DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da Carteira de Trabalho da Previdência Social-CTPS, da folha com o
número da CTPS e foto, da qualificação civil e do último trabalho registrado;
Registro Civil dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
Declarar, por meio de autodeclaração, não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual
ou municipal;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Registro do Órgão de Classe Profissional competente.
Outros documentos exigidos no ato da Convocação.
14.2 O Município de Altaneira-CE não se responsabilizará pelo deslocamento de servidores (as) que residirem em outros municípios.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 A aprovação no Processo de Seletivo não garante ao aprovado (a) o direito à firmação do Termo, mas tão somente à expectativa de direito, que
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta,
decidir o momento oportuno e conveniente para a firmação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades
orçamentárias e financeiras.
15.2 Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o (a) candidato (a) que:
fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem ter necessidades especiais;
descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
15.3 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do
Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município, bem como no endereço
eletrônico: www.altaneira.ce.gov.br.
15.4 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Altaneira o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes
do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção.
15.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento
do presente Processo.
15.8 Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Secretaria de Educação
pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;
15.8.1 Os documentos dos (das) candidatos (as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Secretaria de Educação por um
período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, após este prazo, os mesmos serão eliminados.
15.8.2 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
15.9 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
15.10 Os (As) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua
convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
15.11 O Município de Altaneira poderá rescindir o Termo antecipadamente, em decorrência de fato superveniente à administração pública,
devidamente caracterizado pela; pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada; falta disciplinar cometida pelo contratado e
insuficiência do desempenho do contratado.
Vindo o Bolsista a não desenvolvimento de suas atividades laborais com ética, zelo, serenidade e gentileza, o mesmo poderá ser afastado do
Programa, vindo a ser substituído pelo próximo candidato aprovado no presente Processo Seletivo.
15.12 Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.
15.13 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos Comissão organizadora do certame.
Altaneira-Ceará, 03 de fevereiro de 2023
ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária de Educação
ANEXO I
TABELA DOS CARGOS, EXIGÊNCIA, LOCAL DE CARÊNCIA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DE
VAGAS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SME/2023
CARGOS
EXIGÊNCIA/
HABILITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS R$
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
QUANTIDADE DE VAGAS
PARA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE
DE
VAGAS PARA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
TOTAL
DE
VAGAS
Tutoria/
Monitoria Ensino Médio Completo
Reforçar
as
estratégias
de R$ 500,00
30h
20 Bolsas
01 Bolsa
21 Bolsas
Fechar