DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
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Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva nos quadros do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, a serem preenchidos ordinariamente 
mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. 
  
§1º. O local de lotação dos servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei será definido a critério da Administração e conforme a necessidade 
administrativa, podendo ocorrer em qualquer parte do território municipal. 
  
§2º. Os cargos criados têm suas atribuições definidas nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria em que lotado o servidor, que serão 
suplementadas em caso de insuficiência. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, ao 01 dia de fevereiro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
ANEXO ÚNICO 
  
Nomenclatura do cargo 
Carga horária semanal 
Vagas 
Vencimento base 
Qualificação Exigida 
Fonoaudiólogo 
30h 
2 
R$ 1.600,00 
Graduação em Fonoaudiologia e respectivo registro no Conselho de 
Classe. 
Psicólogo 
40h 
3 
R$ 2.000,00 
Graduação em Psicologia e respectivo registro no Conselho de 
Classe. 
Assistente Social 
30h 
2 
R$ 3.000,00 
Graduação em Serviço Social e respectivo registro no Conselho de 
Classe. 
Terapeuta Ocupacional 
20h 
1 
R$ 1.852,00 
Graduação em Terapia Ocupacional e respectivo registro no 
Conselho de Classe. 
Psicopedagogo 
30h 
3 
R$ 2.500,00 
Graduação em Pedagogia ou Psicologia com especialização em 
Psicopedagogia e respectivo registro no Conselho de Classe, se 
necessário. 
Professor intérprete em Libras 
20h 
3 
R$ 2.435,76 (inicial: Ref. 9 da Lei 
municipal nº 298/2009) 
Graduação em Letras Libras com especialização em libras, tradução 
e interpretação 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, ao 01 dia de fevereiro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:D905B389 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2023 
 
Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº 001/2023, que entre si celebram o Município de Fortim e a Associação 
dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, na forma que indica. 
  
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D Nº 40, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 
35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de Identidade nº 2163689-91 
SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do 
Ceará, doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde 
de Fortim, instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Izidio Moura, 161, Centro, Fortim, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
nº 00.283.175/0001-53, representada por sua presidente, Sra. Maria Luiza da Silva, brasileira, casada, maior, portadora da Cédula de Identidade nº 
2007896442-8 SSP/CE e do CPF nº 115.414.858-07, residente e domiciliada na Rua do Asfalto, nº. 2161 – Viçosa - Fortim, doravante denominada 
Conveniada, resolvem celebrar o presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira, de acordo com o artigo 116 e ss., da Lei nº 8.666/93, bem 
como fundamentado na Lei Municipal nº 937/202,3 de 16 de janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
  
DO OBJETO 
  
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira tem por objeto o repasse mensal de até 50% (Cinquenta por cento) incidente 
sobre os recursos creditados no Fundo Municipal de Saúde pela União, relativos à Assistência Financeira Complementar, correspondente ao piso 
salarial nacional vigente do Agente Comunitário de Saúde para a Conveniada, visando a melhoria nas ações de Atenção Primária à Saúde de Fortim, 
referente ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, e ao Novo Modelo de Financiamento de Custeio da Atenção Primária à Saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecido pelo Programa Previne Brasil em conformidade com o plano de trabalho ora anexado. 
  
DA FINALIDADE 
  

                            

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