DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
016/2023
PORTARIA Nº. 016/2023
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Pregoeiro e sua equipe de Apoio do
município de Icapuí, composta pelos seguintes membros:
Pregoeiro: a Sra. ANA QUELI DE CASTRO SILVA COSTA,
portadora de CPF nº. 045.677.***-08;
1º Apoio: a Sra. MARIA JERUSA DA COSTA, portador do CPF
nº. 028.659.***-67;
2º Apoio: o Sr. ELINALDO ALVES DA SILVA, portador do CPF
nº. 787.470.***-34.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à
conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 10 de Janeiro de
2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:57F5FD0C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
019/2023
PORTARIA Nº 019/2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO
DE
TRABALHO
RELEVANTE
AOS
SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO
DELIBERATIVA E EXECUTORA DO PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE CARGOS DO
QUADRO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA, DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ICAPUÍ – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 61, § 1º, IV, da lei nº. 094, de
27 de janeiro de 1992, com a redação dada pelo art. 5º. da Lei nº. 641,
de 29 de abril de 2014, no tocante à Gratificação pela Execução de
Trabalho
Relevante
Técnico
ou
Cientifico,
no
âmbito
da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 026, de 26 de junho de 2018,
regulamenta a concessão de gratificação pela Execução de Trabalho
Relevante Técnico ou Cientifico, no âmbito da Administração Pública
Municipal;
CONSIDERANDO que o Art. 6º da Portaria Nº 018/2023,
considerou as atividades da Comissão Deliberativa e Executora do
Processo Seletivo Simplificado para provimento temporário de cargos
do quadro de pessoal e formação de Cadastro Reserva, da Secretaria
da Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí – CE, como de
Relevante Interesse Público, reconhecendo que para o desempenho
destas atividades os servidores deverão ter um esforço além daqueles
empenhados nas suas atividades rotineiras.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria Rosiele Lopes de Oliveira,
Matrícula nº 0022919, Professora de Educação Básica III, Referência
3, a gratificação prevista no Art. 61, § 1º, IV, da Lei nº. 094/92,
mediante sua atuação como presidente da Comissão Deliberativa e
Executora do Processo Seletivo Simplificado para Provimento
Temporário de Cargos, regido pelo Edital Nº 001/2023, por
designação da Portaria Nº 018/2023, de 11 de janeiro de 2023, e o
consequente preenchimento dos requisitos constantes no Art. 1º, §2º,
e, do Decreto Nº 026/2018, fazendo juz a concessão de gratificação no
percentual de 15% (quinze por cento) sob o valor do subsídio dos
secretários municipais.
Art. 2º - Conceder à servidora Rosimeire Rebouças da Silva ,
Matrícula nº 0003130, Professora de Educação Básica III, Referência
10, a gratificação prevista no Art. 61, § 1º, IV, da Lei nº. 094/92,
mediante sua atuação como membro da Comissão Deliberativa e
Executora do Processo Seletivo Simplificado para Provimento
Temporário de Cargos, regido pelo Edital Nº 001/2023, por
designação da Portaria Nº 018/2023, de 11 de janeiro de 2023, e o
consequente preenchimento dos requisitos constantes no Art. 1º, §2º,
c, do Decreto Nº 026/2018, fazendo juz a concessão de gratificação no
percentual de 9% (nove por cento) sob o valor do subsídio dos
secretários municipais.
Art. 3º - Conceder à servidora Conceição de Maria Mello da Rocha,
Matrícula nº 0003664, Professora de Educação Básica III, Referência
3, a gratificação prevista no Art. 61, § 1º, IV, da Lei nº. 094/92,
mediante sua atuação como membro da Comissão Deliberativa e
Executora do Processo Seletivo Simplificado para Provimento
Temporário de Cargos, regido pelo Edital Nº 001/2023, por
designação da Portaria Nº 018/2023, de 11 de janeiro de 2023, e o
consequente preenchimento dos requisitos constantes no Art. 1º, §2º,
c, do Decreto Nº 026/2018, fazendo juz a concessão de gratificação no
percentual de 9% (nove por cento) sob o valor do subsídio dos
secretários municipais.
Art. 4º - Conceder ao servidor Emerson Lacerda Rebouças, Matrícula
nº 0003800, Técnico em Gestão Pública I – Classe E Referência. 8, a
gratificação prevista no Art. 61, § 1º, IV, da Lei nº. 094/92, mediante
sua atuação como membro da Comissão Deliberativa e Executora do
Processo Seletivo Simplificado para Provimento Temporário de
Cargos, regido pelo Edital Nº 001/2023, por designação da Portaria Nº
018/2023, de 11 de janeiro de 2023, e o consequente preenchimento
dos requisitos constantes no Art. 1º, §2º, c, do Decreto Nº 026/2018,
fazendo juz a concessão de gratificação no percentual de 9% (nove
por cento) sob o valor do subsídio dos secretários municipais.
Art. 5º - Conceder ao servidor Juarez Teixeira da Silveira Filho,
Matrícula nº 0004238, Técnico em Gestão Pública I – Classe E
Referência 8, a gratificação prevista no Art. 61, § 1º, IV, da Lei nº.
094/92, mediante sua atuação como membro da Comissão
Deliberativa e Executora do Processo Seletivo Simplificado para
Provimento Temporário de Cargos, regido pelo Edital Nº 001/2023,
por designação da Portaria Nº 018/2023, de 11 de janeiro de 2023, e o
consequente preenchimento dos requisitos constantes no Art. 1º, §2º,
c, do Decreto Nº 026/2018, fazendo juz a concessão de gratificação no
percentual de 9% (nove por cento) sob o valor do subsídio dos
secretários municipais.
Art. 6º - A concessão do benefício está condicionada ao período de
vigência da Comissão e deverá cessar com o término das atividades, a
saber, com a publicação da Homologação do Resultado Final da
Seleção.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
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