DOE 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº0058/2023 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00467547/2023/VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES, constantes da relação anexa com fundamento no artigo 64,
inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4° do Decreto n° 20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0058/2023 - GAB DATADA EM 24 DE JANEIRO DE 2023
N° DO
PROCESSO
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DATA DE
ÓBITO
CARTÓRIO
DATA
CARTÓRIO
00439934/2023
FRANCISCA HOSANA DE SOUSA
Professor
22000105723213
28/06/2022
MODESTO DE CARVALHO 4º OFÍCIO
DO REG. CIVIL DE SOBRAL
12/07/2022
00678831/2023
DORALICE GUIMARAES DE CASTRO
Professor
22000124652017
12/01/2023
CAVALCANTI FILHO REG. CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS
13/01/2023
00364985/2023
MARIA PIRES MOURA
Professor Iniciante I
22000106726410
15/12/2022
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
21/12/2022
00364985/2023
MARIA PIRES MOURA
Professor Iniciante I
22000105468310
15/12/2022
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
21/12/2022
00364985/2023
MARIA PIRES MOURA
Professor Iniciante I
22000105468310
15/12/2022
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
21/12/2022
00364985/2023
MARIA PIRES MOURA
Professor Iniciante I
22000106726410
15/12/2022
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
21/12/2022
00447384/2023
MARIA LUIZA RIBEIRO
Professor
22000104215710
03/01/2023
CARTORIO NORÕES MILFONT
04/01/2023
00295380/2022
RAIMUNDA BRAGA BARROSO
Auxiliar de
Serviços Gerais
22000106888917
09/03/2022
DO 1º OFÍCIO AMELIA
DE SOUSA FROTA
18/03/2022
00312888/2023
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Auxiliar de
Serviços Gerais
22000107396910
26/12/2022
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
03/01/2022
00304575/2023
MARIA JOSE MESQUITA SOARES
Professor
Especializado
22000106146813
19/12/2022
SÃO FRANCISCO - 1º OFÍCIO
DO REGISTRO CIVIL
02/01/2023
00191711/2023
ANA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Professor
Especializado
22000116080217
07/12/2022
AMARAL
16/12/2022
00460445/2023
MARIA DO SOCORRO
ANDRADE DE CARVALHO
Professor
Especializado
22000106168612
25/02/2022
CARTORIO NORÕES MILFONT
28/02/2022
00465650/2023
JOVENTINA HILARIO DOS SANTOS
Auxiliar de
Serviços Gerais
22000104633318
11/01/2023
CAVALCANTI FILHO REG. CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS
13/01/2023
00447791/2023
URSULA MARIA CARVALHO DE SA
Professor
Especializado
22000108782210
05/01/2023
CARTORIO NORÕES MILFONT
11/01/2023
00537960/2023
JOSE RODRIGUES CAMPOS
Auxiliar de
Serviços Gerais
22000103588017
27/12/2022
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
05/01/2023
00682995/2023
ALDEIZE MARY DE
SOUZA PONCIANO
Professor Iniciante I
22000105556619
20/12/2022
COSTA LIMA DO 1º OFÍCIO DO
REGISTRO CIVIL DE ARACATI
30/12/2022
00740880/2023
SONIA MARIA VIANA
Auxiliar de
Serviços Gerais
2200010688461X
18/01/2023
CAVALCANTI FILHO REG. CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS
18/01/2023
00578977/2023
MARIA MARLI OLINDA
Professor
22000109684719
21/12/2022
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
05/01/2023
00564127/2023
ANTONIO ILDEMAR
FURTADO PEREIRA
Professor
22000130189116
21/07/2022
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
27/07/2022
00671195/2023
SOCORRO LIMA CHAGAS
Professor Pleno I
22000105474515
16/01/2023
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
18/01/2023
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/00528
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220099 SEDUC/COESC/CEALE
PROCESSOS NºS09040307/2022 - 00801188/2023
Aos 31 dias do mês de janeiro de 2023, na sede da SEDUC, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrô-
nico nº 20220099 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/01/2023, às fls 04, do Processo nº 09040307/2022, que
vai assinada pela titular da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico nº 20220099 SEDUC/COESC/CEALE • Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824,
de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. • Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por
objeto o Registro de preços para eventuais e futuras contratações de serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos
das Escolas Estaduais da Educação Profissional: EEEP Anália Maia Saraiva Esmeraldo (Missão Velha) e EEEP Antonio Valmir Ribeiro (Farias Brito), cujas
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220099, que passa a fazer
parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo
nº 09040307/2022. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo
realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do
registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou até o esgo-
tamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá
ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual
nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência
da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP, poderão firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo
comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira – O prestador de
serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por
igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá
ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a compro-
vação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades
constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle
e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda
– Caberá ao órgão e entidade participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos
e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar
os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c)
responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir,
quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido
pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos
detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções
de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão
ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto
Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de
Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o prestador de serviço. Subcláusula
Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse
a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso,
os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais presta-
dores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar
quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas
esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impe-
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