DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
DIRETOR GERAL. Conduzir a elaboração e execução dos planos 
estratégicos e operacionais, em todas as áreas da Câmara Municipal, 
visando a assegurar a seu bom funcionamento. 
  
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA. Assistência imediata 
a Presidência; organizar a agenda das atividades e programações 
oficiais do Presidente; administrar o atendimento as pessoas que 
procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, 
orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou marcando 
audiência com o Presidente, se for o caso; cuidar da correspondência 
oficial do presidente; recepcionar visitantes e h6spedes oficiais; 
promover e registrar informae6es relativas as autoridades, repartig6es 
federais, estaduais e outras de interesse da administração; coordenar 
as relações da Câmara com o Executivo Municipal. 
  
CONTROLADOR GERAL. Coordenação dos Órgãos de controle 
administrativo interno. 
  
ASSESSOR DE IMPRENSA. Realizar a política de comunicação 
social do Poder Legislativo; realizar as publicações legais e recepção 
de visitantes oficiais. 
  
TESOUREIRO. Orientar as diversas unidades e coordena-las na 
elaboração do orçamento da Câmara Municipal; manter sistema de 
acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta 
execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara 
Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das 
prestações de contas; promover os processos de pagamento, tomando 
as providencias cabíveis quando da verificação de irregularidades; 
executar toda a atividade relativa a tesouraria; efetuar, em conjunto 
com a Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de 
acordo com as disponibilidades de numerários; exercer outras 
atividades correlatas. 
  
ASSISTENTE DE PLENARIO. Assessorar as atividades dos 
Vereadores, em plenário; Organizar a sistema de tramitação de papeis, 
documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da 
Câmara Municipal; Organizar o sistema de referência e de índices 
necessários a pronta localização de documentos; Auxiliar na redação 
de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais 
atos e documentos legais; informar procedimentos administrativos, 
encaminhando-os as unidades competentes; Participar do processo 
seletivo de papeis e documentos a serem eliminados, de acordo com 
as normas que regem a matéria; Realizar, quando solicitado, a 
transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das 
comissões e das sessões plenárias; Executar serviços administrativos 
de maior complexidade sempre que necessário; Realizar serviços de 
natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte 
legislativo e executar outras atividades correlatas. 
  
OUVIDOR. O Ouvidor tem como função receber informações, 
sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades 
do Poder Legislativo, encaminhando tais manifestações aos setores 
administrativos competentes, além de propor melhorias para os 
serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e 
da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em 
princípios éticos, morais e constitucionais. 
  
ANEXO II 
  
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS 
  
CARGOS 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
TOTAL 
VAGAS 
Tesoureiro 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
01 
Diretor Geral 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
01 
Chefe de Gabinete 
da Presidência 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
01 
Assessor 
de 
imprensa 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
01 
Assistente 
de 
Plenário 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
01 
Ouvidor 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
01 
cargos de auxiliar 
de 
serviços 
administrativos 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
05 
cargos de auxiliar 
de serviços gerais 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
06 
Vigia 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
03 
Controlador Geral 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
01 
Recepcionista 
R$ 1302,00 
R$ 0,00 
R$ 1302,00 
01 
 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:85CD0DFC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 158/GP/2023 
 
PORTARIA NO 158/GP/2023 
  
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
ADJUNTO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO AECIO ALVES DA 
NÓBREGA, CPF: 399.961.584-20, do cargo de SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS ADJUNTO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 1º de fevereiro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4BFB60A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 159/GP/2023 
 
PORTARIA NO 159/GP/2023 
  
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE 
DE GABINETE ADJUNTO DO GABINETE DO 
PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE: 

                            

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