DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
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9.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 10 (dez) pontos na prova escrita. 
  
9.2 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
  
Com maior idade; 
que tiver maior tempo de atuação na área requerida; 
que tenha prole. 
  
9.3 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos (as) candidatos (as) 
empatados (as), para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 
  
9.4 Ficamos assegurados aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 10.3. 
9.5 Quaisquer informações falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) (a) no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 
  
10.1 O recurso deverá ser interposto por requerimento presencial, disponível no site da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE: 
www.altaneira.ce.gov.br, endereçado à COMISSÃO ORGANIZADORA, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do 
candidato, número do documento de identidade, número da inscrição, cargo pretendido e as razões da solicitação, conforme anexo V. 
  
10.2 Caberá recurso das: inscrições, da pontuação do análise curricular e da prova escrita, no prazo de até 24 horas a contar da publicação do 
resultado. 
  
10.2.1 O recurso deverá ser protocolado na Sede da Secretaria de Educação ou por meio digital pelo site www.altaneira.ce.gov.br. 
  
10.3 Feita à revisão e havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados, à 
Comissão Organizadora publicará outro Resultado com as alterações que se fizerem necessária. 
  
10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e 
consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração. 
  
10.4.1 O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo. 
  
10.5 A COMISSÃO ORGANIZADORA constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão 
recursos adicionais. 
  
10.6 Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato (a). 
  
11.DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E HOMOLOGAÇÃO. 
  
11.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria de Educação encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os 
relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Altaneira. 
  
11.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no Diário Oficial eletrônico do Município, bem 
como no endereço eletrônico: www.altaneira.ce.gov.br. 
  
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
12.1 Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de 
excepcional interesse público, do Município de Altaneira terá validade de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, a partir da data de 
divulgação da homologação do resultado final. 
  
13. DA CONTRATAÇÃO 
13.1 A convocação para assinatura do Termo de Bolsista obedecerá à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo assinado entre as partes, 
não gerando o fato da aprovação direito à firmação do Termo, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública. 
13.2 Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados, exclusivamente, no âmbito das Escolas da rede de 
Ensino Municipal, com definição do local de trabalho de acordo com a necessidade do Município. 
  
14. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
14.1 São condições para firmação do Termo, quando do ato convocatório: 
  
Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
  
14.2 Apresentar os seguintes documentos: 
  
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da carteira de Identidade (frente e verso), no mesmo lado da 
fotocópia (xerox) e do CPF; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; e/ou 
certidão / comprovante de quitação eleitoral (original impresso a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - 
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral); 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Reservista para os (as) candidatos (as) do sexo 
masculino; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital; 

                            

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