DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva nos quadros do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, a serem preenchidos ordinariamente
mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
§1º. O local de lotação dos servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei será definido a critério da Administração e conforme a necessidade
administrativa, podendo ocorrer em qualquer parte do território municipal.
§2º. Os cargos criados têm suas atribuições definidas nos termos da legislação vigente.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria em que lotado o servidor, que serão
suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, ao 01 dia de fevereiro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO ÚNICO
Nomenclatura do cargo
Carga horária semanal
Vagas
Vencimento base
Qualificação Exigida
Fonoaudiólogo
30h
2
R$ 1.600,00
Graduação em Fonoaudiologia e respectivo registro no Conselho de
Classe.
Psicólogo
40h
3
R$ 2.000,00
Graduação em Psicologia e respectivo registro no Conselho de
Classe.
Assistente Social
30h
2
R$ 3.000,00
Graduação em Serviço Social e respectivo registro no Conselho de
Classe.
Terapeuta Ocupacional
20h
1
R$ 1.852,00
Graduação em Terapia Ocupacional e respectivo registro no
Conselho de Classe.
Psicopedagogo
30h
3
R$ 2.500,00
Graduação em Pedagogia ou Psicologia com especialização em
Psicopedagogia e respectivo registro no Conselho de Classe, se
necessário.
Professor intérprete em Libras
20h
3
R$ 2.435,76 (inicial: Ref. 9 da Lei
municipal nº 298/2009)
Graduação em Letras Libras com especialização em libras, tradução
e interpretação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, ao 01 dia de fevereiro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:D905B389
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2023
Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº 001/2023, que entre si celebram o Município de Fortim e a Associação
dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, na forma que indica.
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D Nº 40, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº
35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de Identidade nº 2163689-91
SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do
Ceará, doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde
de Fortim, instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Izidio Moura, 161, Centro, Fortim, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o
nº 00.283.175/0001-53, representada por sua presidente, Sra. Maria Luiza da Silva, brasileira, casada, maior, portadora da Cédula de Identidade nº
2007896442-8 SSP/CE e do CPF nº 115.414.858-07, residente e domiciliada na Rua do Asfalto, nº. 2161 – Viçosa - Fortim, doravante denominada
Conveniada, resolvem celebrar o presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira, de acordo com o artigo 116 e ss., da Lei nº 8.666/93, bem
como fundamentado na Lei Municipal nº 937/202,3 de 16 de janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira tem por objeto o repasse mensal de até 50% (Cinquenta por cento) incidente
sobre os recursos creditados no Fundo Municipal de Saúde pela União, relativos à Assistência Financeira Complementar, correspondente ao piso
salarial nacional vigente do Agente Comunitário de Saúde para a Conveniada, visando a melhoria nas ações de Atenção Primária à Saúde de Fortim,
referente ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, e ao Novo Modelo de Financiamento de Custeio da Atenção Primária à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecido pelo Programa Previne Brasil em conformidade com o plano de trabalho ora anexado.
DA FINALIDADE
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