DOE 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA N°040/2023  O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR 
nos termos do inciso II do artigo 5°, combinado com o artigo 9° do Decreto n° 32.901 de 17 de dezembro de 2018, o servidor THIAGO DE MORAIS 
DE LIMA, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800335-2-4, para as funções de GESTOR DE 
UNIDADE CONTRATANTE desta Secretaria da Fazenda – SEFAZ, cessando os efeitos da Portaria n° 384/2022, de 04.10.2022, publicada no Diário Oficial 
em 11.10.2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.    
Fabrízio Gomes Santos 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº049/2023 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do 
art. 93, da Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do art. 82 da Lei nº 13.875, de fevereiro de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei nº 
12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade de 
acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples 
Nacional em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN, RESOLVE: Art. 1.º Fica instituído no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha PGDAS-D, 
com vigência de 01/01/23 a 31/12/23, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes 
optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará. Art. 2.º As atividades no âmbito do projeto Malha PGDAS-D serão exercidas no 
ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as 
declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha. Art. 3.º Fica autorizado o Coordenador da COATE – Coordenadoria 
de Atendimento e Execução a propor a definição ou alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2023, para posterior aprovação 
da Secretária Executiva da Receita ou do Secretário da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes ME e EPP 
optantes do regime tributário Simples Nacional. Parágrafo Único – A análise da Malha Fiscal pelo novo parâmetro alcança todas as alterações de declara-
ções feitas pelo contribuinte não atingidas pela decadência em conformidade com o art. 173 do Código Tributário Nacional. Art. 4.º As intimações, quando 
necessárias, serão realizadas por meio do DTE/SN instituído pelo art. 122 da RCGSN nº 140/2018. Art. 5.º Ficam designados os servidores fazendários 
integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D, 
com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ou outra que venha a substituí-la, ficando autorizados pelo presente instrumento a 
realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma 
vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda. 1. Augusto César Avelino – matrícula 103.951-19; 2. Adriana Lopes Teixeira 
Veras – matrícula 106.093-13; 3. Ana Mascarenhas de Oliveira – matrícula 103.967-19; 4. Anderson Hideo Nagata – matrícula 800.330-6-0; 5. Edilson 
Mendes Filho – matrícula 064.485-18; 6. Carlos Braga Nunes de Vasconcelos – matrícula 064.588-15; 7. Caetano César Fonteles – matrícula 037.837-15; 8. 
Célia Maria de Oliveira Elói Machado – matrícula 032.885-1X: 9. Cheyla Maria Magalhães de Oliveira – matrícula 102.948-19; 10. Claudia Maria Chaves 
Beserra – matrícula 106.671-19; 11. Edmilson Góis Queiroz – matrícula 103.614-19; 12. Erilene Maria Holanda Lima – matrícula 103.948-13; 13. Fernando 
Silvio Pordeus Freire – matrícula 103.638-10; 14. Francisca Maria Nóbrega Pinheiro – matrícula 106.691-11; 15. Francisco Willo Guedes de Souza – matrí-
cula 101.571-10; 16. Francisco Agostinho Moura – matrícula 103.961-15; 17. Gino César Abreu de Freitas – matrícula 093.568-19; 18. Josival Conrado de 
Oliveira – matrícula 103.648-17; 19. José Duarte Matos Júnior – matrícula 103.622-10; 20. José Roberto Severiano Gomes Júnior – matrícula 800.329-6X; 
21. Júlio César Pessoa Dantas – matrícula 101.394-14; 22. Lucas Monteiro Cajado – matrícula 800.331-09; 23. Manoel de Deus Alves Feitosa – matrícula 
068.094-13; 24. Maria Deisivânia Pereira Reis Costa – matrícula 101.569-12; 25. Mauro César de Magalhães Bastos – matrícula 103.600-13; 26. Marlio dos 
Santos Lima – matrícula 497.872-19; 27. Maria de Lourdes Sousa Coelho – matrícula 103.570-12; 28. Silvia Helena Amaro Alves – matrícula 106.661-12; 
29. Robson Robeiro – matrícula 800.328-03; 30. Tales Mota de Freitas – matrícula 800.329-00; 31. Vânia Lima de Sousa Rocha – matrícula 064.412-11; 
32. Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias – matrícula 106.652-13. Art. 6º A liberação da declaração do contribuinte retida em malha fiscal na condição 
sem análise, obriga ao servidor fazendário à necessária justificativa no Portal que controla a malha fiscal no ambiente da Receita Federal do Brasil. Art. 7.º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023. 
Fabrízio Gomes Santos 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e 
considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da EMPRESA relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu 
respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada;  RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e 
esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário 
o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de 
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em 
infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 23 de janeiro de 2023.        
Erivelton Cartaxo Pinto 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO     
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
DANIEL DANTAS SALES
00735924/2023
06.402.137-8
1336 À 1354
08406/2016
 
 
 
1466 À 1475
08406/2016
 
 
 
1486 À 1500
08406/2016
 
 
 
1501 À 1510
15429/2016
 
 
 
1526 À 1530
15429/2016
 
 
 
1561 À 1575
15429/2016
 
 
 
1581 À 1595
15429/2016
 
 
 
1736 À 1750
15429/2016
 
 
 
1751 À 2000
12362/2017
   
  
  
  
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ATO DECLARATÓRIO Nº016/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0138/2022 (publicado no D.O.E. de 16/12/2022).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili-
dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito 
de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.314000-4
COMERCIAL ITAPERI ATACADITA DE ALIMENTOS LTDA
02
06.171921-8
FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS 16659166726
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 17 de janeiro de 2023.        
Jorge Luis Vidal de Queiroz 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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