percentual de 7% (sete por cento), 
relativo ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente 
realizado no exercício anterior; 
  
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art. 
29-A, § 2° constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal 
efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, 1, não 
enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em 
relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de 
Croatá, no valor de R$ 2.989.000,00 (dois milhões, novecentos e 
oitenta e nove mil reais), com base no orçamento para o Poder 
Legislativo Municipal referente ao exercício de 2023, conforme Lei 
Orçamentária Anual nº 565/2022, do Município de Croatá/CE. 
  
Parágrafo único. Fica fixado o valor do duodécimo mensal a ser 
repassado à Câmara Municipal de Croatá, no valor de R$ 249.083,33 
(duzentos e quarenta e nove mil, oitenta e três reais e trinta e três 
centavos). 
  
Art. 2°. A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças fica 
autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da 
Câmara Municipal de Croatá, as retenções realizadas pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos 
Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela 
Câmara Municipal. 
  
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 26 de janeiro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:F512F45C 
 
GABINETE 
EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0102001/2023, de 01 de fevereiro de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - EXONERAR (a) Sr. (a). DANIEL CARVALHO DA 
SILVA, inscrito (a) no CPF: 999.871.713-20, do cargo de 
provimento em comissão de SECRETÁRIO DE CULTURA E 
TURISMO.  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:73AF7098 
 
GABINETE 
NOMEIA SERVIDORES PARA CARGO COMISSIONADO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0102002/2023, de 01 de fevereiro de 2023. 
  

                            

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