DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
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7.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, ser entregues em requerimento de apoio para prefeitura de Nova Russas, com assinatura do proponente,
com 01 (uma) via impressa do formulário, com a designação EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2023 - SUBSÍDIO PARA AS MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS POPULARES – BLOCOS CARNAVALESCOS, com apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
a) ANEXO I: Ficha de inscrição de seleção, que também estará disponível na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em uma via
devidamente preenchida e assinada pelo proponente ou seu representante legal, indicando local onde realizará o Desfile dos Blocos Carnavalescos de
Nova Russas, em que dias e horários participarão do Carnaval propriamente dito ou outra data relacionada no mês do carnaval.
b) Documentos da proponente:
I – Cópias do CPF e RG do proponente;
II – Cópia de comprovante de residência do proponente (se não houver comprovante em nome
do proponente, emitir declaração);
III – comprovante de atuação nos eventos carnavalescos do município por pelo menos 01 (um) ano, através de fotos, jornais, vídeos, portifólio, etc.
IV – Certidão negativa de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista;
V – Apresentação do projeto do bloco (ANEXO III) indicando localidade, público alvo, bem como a expectativa do número de foliões e a relevância
da inserção do bloco no cronograma de blocos do município de Nova Russas (tratando-se de blocos novos).
Parágrafo Primeiro – Não serão selecionadas as propostas que não forem apresentadas nos ANEXOS fornecidos por este edital e que não
estiverem devidamente assinadas pelo proponente.
Parágrafo Segundo – Não serão selecionadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital.
Parágrafo Terceiro – É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou
musicais conexos às propostas, quando solicitado.
8. Da Comissão e Seleção dos Apoios
8.1. Será instituída uma comissão com 03 (três membros) para análise de documentos das inscrições de Blocos Carnavalescos;
8.2. A avaliação e a seleção das propostas deverão ser realizadas no período de 08/02/2023 e 09/02/2023;
8.3. As propostas selecionadas serão divulgadas em lista a ser disponibilizada nos meios de comunicação e no endereço eletrônico da Prefeitura de
Nova Russas, mencionado no item 02 deste Edital;
8.4. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase do processo seletivo;
8.6 No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os 05 (Cinco) quesitos, atribuindo para cada quesito pontuações de 0,0
(zero) a 10,0 (dez), totalizando a nota máxima de 50,0 (cinquenta) pontos, conforme quadro abaixo:
Critérios Avaliativos para Blocos
Pontuação
Mérito do Projeto
considerando a clareza da proposta
0-10
Comprovação das apresentações
Fotos/Vídeos das apresentações realizadas anteriormente
0-10
Número de Foliões
Para atender a categoria selecionada
0-10
Comunicação visual e mídia social
Organização de logomarca, confecção de material gráfico
0-10
Organização do Bloco
QUE COMPREENDE todo planejamento já executado e o que ainda será
0-10
TOTAL:
8.7. Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis
ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e
comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos
transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentivo ao uso
abusivo de álcool ou outras drogas;
8.9. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso que deverá ser apresentado no dia 10/02/2023. Os recursos deverão se embasar
expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito do
julgamento dos projetos, por parte das Comissões de Seleção ou a inclusão de novos documentos. O referido recurso deverá ser feito por escrito
endereçado à Secretaria de Cultura;
9. Do Calendário da seleção de projetos
ETAPAS
PERÍODO
Publicação do Edital
03/02/2023
Período de Inscrições
06/02/23 e 07/02/23
Análise da documentação
08/02/23 e 09/02/23
Publicação dos Habilitados e Inabilitados
09/02/2023
Prazo de Recurso
10/02/2023
Prazo de julgamento
13/02/23
Homologação
13/02/2023
Assinatura de termo de colaboração
14/02/23
Repasse financeiro
14/02/23 e 15/02/23
10. Da Execução das Propostas
10.1. Os proponentes selecionados assinarão termo de comprometimento ao apoio com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades
das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.
10.2. O proponente previamente selecionado se obriga a estampar a logomarca da Prefeitura de Nova Russas, fornecida pela mesma, nas
camisetas do bloco, em local visível.
10.3. Visando facilitar o fluxo de carros durante o período carnavalesco será pré-estabelecida uma rota do desfile que os blocos terão que obedecer,
de maneira que a saída seja no local de concentração de sua tradição e siga em direção a esta rota, seguindo assim a norma de viabilidade de trânsito
do município de Nova Russas.
11. Da Dotação Orçamentária.
11.1. As despesas decorrentes do credenciamento oriundos deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE GESTORA: 1101 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.122.0128.2.096 – Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Secretaria de Cultura
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