DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
DESTINADOS AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARA
MODERNIZAÇÃO E CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO
PODER
LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE
VÁRZEA
ALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As condições
gerais
e
outros
se
encontram
disponíveis
no
site
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/.
As
empresas
interessadas
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação
até o dia 09 de Fevereiro de 2023 (09/02/2023) as 13:00hs para o e-
mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação
na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs
de Segunda-feira a Sexta-feira. Várzea
Alegre/CE, 03 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.
Publicado por:
Yago Costa da Cunha Bezerra
Código Identificador:E4971D71
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.350, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Cria funções de Agente Comunitário de Saúde no
âmbito municipal e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde,
as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde, constantes dos
Anexos desta Lei, a serem providas na forma do art. 9° da Lei Federal
n° 11.350/06.
Art. 2º Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso
no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n°
1.040/2018.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará
em 03 de fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
NOMENCLATURA
SALÁRIO BASE R$ QUANTIDADE
DE
FUNÇÕES
CARGA
HORÁRIA
Agente Comunitário de Saúde 2.424,00
02
40 H/S
ÁREAS DE ATUAÇÃO
VAGAS
PSF Sanharol
01
PSF Riachinho XI
01
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar mapeamento de área; cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias
expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as
famílias
para
utilização
adequada
dos
serviços
de
saúde,
encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento
odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível
de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de
todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem
informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a
situação das situações de risco; desenvolver ações de educação e
vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção
de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária,
visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do
meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da
Família – ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na
comunidade que posa ser potencializados pela equipe; realizar
atendimento nas unidades de saúde do município; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas, a critério da Administração.
ANEXO III
NOMENCLATURA
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA
PARA
INGRESSO
Agente Comunitário de Saúde
Nível Médio Completo, com curso de formação
inicial com carga horaria mínima de 40 horas
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D3990A29
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 053, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Designa servidores para compor a Comissão
Organizadora para coordenar todos os trabalhos
pertinentes à realização do Processo Seletivo
Simplificado 001/2023, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO o art. 37, IX, da Constituição Federal que
determina que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO o permissivo constitucional, editado por meio da
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, estabelecendo que o
recrutamento do pessoal deve ser feito mediante processo seletivo
simplificado, dispensando a realização de concurso público;
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 181/97, de 24 de janeiro
de1997 e a Lei nº 901/2015, de 16 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão para
organizar e coordenar todos os trabalhos pertinente à realização do
Processo Seletivo Simplificado 001/2023, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, para realização
de contratação temporária de servidores públicos;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os seguintes servidores municipais para compor a
Comissão Organizadora para coordenar todos os trabalhos pertinentes
à realização do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho, para contratação temporária de servidores públicos, com
poderes para realizarem todo o necessário para o bom desempenho
desta função:
I. PEDRO ROQUE ARAÚJO ALMEIDA – matrícula 6243;
II. LARISSA DE OLIVEIRA BESERRA – matrícula 6263;
III. DIOMAR DUARTE FRANCELINO – matrícula 1539;
IV. DANIEL MARCILIO LIMA BEZERRA – matrícula 4553;
V. MARCELO FERREIRA LIMA – matrícula 1533.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
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