DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
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7.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, ser entregues em requerimento de apoio para prefeitura de Nova Russas, com assinatura do proponente, 
com 01 (uma) via impressa do formulário, com a designação EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2023 - SUBSÍDIO PARA AS MANIFESTAÇÕES 
CULTURAIS POPULARES – BLOCOS CARNAVALESCOS, com apresentação obrigatória dos seguintes documentos: 
a) ANEXO I: Ficha de inscrição de seleção, que também estará disponível na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em uma via 
devidamente preenchida e assinada pelo proponente ou seu representante legal, indicando local onde realizará o Desfile dos Blocos Carnavalescos de 
Nova Russas, em que dias e horários participarão do Carnaval propriamente dito ou outra data relacionada no mês do carnaval. 
b) Documentos da proponente: 
I – Cópias do CPF e RG do proponente; 
II – Cópia de comprovante de residência do proponente (se não houver comprovante em nome 
do proponente, emitir declaração); 
III – comprovante de atuação nos eventos carnavalescos do município por pelo menos 01 (um) ano, através de fotos, jornais, vídeos, portifólio, etc. 
IV – Certidão negativa de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista; 
V – Apresentação do projeto do bloco (ANEXO III) indicando localidade, público alvo, bem como a expectativa do número de foliões e a relevância 
da inserção do bloco no cronograma de blocos do município de Nova Russas (tratando-se de blocos novos). 
Parágrafo Primeiro – Não serão selecionadas as propostas que não forem apresentadas nos ANEXOS fornecidos por este edital e que não 
estiverem devidamente assinadas pelo proponente. 
Parágrafo Segundo – Não serão selecionadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital. 
Parágrafo Terceiro – É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou 
musicais conexos às propostas, quando solicitado. 
8. Da Comissão e Seleção dos Apoios 
8.1. Será instituída uma comissão com 03 (três membros) para análise de documentos das inscrições de Blocos Carnavalescos; 
  
8.2. A avaliação e a seleção das propostas deverão ser realizadas no período de 08/02/2023 e 09/02/2023; 
8.3. As propostas selecionadas serão divulgadas em lista a ser disponibilizada nos meios de comunicação e no endereço eletrônico da Prefeitura de 
Nova Russas, mencionado no item 02 deste Edital; 
8.4. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase do processo seletivo; 
8.6 No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os 05 (Cinco) quesitos, atribuindo para cada quesito pontuações de 0,0 
(zero) a 10,0 (dez), totalizando a nota máxima de 50,0 (cinquenta) pontos, conforme quadro abaixo: 
  
Critérios Avaliativos para Blocos 
Pontuação 
Mérito do Projeto 
considerando a clareza da proposta 
0-10 
Comprovação das apresentações 
Fotos/Vídeos das apresentações realizadas anteriormente 
0-10 
Número de Foliões 
Para atender a categoria selecionada 
0-10 
Comunicação visual e mídia social 
Organização de logomarca, confecção de material gráfico 
0-10 
Organização do Bloco 
QUE COMPREENDE todo planejamento já executado e o que ainda será 
0-10 
TOTAL: 
  
  
8.7. Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis 
ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e 
comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos 
transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentivo ao uso 
abusivo de álcool ou outras drogas; 
8.9. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso que deverá ser apresentado no dia 10/02/2023. Os recursos deverão se embasar 
expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito do 
julgamento dos projetos, por parte das Comissões de Seleção ou a inclusão de novos documentos. O referido recurso deverá ser feito por escrito 
endereçado à Secretaria de Cultura; 
  
9. Do Calendário da seleção de projetos 
  
ETAPAS 
PERÍODO 
Publicação do Edital 
03/02/2023 
Período de Inscrições 
06/02/23 e 07/02/23 
Análise da documentação 
08/02/23 e 09/02/23 
Publicação dos Habilitados e Inabilitados 
09/02/2023 
Prazo de Recurso 
10/02/2023 
Prazo de julgamento 
13/02/23 
Homologação 
13/02/2023 
Assinatura de termo de colaboração 
14/02/23 
Repasse financeiro 
14/02/23 e 15/02/23 
  
10. Da Execução das Propostas 
10.1. Os proponentes selecionados assinarão termo de comprometimento ao apoio com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades 
das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico. 
10.2. O proponente previamente selecionado se obriga a estampar a logomarca da Prefeitura de Nova Russas, fornecida pela mesma, nas 
camisetas do bloco, em local visível. 
10.3. Visando facilitar o fluxo de carros durante o período carnavalesco será pré-estabelecida uma rota do desfile que os blocos terão que obedecer, 
de maneira que a saída seja no local de concentração de sua tradição e siga em direção a esta rota, seguindo assim a norma de viabilidade de trânsito 
do município de Nova Russas. 
  
11. Da Dotação Orçamentária. 
11.1. As despesas decorrentes do credenciamento oriundos deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
UNIDADE GESTORA: 1101 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.122.0128.2.096 – Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Secretaria de Cultura 

                            

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