DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
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Art. 31. O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Quixeré. 
Art. 32. As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 33. O Presidente, os Chefes e os Diretores dos Departamentos instituídos nesta Lei poderão solicitar a contratação de assessoria e/ou consultoria 
técnica especializada nas respectivas áreas de atuação, especialmente jurídica, contábil ou administrativa, com a finalidade de auxiliar os dirigentes 
no fiel cumprimento das atribuições nesta Lei. 
Art. 34. É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração aos funcionários que ocupem cargos efetivos, comissionados ou temporários 
instituídos por esta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio, na forma do disposto no art. 37, X 
da Constituição Federal de 1988. 
Art. 35. A Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Quixeré/CE será regulamentada por meio de Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias 
contados da vigência da presente Lei. 
Art. 36. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023. 
Art. 37. Revogam-se as Leis Municipais nº 655/2015 e 768/2019 e as Resoluções nº 026/1991, 043/2003, Resolução 001/2005 e 001/2007. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ/CE 
  
CARGOS 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO  
Chefe de Gabinete da Presidência 
01 
CC-1 
Assessor Especial da Presidência 
02 
CC-3 
Diretor de Finanças e Tesouraria 
01 
CC-1 
Diretor Legislativo 
01 
CC-3 
Diretor Geral 
01 
CC-1 
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 
04 
CC-5 
Assessor Parlamentar de Plenário 
05 
CC-3 
Assessor Parlamentar dos Vereadores 
11 
CC-4 
Diretor de Comunicação 
01 
CC-3 
Diretor de Recursos Humanos 
01 
CC-3 
Diretor da Seção de Controle Interno 
01 
CC-3 
Ouvidor Geral 
01 
CC-4 
Gestor de Contratos e Procedimentos Licitatórios 
01 
CC-2 
Diretor de Almoxarifado 
01 
CC-3 
Diretor Executivo PROCON 
01 
CC-3 
Assessor Especial do PROCON 
02 
CC-5 
Assessor Parlamentar da Procuradoria da Mulher 
01 
CC-4 
  
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Chefe de Gabinete da Presidência 
CC-1 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
O Chefe de Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência direta e integral à Presidente da Câmara seguinte: 
coordenar a representação social e política da Presidente; 
assistência imediata à Presidência; 
organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente; 
Coordenar as Diretorias da Câmara Municipal, acompanhando a execução das suas atividades; 
administrar o Gabinete na execução de suas atividades e atribuições, especialmente o atendimento às pessoas que procurarem a Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos 
respectivos ou mandando audiência com a Presidente, se for o caso; 
cuidar da correspondência oficial do presidente; 
recepcionar visitantes e hóspedes oficiais; 
promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração; 
coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal; 
exercer a ordenação de despesas da unidade gestora, sempre que houver a nomeação pela Presidente; 
Preparar o expediente da Presidente, responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário. 
Dirigir o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares da Presidente; 
Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; 
prestar assistência pessoal à Presidente; 
Preparar e expedir a correspondência da Presidente; 
Dirigir, Preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Presidente, com o auxílio da assessoria jurídica da Câmara Municipal; 
Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência; 
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Assessor Especial da Presidência 
CC-3 
02 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; 
Assistir Chefe de Gabinete da Presidência na organização e no funcionamento do Gabinete; 
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; 
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; 
Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização, inclusive junto ao cerimonial de eventos em que o Chefe do Poder Legislativo esteja presente 
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; 
Exercer outras atividades correlatas. 
Requisito: Nível Médio. 
 
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor de Finanças e Tesouraria 
CC-1 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
  

                            

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