DOMCE 06/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3140
www.diariomunicipal.com.br/aprece 163
• Assessorar a presidência, com auxílio da assessoria contábil, no acompanhamento da execução do orçamento da Câmara de Vereadores;
• Acompanhar as publicações legais obrigatória da Câmara Municipal, relacionadas as questões financeiras e orçamentárias.
• Processar e registrar as despesas;
• Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamentos;
• Movimentar as contas bancárias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos;
• Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;
• Realizar todos os pagamentos dos servidores e credores do Poder Legislativo;
• Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques emitidos pela Câmara Municipal;
• Autorizar os pagamentos, juntamente com a presidência, através do gerenciador financeiro outro meio eletrônico fornecido pela instituição bancária, das despesas com servidores e credores do Poder Legislativo.
• Acessar e autorizar pagamento através de login e senha referente aos gerenciadores financeiros, internet, cartões ou qualquer outro meio que porventura exista de acesso as informações do Poder Legislativo.
• Executar outras atividades correlatas.
Requisito: Nível Médio.
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Diretor Legislativo
CC-3
01
ATRIBUIÇÕES:
O Diretor Legislativo é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos durante as sessões plenárias;
Auxiliar a Primeira Secretaria da Mesa Diretora na elaboração dos expedientes de sua competência, inclusive na elaboração das atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
Auxiliar na elaboração das atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias e especiais da Câmara Municipal;
Auxiliar e organiza as sessões solenes de posse dos agentes políticos e membros da Mesa Diretora, elaborando com auxílio da assessoria jurídica, e sob a supervisão do órgão superior, os atos administrativos pertinentes e
respectivos termos de posse.
Dirigir e organiza os cerimoniais e as solenidades públicas da Casa.
Prestar assistência direta, consultoria e assessoramento técnico na produção e arquivo da documentação legislativa, bem como no controle dos prazos regimentais;
Assessorar no acompanhamento do registro dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário.
Outras determinações pertinentes.
Requisito: Nível Médio.
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Diretor Geral
CC-1
01
ATRIBUIÇÕES:
A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é chefiar e dirigir as tarefas da Casa Legislativo:
proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal;
diligenciar no que diz respeito a vantagens e responsabilidades dos servidores;
prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios;
supervisionar e requerer a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores;
controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos os veículos da Câmara de Vereadores;
orientar e controlar os serviços de motorista, portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores;
determinar a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Requisito: Nível Médio.
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora
CC-5
04
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio administrativo e legislativo dos membros da Mesa Diretora, auxiliando-os em suas atribuições regimentais e legais;
Prestar assessoria e apoio aos Membros da Mesa Diretora durantes as sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como em eventos institucionais em que o ocupante do cargo esteja presente;
• Desempenhar outras atividades afins.
Requisito: Nível Médio.
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Assessor Parlamentar de Plenário
CC-3
05
ATRIBUIÇÕES:
• Assessorar as atividades de apoio parlamentar durante a sessão plenária;
• Prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades de Plenário;
• Prestar assessoramento direto das Comissões Permanentes e Temporárias;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
Requisito: Nível Fundamental.
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Assessor Parlamentar do Vereador
CC-4
11
ATRIBUIÇÕES:
• Compete ao Assessor Parlamentar prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as atividades previstas nesta Lei.
• Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas e fiscalizatórias, podendo exercer atividades externas nos bairros e comunidades, recebendo as demandas que serão defendidas pelo Parlamentar durante o
mandato. A escala de trabalho do assessor deve constar, no mínimo, dois dias na semana de atividades internas no Gabinete;
• Auxiliar o Vereador na execução de atividades administrativas do gabinete;
• Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
• Cumprir as determinações do vereador e do Chefe de Gabinete;
• Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
• Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
• Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
• Representação Social do Vereador;
• Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares.
• O nomeado para o exercício do cargo de Assessor Parlamentar será lotado no gabinete do Vereador que requereu sua nomeação, cabendo ao Edil os controles de ponto e presença, observância das atribuições do cargo e
função, determinações diversas, hierarquia sobre o ocupante do cargo e todas as demais relações, inclusive subordinação dele, sob sua inteira responsabilidade.
Requisito: Nível Fundamental.
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Diretor de Comunicação
CC-3
01
Divulgar e registrar os eventos da Câmara Municipal na imprensa local, regional e estadual, bem como nas redes sociais e site do Poder Legislativo;
Redigir, condensar, titular e interpretar, corrigir, coordenar as matérias a serem divulgadas;
Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de comunicação, arquivos, ilustrações e distribuição gráfica de matérias a serem divulgadas;
Coletar notícias e informações, bem como fazer sua divulgação;
Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração da Câmara Municipal e dos Vereadores para divulgação;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Requisito: Nível Médio.
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
Diretor de Recursos Humanos
CC-3
01
ATRIBUIÇÕES:
O Chefe de Recursos Humanos subordina-se diretamente ao Chefe de Gabinete, com a observância da coordenação e organização estrutural dos órgãos.
Fechar