DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               159 
 
I – os blocos selecionados não poderão ter como dirigente membro de Poder Municipal, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
do Município de Nova Russas, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau; 
  
II - estar ciente de ser proibido o recebimento cumulativo de subsídio para blocos carnavalescos, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais 
de um cadastro, ou seja, membro de mais de um bloco; 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
  
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente 
Termo. 
  
E para validade do Termo de Colaboração, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. 
  
Nova Russas/CE, em _____ de ___________ de 2023. 
  
ODIRLEI DA SILVA SOUTO 
Secretário de Cultura Rpresentante do Bloco 
  
TESTEMUNHAS:  
NOME: 
CPF: 
  
TESTEMUNHAS:  
NOME:  
CPF:  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:1AED1D40 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 920/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO 
  
Art. 1º. A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Quixeré/CE passa a vigorar com os cargos públicos de provimento 
efetivo e comissionado detalhados na presente Lei. 
Art. 2º. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos efetivos e comissionados, constantes dos Anexos I, II, III e IV 
que integram esta Lei. 
Art. 3º. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de Quixeré/CE é constituída das seguintes unidades administrativas, 
diretamente subordinadas à Presidência: 
§ 1º Unidades de assistência e assessoramento direto da Presidência: 
I – Gabinete da Presidência; 
II – Diretoria Administrativa; 
III – Diretoria de Controle Interno; 
IV – Diretoria Legislativa; 
V – Ouvidoria Geral; 
VI – Procuradoria Legislativa. 
§ 2º Unidades de administração operacional: 
I – Departamento Financeiro; 
II – Assessoria Parlamentar; 
III – Departamento Procedimentos Licitatórios e Contratos Públicos; 
IV – Balcão do Cidadão; 
V – Departamento de Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Quixeré – PROCON. 
  
TÍTULO II 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS EM COMISSÃO 
  

                            

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