DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Ocean Vasconcelos Gomes
Código Identificador:BB58331F
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
015/2018/PP.04
A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar de Catunda-CE torna público o extrato do Quinto Aditivo
ao Contrato nº 015/2018/PP.04, decorrente do processo licitatório na
modalidade Pregão Presencial nº 015/2018/PP, cujo objeto é a
Contratação de serviços de digitalização de documentos para
atendimento da secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Segurança Alimentar do município de Catunda. CONTRATANTE:
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar. CONTRATADO(A): MARCOS VINÍCIUS BARBOSA
FARIAS - ME. VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato
original
permanecerá
inalterado.
PRAZO
DE
DURAÇÃO
PRORROGADO: De 1º de janeiro de 2023, fixando o seu novo
vencimento até 1º de maio de 2023DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 30 de dezembro de 2022. ASSINA PELO(A)
CONTRATADO(A): Marcos Vinícius Barbosa Farias. ASSINA
PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes.
Catunda-CE, 30 de dezembro de 2022.
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Ocean Vasconcelos Gomes
Código Identificador:E7AE9BA5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL À CÂMARA
MUNICIPAL DE CROATÁ/CE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 002/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL À
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
CROATÁ/CE
NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do município de Croatá-CE,
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Lei Complementar n°
101/2000, art. 8°, que em até trinta dias após a publicação dos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias e observado c disposto na alínea c do inciso I do art. 4°,
o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art.
29-A, inciso 1, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar percentual de 7% (sete por cento),
relativo ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior;
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art.
29-A, § 2° constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal
efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, 1, não
enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em
relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;
DECRETA:
Art. 1°. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de
Croatá, no valor de R$ 2.989.000,00 (dois milhões, novecentos e
oitenta e nove mil reais), com base no orçamento para o Poder
Legislativo Municipal referente ao exercício de 2023, conforme Lei
Orçamentária Anual nº 565/2022, do Município de Croatá/CE.
Parágrafo único. Fica fixado o valor do duodécimo mensal a ser
repassado à Câmara Municipal de Croatá, no valor de R$ 249.083,33
(duzentos e quarenta e nove mil, oitenta e três reais e trinta e três
centavos).
Art. 2°. A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças fica
autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da
Câmara Municipal de Croatá, as retenções realizadas pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos
Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela
Câmara Municipal.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 26 de janeiro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:F512F45C
GABINETE
EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0102001/2023, de 01 de fevereiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR (a) Sr. (a). DANIEL CARVALHO DA
SILVA, inscrito (a) no CPF: 999.871.713-20, do cargo de
provimento em comissão de SECRETÁRIO DE CULTURA E
TURISMO.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
FEVEREIRO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:73AF7098
GABINETE
NOMEIA SERVIDORES PARA CARGO COMISSIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0102002/2023, de 01 de fevereiro de 2023.
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