DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
DESTINADOS AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARA 
MODERNIZAÇÃO E CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO 
PODER 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As condições 
gerais 
e 
outros 
se 
encontram 
disponíveis 
no 
site 
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. 
As 
empresas 
interessadas 
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação 
até o dia 09 de Fevereiro de 2023 (09/02/2023) as 13:00hs para o e-
mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação 
na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea 
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs 
de Segunda-feira a Sexta-feira. Várzea  
  
Alegre/CE, 03 de Fevereiro de 2023.  
  
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA  
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.  
 
Publicado por: 
Yago Costa da Cunha Bezerra 
Código Identificador:E4971D71 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.350, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Cria funções de Agente Comunitário de Saúde no 
âmbito municipal e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, 
as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde, constantes dos 
Anexos desta Lei, a serem providas na forma do art. 9° da Lei Federal 
n° 11.350/06. 
  
Art. 2º Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso 
no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n° 
1.040/2018. 
  
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará 
em 03 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
NOMENCLATURA 
SALÁRIO BASE R$ QUANTIDADE 
DE 
FUNÇÕES 
CARGA 
HORÁRIA 
Agente Comunitário de Saúde 2.424,00 
02 
40 H/S 
  
ÁREAS DE ATUAÇÃO 
VAGAS 
PSF Sanharol 
01 
PSF Riachinho XI 
01 
  
ANEXO II 
  
DAS ATRIBUIÇÕES 
  
Realizar mapeamento de área; cadastrar as famílias e atualizar 
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias 
expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as 
famílias 
para 
utilização 
adequada 
dos 
serviços 
de 
saúde, 
encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento 
odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível 
de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; 
realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de 
todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem 
informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a 
situação das situações de risco; desenvolver ações de educação e 
vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção 
de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, 
visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do 
meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da 
Família – ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, 
potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na 
comunidade que posa ser potencializados pela equipe; realizar 
atendimento nas unidades de saúde do município; observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas, a critério da Administração. 
  
ANEXO III 
  
NOMENCLATURA 
QUALIFICAÇÃO 
EXIGIDA 
PARA 
INGRESSO 
Agente Comunitário de Saúde 
Nível Médio Completo, com curso de formação 
inicial com carga horaria mínima de 40 horas 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D3990A29 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 053, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Designa servidores para compor a Comissão 
Organizadora para coordenar todos os trabalhos 
pertinentes à realização do Processo Seletivo 
Simplificado 001/2023, da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO o art. 37, IX, da Constituição Federal que 
determina que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público; 
CONSIDERANDO o permissivo constitucional, editado por meio da 
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a 
contratação por tempo determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público, estabelecendo que o 
recrutamento do pessoal deve ser feito mediante processo seletivo 
simplificado, dispensando a realização de concurso público; 
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 181/97, de 24 de janeiro 
de1997 e a Lei nº 901/2015, de 16 de abril de 2015; 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão para 
organizar e coordenar todos os trabalhos pertinente à realização do 
Processo Seletivo Simplificado 001/2023, da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, para realização 
de contratação temporária de servidores públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1° Designar os seguintes servidores municipais para compor a 
Comissão Organizadora para coordenar todos os trabalhos pertinentes 
à realização do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e 
Trabalho, para contratação temporária de servidores públicos, com 
poderes para realizarem todo o necessário para o bom desempenho 
desta função: 
I. PEDRO ROQUE ARAÚJO ALMEIDA – matrícula 6243; 
II. LARISSA DE OLIVEIRA BESERRA – matrícula 6263; 
III. DIOMAR DUARTE FRANCELINO – matrícula 1539; 
  
IV. DANIEL MARCILIO LIMA BEZERRA – matrícula 4553; 
V. MARCELO FERREIRA LIMA – matrícula 1533. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se.  

                            

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