DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
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Acompanhar, apurar, e atuar no processo da folha de pagamento, com a observância da legislação, realizando cálculos, fórmulas e gráficos pertinentes; 
Elaborar escala de férias dos servidores; 
Elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área; 
Sugerir planos de trabalho, escalas, tabelas de horários e o banco de horas dos funcionários, programando os serviços conforme a demanda apresentada; 
Supervisionar, sob orientação do Diretor Geral, a atividade de administração de pessoal (convocação, admissão, nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças, afastamentos, realização de exames médicos, folha 
de pagamento, contabilização, recolhimento de encargo e de contribuição sindical); 
Controlar o ponto dos servidores do setor administrativo e receber o controle dos assessores parlamentares de cada gabinete, encaminhado pelo respectivo Vereador; 
Elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas; 
Exercer outras atividades correlatas. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor da Seção de Controle Interno 
CC-3 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
  
• Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; 
• Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Câmara Municipal; 
• Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública; 
• Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, com vistas a contribuir para o incremento dos 
níveis de eficiência da gestão. 
• Alertar, formalmente, a Presidência da Câmara Municipal quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, 
praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, para que sejam tomadas as providências cabíveis; 
• Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder Legislativo municipal; 
  
Outras atribuições relacionadas ao sistema de controle interno, previstas em regulamentos do Tribunal de Contas e/ou em normas gerais sobre a matéria. 
Requisito: Nível Superior, preferencialmente nas áreas do Direito, Administração ou Contabilidade. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Ouvidor Geral 
CC-4 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Quixeré/CE e pelos 
seus servidores; 
requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência 
que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; 
promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; 
informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Quixeré/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 
definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; 
elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; 
propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Quixeré/CE, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização 
da imagem institucional. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Gestor de Contratos Procedimentos Licitatórios 
CC-2 
01  
  
ATRIBUIÇÕES: 
  
• Observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia à Câmara Municipal; 
• acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, exarando parecer jurídico nas matérias que forem solicitadas, especialmente às situações dispostas no art. 38, parágrafo único da Lei Nº 
8.666/1993 ou art. 53 da Lei nº 14.133/2020. 
• anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 
• manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado, bem como acompanhar mensalmente o cumprimento das exigências 
contratuais. 
  
Requisito: Nível Superior. Bacharel em Direito, inscrito na OAB/CE. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor de Almoxarifado 
CC-3 
01  
  
  
• Executar trabalhos de aquisição de material e outros próprios do almoxarifado. 
• Supervisionar os serviços de almoxarifado, preparar expediente para aquisição dos materiais necessários ao abastecimento dos órgãos da Administração, realizar coletas de preços, para materiais que possam ser adquiridos 
sem concorrência; 
• Encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; 
• Promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado; 
• Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferencia de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; 
• Inspecionar todas as entregas, supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais dos órgãos da Administração; 
• Efetuar o controle de entrada e saída de veículos do município, promovendo a liberação deles, se autorizada, supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição; 
• Proceder ao tombamento de bens; informar processos relativos a assuntos do serviço; 
• Dirigir a arrumação de materiais, elaborarrelatórios sobre as atividades desenvolvidas; 
• Executar outras tarefas correlatas. 
  
Requisito: Nível médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor Executivo do PROCON 
CC-3 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor; 
Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; 
Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 
Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já́ existentes; 
Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação. 
Além de outras atribuições correlatas previstas na legislação competente. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Assessor Especial do PROCON 
CC-5 
02 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Assessoramento administrativo e institucional ao Diretor do PROCON, nas matérias relacionadas às suas atribuições legais; 
Assessoramento ao PROCON na manutenção do cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, encaminhando à autoridade superior para divulgação pública e anual, no 
mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico; 
Assessoramento técnico na elaboração notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do 
art. 55, § 4º da Lei 8.078/90; 
Assessorar o órgão na instauração e conclusão dos processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; 
fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97); 
sugerir ao diretor o encaminhamento à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Assessor Parlamentar da Procuradoria da Mulher 
CC-4 
01 
  

                            

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