DOE 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 43022.000051/2023-91
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 06/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30,
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias (respondendo), Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado,
engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP:
62.044-400, Sobral-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO - CE inscrito no CNPJ sob nº 07.438.591/0001-22, com Matriz na Rua
José Severino Filho, 257, bairro: Sagrado Coração de Jesus, CEP: 62.738-000, General Sampaio/Ce representado neste ato por seu prefeito Sr. FRANCISCO
CORDEIRO MOREIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 10227980 SSP/CE, inscrito no CPF sob n° 246.379.633-20, residente e domiciliado na Rua
Valentim de Almeida, s/n, bairro: Centro, CEP 62.738-000, General Sampaio/CE; II - OBJETO: O aditivo epigrafado tem por finalidade a prorrogação do
prazo de vigência do Convênio nº 06/2022, cujo objeto é a construção de Passagem Molhada na localidade de Cagati, no município de General Sampaio-Ce,
por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, findando em 10/08/2023.; III - VALOR GLOBAL: 1.008.842,22 ( hum milhão, oito mil, oitocentos e quarenta e
dois reais e vinte e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 20 de janeiro de 2023, JOSÉ
ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP /Respondendo) e FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA
(PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO
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Nº DO PROCESSO: 43022.000044/2023-99
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº034/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 034/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA - SOP/
CE,com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias - respondendo, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado,
engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado,
CEP: 62.044-400, Sobral-CE, e, de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS -CE, inscrito no CNPJ nº 07.993.439/0001-01, com Sede na Rua Padre
Francisco Rosa, n° 1388 – Centro – CEP: 62.2000-000 neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sra. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO,
doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180
(cento e oitenta) dias, findando em 31/07/2023.; III - VALOR GLOBAL: 2.966.711,75 ( dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e onze
reais e setenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 24 de janeiro de 2022; JOSÉ
ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e GIORDANNA SILVA BRAGA MANO (Prefeito do Município de
Nova Russas - Ce).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais,
em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação,
por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA NACIONAL Nº 20220046 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO TIPO MENO PREÇO PARA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-216, NO
TRECHO MARCO – ENTR. BR-402, COM EXTENSÃO DE 25,70KM-CE. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que
produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o
presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: MACIEL CONSTRUÇÕES E
TERRAPLANAGENS S.A, pelo valor global de R$ 17.502.113,93 (dezessete mil, quinhentos e dois mil, cento e treze reais e noventa e três centavos).
Fortaleza, 27 de janeiro de 2023. SIGNATARIO: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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VIPROC: 06784356/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº20220115 - SOP
O SUPERINTENDENTE AJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP (Respondendo), JOSÉ ILO DE OLIVEIRA
SANTIAGO, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual,
e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de
Licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 20220115 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO
DE ARENINHA TIPO II (PROJETO PADRÃO), NOS DISTRITOS DE JORDÃO E TAPERUABA, N MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE. Afigura-se de que
a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º
da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO E ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora
do certame licitatório: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.102.201/0001-16, com sede na Av. Eusébio de Queiroz, nº 101,
Sala 201, Centro - Eusébio-CE, CEP 61760-000, pelo valor global de R$ 723.024,20 (Setecentos e vinte e três mil, vinte e quatro reais e vinte centavos).
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO
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VIPROC: 00354009/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO 031/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2021 COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada
pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias - respondendo, Sr. JOSÉ ILO DE
OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil (CREA Nº4688D), inscrito no CPF sob o nº. 10492933391, portador do RG nº 200779826614
SSP/CE, residente e domiciliadona Rua Das Oitocicas, nº 413 – bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP 62.044-400, Sobral/CE, consoante Contrato Nº
031/2021, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79,
I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela
fiscalização da contratante que a empresa DESTAK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, conforme
relatado pela área técnica da contratante; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou manifestações técnicas nos autos
dos processos administrativos - Viproc nº (s) 00804861/2023 e 00354009/2023, ambas relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da
contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução
nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula Décima Terceira, ambas
do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo
administrativo; Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 20/01/2023, para se manifestar acerca da
Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação da penalidade de perda integral da garantia de execução, tendo suas alegações de defesa
consideradas inconsistentes pela área técnica da notificante; Considerando, que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar,
vez que o entendimento atual da CGE é de que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras
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