DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
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Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem por finalidade a otimização dos serviços de saúde desenvolvidos pelos Agentes 
Comunitários de Saúde de acordo com a Lei Federal de nº. 12.994, de 17 junho de 2014, no seu Art. 9º D, a Portaria nº. 2.436, de 21 de setembro de 
2017, e a Portaria nº 2979, de 12 de novembro de 2019, ambas do Ministério da Saúde. 
  
DAS OBRIGAÇÕES  
  
I – DO CONVENENTE 
  
Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar mensalmente à Conveniada, a título de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de 
Saúde de Fortim, o valor correspondente a até 50% (cinquenta por cento) daquele destinado pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Municipal 
de nº 937/2023, de 16 de janeiro de 2023. 
§1º. O Repasse do Incentivo Financeiro Mensal será realizado após a Avaliação Individual conforme instrumentais e as especificações contidas nos 
Anexos deste Convênio, em conformidade com o positivado na Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de janeiro de 2023. 
  
§2º. O Poder Convenente através da Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS apresentará o Relatório Situacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS até o 10º (décimo) dia útil do mês, referente ao mês anterior, ao Setor Financeiro da Secretaria de Saúde. 
  
§ 3º. Além das obrigações previstas nos parágrafos anteriores e no caput desta cláusula, obriga-se também o Poder Convenente a: 
a) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto do presente convênio; 
b) Analisar o Relatório Final das atividades realizadas e a prestação de contas dos recursos repassados; 
c) Exercer a autoridade normativa, o controle e a fiscalização na execução do presente convênio. 
  
II – DA CONVENIADA 
  
Cláusula 4ª – É obrigação da Conveniada utilizar os recursos por ela recebidos nos exatos termos do Plano de Trabalho aprovado, o qual é parte 
integrante deste convênio, prestando contas mensalmente ao Poder Convenente, no prazo de até 20 (Vinte) dias após o recebimento de cada recurso, 
sob pena de ficarem os respectivos repasses suspensos até a total regularização. 
Parágrafo único. Todo o recurso repassado pelo Poder Convenente à Conveniada deverá ser rateado entre os Agentes Comunitários de Saúde, nos 
moldes da Cláusula 3ª. 
  
DA VIGÊNCIA 
  
Cláusula 5ª – O presente Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira terá vigência a partir da data de sua assinatura, vigendo até o final 
de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, com as devidas justificativas e mediante proposta de qualquer das partes convenentes antes do 
término de sua vigência. 
  
Parágrafo único. Nos termos do art. 5º da Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de janeiro de 2023, os efeitos financeiros desse Convênio retroagem 
a 02 de janeiro de 2023. 
  
DA EXECUÇÃO 
  
Cláusula 6ª – O presente termo será executado de conformidade com os termos do Plano de Trabalho, estabelecido em Anexo, parte integrante deste 
Convênio. 
  
DA RESCISÃO 
  
Cláusula 7ª – O presente Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira poderá ser rescindido a qualquer tempo por motivo de 
descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste ajuste ou por denúncia de quaisquer das partes convenentes, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 
  
DAS DESPESAS 
  
Cláusula 8ª – As despesas realizadas por força deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do Ministério da Saúde, as 
quais serão suplementadas se necessário. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
  
Cláusula 9ª – Este convênio será publicado nos termos dispostos na Lei Orgânica do Município de Fortim. 
  
DA ALTERAÇÃO 
  
Cláusula 10 – O presente convênio poderá ser alterado por mútuo consentimento dos convenentes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
DO FORO 
Cláusula 11 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Fortim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste 
Convênio de Mútua Colaboração Financeira, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento em 
2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo firmadas e qualificadas. 
  
Fortim/CE, 26 de janeiro de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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