DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA, Fundo Municipal de Saúde.
JAGUARETAMA - CE, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Agente de Contratação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:75DB217E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
CÂMARA MUNICIPAL DE JATI
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE JATI -
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE
PREÇOS Nº. TP-02.03.1/2023-CMJ. OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIAS
E
CONSULTORIAS
TÉCNICAS
ESPECIALIZADAS
DIVERSAS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATI-CE,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. REGIME DE
EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
DESTE
MUNICÍPIO
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS QUE NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2023, A
PARTIR DAS 14h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA RUA
MANOEL SILVA, Nº. 74, CENTRO, JATI, CEARÁ, ESTARÁ
RECEBENDO OS ENVELOPES DE "HABILITAÇÃO" E
"PROPOSTAS DE PREÇOS". MAIORES INFORMAÇÕES OU
AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU
ATRAVÉS DO FONE (88) 3575-3059, DAS 08h:00m. ÀS 12h:00m.
E/OU
AINDA
PELO
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
WWW.TCE.CE.GOV.BR.
ELBER REINALDO RODRIGUES
Presidente da CPL/CMJ.
Publicado por:
Nayara de Aquino Moreira
Código Identificador:E51EB98B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.19.01.002
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2023.19.01.002
O Município de Jati, Estado do Ceará, por motivos de ausência do
Pregoeiro no dia da licitação, comunica aos interessados o
ADIAMENTO do Pregão em Tela para o dia 08/02/2023 às 10:15
horas. Objeto: CONTRATAÇÃO DE MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE JATI, inicialmente
agendada para o dia 03/02/2023 às 10:15 horas. Informações na Sede
da Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 13:00h, na Rua
Carmelita Guimarães, 02, Centro, Jati-CE.
Jati, 02 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA
Pregoeiro
Publicado por:
Francisco Flavio da Silva
Código Identificador:02A5E091
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 587, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
REFORMA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Martinópole será composta por unidades administrativas distribuídas
da seguinte forma:
I. Departamento Administrativo:
a) Chefia de Gabinete da Presidência;
b) Diretoria Geral;
c) Tesouraria;
d) Setor de Serviços Administrativos;
e) Setor de Compras.
II. Departamento Legislativo:
a) Setor de Protocolo;
b) Setor de Comissões Permanentes;
c) Setor de Sessões Plenárias.
III. Departamento Jurídico:
a) Procuradoria Jurídica;
b) Setor de Licitações e Contratos.
IV. Departamento de Contabilidade
V. Departamento de Recursos Humanos e Pessoal
VI. Departamento de Controle Interno:
a) Setor de Controle Interno
b) Ouvidoria;
c) Setor de Patrimônio.
VII. Gabinete dos Vereadores
Art. 2º. Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Martinópole os seguintes cargos de provimento
em comissão: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência; 01
(um) cargo de Diretor Geral; 01 (um) cargo de Tesoureiro; 05 (cinco)
cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos; 06 (seis) cargos de
Auxiliar de Serviços Gerais; 03 (três) cargos de Vigia; 02 (dois)
cargos de Recepcionistas; 01 (um) cargo de Controlador Geral; 01
(um) cargo de Assistente de Plenário e 01 (um) Assessor de Imprensa;
01 (um) Ouvidor.
Art. 3º. A carga horária dos servidores da Câmara Municipal de
Martinópole é de 40h semanais, com trabalhos diários das segundas às
sextas-feiras.
Art. 4. Os cargos, remunerações e atribuições dos servidores de
provimento em comissão da Câmara Municipal de Martinópole
constam nos anexos I e II desta Lei.
Art. 5°. Estabelece a título de remuneração o valor de um salários
mínimo vigente, atualmente R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e vinte
reais), como Piso Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de
Martinópole.
Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE,
ESTADO
DO
CEARÁ,
EM
6
DE
FEVEREIRO DE 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Fechar