DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               163 
 
• Assessorar a presidência, com auxílio da assessoria contábil, no acompanhamento da execução do orçamento da Câmara de Vereadores; 
• Acompanhar as publicações legais obrigatória da Câmara Municipal, relacionadas as questões financeiras e orçamentárias. 
• Processar e registrar as despesas; 
• Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamentos; 
• Movimentar as contas bancárias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos; 
• Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; 
• Realizar todos os pagamentos dos servidores e credores do Poder Legislativo; 
• Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques emitidos pela Câmara Municipal; 
• Autorizar os pagamentos, juntamente com a presidência, através do gerenciador financeiro outro meio eletrônico fornecido pela instituição bancária, das despesas com servidores e credores do Poder Legislativo. 
• Acessar e autorizar pagamento através de login e senha referente aos gerenciadores financeiros, internet, cartões ou qualquer outro meio que porventura exista de acesso as informações do Poder Legislativo. 
• Executar outras atividades correlatas. 
  
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor Legislativo 
CC-3 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
O Diretor Legislativo é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos durante as sessões plenárias; 
Auxiliar a Primeira Secretaria da Mesa Diretora na elaboração dos expedientes de sua competência, inclusive na elaboração das atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 
Auxiliar na elaboração das atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias e especiais da Câmara Municipal; 
Auxiliar e organiza as sessões solenes de posse dos agentes políticos e membros da Mesa Diretora, elaborando com auxílio da assessoria jurídica, e sob a supervisão do órgão superior, os atos administrativos pertinentes e 
respectivos termos de posse. 
Dirigir e organiza os cerimoniais e as solenidades públicas da Casa. 
Prestar assistência direta, consultoria e assessoramento técnico na produção e arquivo da documentação legislativa, bem como no controle dos prazos regimentais; 
Assessorar no acompanhamento do registro dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário. 
Outras determinações pertinentes. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor Geral 
CC-1 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é chefiar e dirigir as tarefas da Casa Legislativo: 
proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal; 
diligenciar no que diz respeito a vantagens e responsabilidades dos servidores; 
prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios; 
supervisionar e requerer a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; 
controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos os veículos da Câmara de Vereadores; 
orientar e controlar os serviços de motorista, portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; 
determinar a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores; 
executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 
CC-5 
04 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio administrativo e legislativo dos membros da Mesa Diretora, auxiliando-os em suas atribuições regimentais e legais; 
Prestar assessoria e apoio aos Membros da Mesa Diretora durantes as sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como em eventos institucionais em que o ocupante do cargo esteja presente; 
  
• Desempenhar outras atividades afins. 
  
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Assessor Parlamentar de Plenário 
CC-3 
05 
  
ATRIBUIÇÕES: 
  
• Assessorar as atividades de apoio parlamentar durante a sessão plenária; 
• Prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades de Plenário; 
• Prestar assessoramento direto das Comissões Permanentes e Temporárias; 
• Desempenhar outras atividades correlatas. 
  
Requisito: Nível Fundamental. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Assessor Parlamentar do Vereador 
CC-4 
11 
  
ATRIBUIÇÕES: 
  
• Compete ao Assessor Parlamentar prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as atividades previstas nesta Lei. 
• Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas e fiscalizatórias, podendo exercer atividades externas nos bairros e comunidades, recebendo as demandas que serão defendidas pelo Parlamentar durante o 
mandato. A escala de trabalho do assessor deve constar, no mínimo, dois dias na semana de atividades internas no Gabinete; 
• Auxiliar o Vereador na execução de atividades administrativas do gabinete; 
• Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; 
• Cumprir as determinações do vereador e do Chefe de Gabinete; 
• Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; 
• Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; 
• Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. 
• Representação Social do Vereador; 
• Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares. 
• O nomeado para o exercício do cargo de Assessor Parlamentar será lotado no gabinete do Vereador que requereu sua nomeação, cabendo ao Edil os controles de ponto e presença, observância das atribuições do cargo e 
função, determinações diversas, hierarquia sobre o ocupante do cargo e todas as demais relações, inclusive subordinação dele, sob sua inteira responsabilidade. 
  
Requisito: Nível Fundamental. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor de Comunicação 
CC-3 
01 
  
Divulgar e registrar os eventos da Câmara Municipal na imprensa local, regional e estadual, bem como nas redes sociais e site do Poder Legislativo; 
Redigir, condensar, titular e interpretar, corrigir, coordenar as matérias a serem divulgadas; 
Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de comunicação, arquivos, ilustrações e distribuição gráfica de matérias a serem divulgadas; 
Coletar notícias e informações, bem como fazer sua divulgação; 
Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração da Câmara Municipal e dos Vereadores para divulgação; 
Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Requisito: Nível Médio. 
  
 
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor de Recursos Humanos 
CC-3 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
O Chefe de Recursos Humanos subordina-se diretamente ao Chefe de Gabinete, com a observância da coordenação e organização estrutural dos órgãos. 

                            

Fechar