158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 PORTARIA N°040/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR nos termos do inciso II do artigo 5°, combinado com o artigo 9° do Decreto n° 32.901 de 17 de dezembro de 2018, o servidor THIAGO DE MORAIS DE LIMA, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800335-2-4, para as funções de GESTOR DE UNIDADE CONTRATANTE desta Secretaria da Fazenda – SEFAZ, cessando os efeitos da Portaria n° 384/2022, de 04.10.2022, publicada no Diário Oficial em 11.10.2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº049/2023 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do art. 82 da Lei nº 13.875, de fevereiro de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN, RESOLVE: Art. 1.º Fica instituído no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha PGDAS-D, com vigência de 01/01/23 a 31/12/23, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará. Art. 2.º As atividades no âmbito do projeto Malha PGDAS-D serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha. Art. 3.º Fica autorizado o Coordenador da COATE – Coordenadoria de Atendimento e Execução a propor a definição ou alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2023, para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou do Secretário da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes ME e EPP optantes do regime tributário Simples Nacional. Parágrafo Único – A análise da Malha Fiscal pelo novo parâmetro alcança todas as alterações de declara- ções feitas pelo contribuinte não atingidas pela decadência em conformidade com o art. 173 do Código Tributário Nacional. Art. 4.º As intimações, quando necessárias, serão realizadas por meio do DTE/SN instituído pelo art. 122 da RCGSN nº 140/2018. Art. 5.º Ficam designados os servidores fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ou outra que venha a substituí-la, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda. 1. Augusto César Avelino – matrícula 103.951-19; 2. Adriana Lopes Teixeira Veras – matrícula 106.093-13; 3. Ana Mascarenhas de Oliveira – matrícula 103.967-19; 4. Anderson Hideo Nagata – matrícula 800.330-6-0; 5. Edilson Mendes Filho – matrícula 064.485-18; 6. Carlos Braga Nunes de Vasconcelos – matrícula 064.588-15; 7. Caetano César Fonteles – matrícula 037.837-15; 8. Célia Maria de Oliveira Elói Machado – matrícula 032.885-1X: 9. Cheyla Maria Magalhães de Oliveira – matrícula 102.948-19; 10. Claudia Maria Chaves Beserra – matrícula 106.671-19; 11. Edmilson Góis Queiroz – matrícula 103.614-19; 12. Erilene Maria Holanda Lima – matrícula 103.948-13; 13. Fernando Silvio Pordeus Freire – matrícula 103.638-10; 14. Francisca Maria Nóbrega Pinheiro – matrícula 106.691-11; 15. Francisco Willo Guedes de Souza – matrí- cula 101.571-10; 16. Francisco Agostinho Moura – matrícula 103.961-15; 17. Gino César Abreu de Freitas – matrícula 093.568-19; 18. Josival Conrado de Oliveira – matrícula 103.648-17; 19. José Duarte Matos Júnior – matrícula 103.622-10; 20. José Roberto Severiano Gomes Júnior – matrícula 800.329-6X; 21. Júlio César Pessoa Dantas – matrícula 101.394-14; 22. Lucas Monteiro Cajado – matrícula 800.331-09; 23. Manoel de Deus Alves Feitosa – matrícula 068.094-13; 24. Maria Deisivânia Pereira Reis Costa – matrícula 101.569-12; 25. Mauro César de Magalhães Bastos – matrícula 103.600-13; 26. Marlio dos Santos Lima – matrícula 497.872-19; 27. Maria de Lourdes Sousa Coelho – matrícula 103.570-12; 28. Silvia Helena Amaro Alves – matrícula 106.661-12; 29. Robson Robeiro – matrícula 800.328-03; 30. Tales Mota de Freitas – matrícula 800.329-00; 31. Vânia Lima de Sousa Rocha – matrícula 064.412-11; 32. Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias – matrícula 106.652-13. Art. 6º A liberação da declaração do contribuinte retida em malha fiscal na condição sem análise, obriga ao servidor fazendário à necessária justificativa no Portal que controla a malha fiscal no ambiente da Receita Federal do Brasil. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº01/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da EMPRESA relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 23 de janeiro de 2023. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 EMPRESA PROCESSO CGF NF-SÉRIE Nº AIDF DANIEL DANTAS SALES 00735924/2023 06.402.137-8 1336 À 1354 08406/2016 1466 À 1475 08406/2016 1486 À 1500 08406/2016 1501 À 1510 15429/2016 1526 À 1530 15429/2016 1561 À 1575 15429/2016 1581 À 1595 15429/2016 1736 À 1750 15429/2016 1751 À 2000 12362/2017 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº016/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0138/2022 (publicado no D.O.E. de 16/12/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili- dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.314000-4 COMERCIAL ITAPERI ATACADITA DE ALIMENTOS LTDA 02 06.171921-8 FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS 16659166726 Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 17 de janeiro de 2023. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** ***Fechar