DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
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Art. 31. O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Quixeré.
Art. 32. As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 33. O Presidente, os Chefes e os Diretores dos Departamentos instituídos nesta Lei poderão solicitar a contratação de assessoria e/ou consultoria
técnica especializada nas respectivas áreas de atuação, especialmente jurídica, contábil ou administrativa, com a finalidade de auxiliar os dirigentes
no fiel cumprimento das atribuições nesta Lei.
Art. 34. É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração aos funcionários que ocupem cargos efetivos, comissionados ou temporários
instituídos por esta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio, na forma do disposto no art. 37, X
da Constituição Federal de 1988.
Art. 35. A Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Quixeré/CE será regulamentada por meio de Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias
contados da vigência da presente Lei.
Art. 36. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 37. Revogam-se as Leis Municipais nº 655/2015 e 768/2019 e as Resoluções nº 026/1991, 043/2003, Resolução 001/2005 e 001/2007.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ/CE
CARGOS
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
Chefe de Gabinete da Presidência
01
CC-1
Assessor Especial da Presidência
02
CC-3
Diretor de Finanças e Tesouraria
01
CC-1
Diretor Legislativo
01
CC-3
Diretor Geral
01
CC-1
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora
04
CC-5
Assessor Parlamentar de Plenário
05
CC-3
Assessor Parlamentar dos Vereadores
11
CC-4
Diretor de Comunicação
01
CC-3
Diretor de Recursos Humanos
01
CC-3
Diretor da Seção de Controle Interno
01
CC-3
Ouvidor Geral
01
CC-4
Gestor de Contratos e Procedimentos Licitatórios
01
CC-2
Diretor de Almoxarifado
01
CC-3
Diretor Executivo PROCON
01
CC-3
Assessor Especial do PROCON
02
CC-5
Assessor Parlamentar da Procuradoria da Mulher
01
CC-4
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete da Presidência
CC-1
01
ATRIBUIÇÕES:
O Chefe de Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência direta e integral à Presidente da Câmara seguinte:
coordenar a representação social e política da Presidente;
assistência imediata à Presidência;
organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente;
Coordenar as Diretorias da Câmara Municipal, acompanhando a execução das suas atividades;
administrar o Gabinete na execução de suas atividades e atribuições, especialmente o atendimento às pessoas que procurarem a Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos
respectivos ou mandando audiência com a Presidente, se for o caso;
cuidar da correspondência oficial do presidente;
recepcionar visitantes e hóspedes oficiais;
promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração;
coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal;
exercer a ordenação de despesas da unidade gestora, sempre que houver a nomeação pela Presidente;
Preparar o expediente da Presidente, responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário.
Dirigir o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares da Presidente;
Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
prestar assistência pessoal à Presidente;
Preparar e expedir a correspondência da Presidente;
Dirigir, Preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Presidente, com o auxílio da assessoria jurídica da Câmara Municipal;
Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Requisito: Nível Médio.
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Assessor Especial da Presidência
CC-3
02
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Assistir Chefe de Gabinete da Presidência na organização e no funcionamento do Gabinete;
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização, inclusive junto ao cerimonial de eventos em que o Chefe do Poder Legislativo esteja presente
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
Exercer outras atividades correlatas.
Requisito: Nível Médio.
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Diretor de Finanças e Tesouraria
CC-1
01
ATRIBUIÇÕES:
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