DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
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I – os blocos selecionados não poderão ter como dirigente membro de Poder Municipal, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
do Município de Nova Russas, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau;
II - estar ciente de ser proibido o recebimento cumulativo de subsídio para blocos carnavalescos, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais
de um cadastro, ou seja, membro de mais de um bloco;
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente
Termo.
E para validade do Termo de Colaboração, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Russas/CE, em _____ de ___________ de 2023.
ODIRLEI DA SILVA SOUTO
Secretário de Cultura Rpresentante do Bloco
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:1AED1D40
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 920/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 1º. A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Quixeré/CE passa a vigorar com os cargos públicos de provimento
efetivo e comissionado detalhados na presente Lei.
Art. 2º. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos efetivos e comissionados, constantes dos Anexos I, II, III e IV
que integram esta Lei.
Art. 3º. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de Quixeré/CE é constituída das seguintes unidades administrativas,
diretamente subordinadas à Presidência:
§ 1º Unidades de assistência e assessoramento direto da Presidência:
I – Gabinete da Presidência;
II – Diretoria Administrativa;
III – Diretoria de Controle Interno;
IV – Diretoria Legislativa;
V – Ouvidoria Geral;
VI – Procuradoria Legislativa.
§ 2º Unidades de administração operacional:
I – Departamento Financeiro;
II – Assessoria Parlamentar;
III – Departamento Procedimentos Licitatórios e Contratos Públicos;
IV – Balcão do Cidadão;
V – Departamento de Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Quixeré – PROCON.
TÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
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